TJSP 26/05/2022 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1040
259079/SP)
Processo 0001408-60.2022.8.26.0291 (processo principal 1000711-56.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Vera Lúcia Bulgarelli - Previsul Seguradora S.a. - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de
fls. 15. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Procedi a
vinculação do valor para este cumprimento de sentença, pois o depósito foi realizado nos autos de origem. Haver emitido a
guia de levantamento eletrônica (nº 20220525101655058129) no valor de R$ 8.372,92 em favor da parte exequente (fls. 13/14)
e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de
10 dias, do valor creditado na conta, certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte
interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro
das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Nada
Mais. - ADV: RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS NETO (OAB 310499/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 0005074-74.2019.8.26.0291 (processo principal 0006000-31.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Mário Ito Júnior - Vistos. Defiro o pedido de
rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do
sistema informatizado “SISBAJUD”. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema,no valor de R$ 27.143,80,
juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório,
promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio
do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas.
A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que
parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos
autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo
de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo
ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias,
Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio
dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP),
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000665-33.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - O.E. - P.S. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1001380-75.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Icira de Lima Machado
- Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 337, 338, 350 e
351 do CPC). - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1001596-36.2022.8.26.0291 - Monitória - Duplicata - Universo Tintas e Vernizes Ltda - Para a expedição de novo
mandado (ou carta postal) de citação/intimação no novo endereço fornecido, providencie a parte autora o recolhimento das
diligências do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal. Após, cumpra a Serventia. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB
312973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2022
Processo 0000423-91.2022.8.26.0291 (processo principal 0008103-55.2007.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Roberto de Souza - Vistas dos autos às
partes para: “Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) por esta serventia,
nos seguintes valores: R$25.424,99 (devido à parte autora), R$10.896,42 (honorários contratuais) e R$5.448,21 (honorários
sucumbenciais); sob pena de ser(em) o(s) ofício(s) remetido(s) nos termos em que se encontra(m) (art. 9º da Resolução CJF n.
122, de 28/10/2010)”. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000703-96.2021.8.26.0291 (processo principal 0001010-31.2013.8.26.0291) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - Débora Caroline Suizu Garcia Otsuji - Roberto Luiz Ariki - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20220525111850058165) no valor
de R$ 27.246,49 em favor da parte executada (fls. 1475), conforme despacho de fls. 1465 e encaminhado para conferência e
assinatura digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta,
certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o
crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as
publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. ( Informo que com a expedição do MLE acima,
não há mais valores vinculados a este processo junto ao Portal de Custas). Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO TREVISAN
(OAB 213248/SP), REGINA CÉLI SILVEIRA MARTINS (OAB 396899/SP), FILIPE DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP)
Processo 0000714-91.2022.8.26.0291 (processo principal 0007104-34.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Laécio Fernandes Pereira - Vistas dos autos às partes
para: “Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) por esta serventia, nos
seguintes valores: R$609.656,95 (devido à parte autora), R$261.281,55 (honorários contratuais) e R$70.844,31 (honorários
sucumbenciais); sob pena de ser(em) o(s) ofício(s) remetido(s) nos termos em que se encontra(m) (art. 9º da Resolução CJF n.
122, de 28/10/2010)”. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000787-63.2022.8.26.0291 (processo principal 1003643-85.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luiz Roberto Bueno Trindade - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Certifico que não foi
interposto recurso referente à Sentença de fls. 67. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20220525110635058156) no valor de R$ 2.266,72
em favor da parte exequente (fls. 66) e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas, devendo a
Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta, certificar o pagamento da presente guia, mediante
consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando
os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os
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