TJSP 26/05/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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- Vistos. Ciente da decisão proferida em Agravo de Instrumento. Aguarde-se o desfecho. Intime-se.
- ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), PAOLA SILVA BITTENCOURT LEMOS (OAB 148533/MG)
Processo 1017990-76.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Eletronicos Route 66
Ltda
- Vistos. Diante do decurso de prazo cerificado pela serventia, tratando-se de valor incontroverso, desde já fica deferido
o levantamento do valor depositado em favor da parte requerente mediante apresentação do formulário MLE devidamente
preenchido. Alcançado o valor integral pleiteado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, informando se o
depósito satisfaz seu crédito. Em caso positivo tornem para extinção pelo cumprimento da obrigação. Na insatisfação manifestese em termos de prosseguimento do saldo remanescente instruindo o pedido com planilha discriminada e atualizada do débito.
No silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação. Intime-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP)
Processo 1019720-88.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da lei 4.728/65, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial,
DECLARANDO resolvido o contrato, consolidando nas mãos da parte postulante o domínio e posse plenos e exclusivos do bem
alienado fiduciariamente, cuja apreensão liminar torno definitiva. Servirá esta sentença como ofício a ser levado à autoridade de
trânsito. Sucumbente, arcará a requerida com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados
em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85,§2º do CPC. Arquivem-se os autos em momento oportuno. PIC Santo André,
24 de maio de 2022.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1020315-87.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ricardo Moreira de Souza
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 100,
informando que deixou de dar cumprimento ao mandado de Busca e Apreensão e citação por não terem sido fornecidos os
meios necessários pelo autor.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JEFFERSON TADEU JULIO (OAB 431550/SP)
Processo 1023665-20.2020.8.26.0554 - Monitória - Cheque - Artur Deodato Alves
- Vistos. Solicite-se à Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico nos termos do COMUNICADO SPI Nº 76/2014
(Protocolo CPA Nº 2013/00169671) as providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial
em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por horacerta. ( ) ré(u) presa(o). Intime-se.
- ADV: VALKIRIA LOURENÇO SILVA (OAB 90359/SP), EDSON SILVA (OAB 44024/SP)
Processo 1024299-79.2021.8.26.0554 - Monitória - Duplicata - Delicato Companhia Ltda
- Assim, ante a falta de defesa e pagamento, constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701 §2º
do CPC, no valor de R$ 2.031,05 (fls. 24), devidamente corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do cálculo (04/10/2021). Prossiga-se por meio de petição intermediária de
“Cumprimento de Sentença”, que será autuada em apartado, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC. Arcará o réu com custas
e despesas processuais. Fixo para fins de execução honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00. P.I.C. Santo André, 24 de
maio de 2022.
- ADV: BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP)
Processo 1024613-35.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Osmar Campos
e outro - Lucio Torres Construtora Ltda
- Vistos. Reitere-se o ofício com urgência. Intime-se.
- ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/
SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DANIELA LOPOMO BETETO (OAB 186667/SP)
Processo 1024617-96.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonio Carlos Moreno e outro - Dalton
Atilio Santarelli e outros
- Vistos. Para apreciação do pedido de homologação de acordo, mister apresentação de minuta devidamente assinada por
ambos patronos, posto que o pedido acostado às fls.: 1093/1096 conta somente com a assinatura do Dr. José Luiz Carbonare
Júnior. Intime-se.
- ADV: MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
Processo 1025050-03.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vilani Almeida dos
Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Ciente do V. Acórdão. Manifeste-se a parte requerente em trinta (30) dias, em termos de prosseguimento, por meio de
petição intermediária de “Cumprimento de Sentença”, a qual será autuada em apartado, observado o disposto nos artigos 917,
1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caso ajuizado o incidente, anote-se a extinção da ação
principal, conforme Comunicado CG 1789/2017. Na omissão, arquivem-se provisoriamente estes autos. Intime-se.
- ADV: STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB 402004/SP), LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB 391319/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1026545-48.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Digimais
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 54,
informando que não localizou o veículo objeto da ação e nem a requerida no endereço diligenciado.
- ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1026665-91.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5038331-90.2019.8.13.0024 - 12ª Vara Cível de
Belo Horizonte) - Localiza Fleet S/A
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 28.
- ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1029745-05.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
- Vistos. A citação por edital é medida excepcional após esgotados todos os meios de localização do requerido e este estiver
em local incerto e não sabido. Não é possível averiguar nos autos outras tentativas pelo requerente de localização do requerido
em que seja possível afirmar que houve o esgotamento dos esforços, não sendo diligenciados outros órgãos ou empresas ou
a recusa de algum destes no fornecimento de informação. Deste modo, indefiro, por ora, a pretensão de citação editalícia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º