Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 1040

  1. Página inicial  > 
« 1040 »
TJSP 26/05/2022 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

1040

259079/SP)
Processo 0001408-60.2022.8.26.0291 (processo principal 1000711-56.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Vera Lúcia Bulgarelli - Previsul Seguradora S.a. - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de
fls. 15. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Procedi a
vinculação do valor para este cumprimento de sentença, pois o depósito foi realizado nos autos de origem. Haver emitido a
guia de levantamento eletrônica (nº 20220525101655058129) no valor de R$ 8.372,92 em favor da parte exequente (fls. 13/14)
e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de
10 dias, do valor creditado na conta, certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte
interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro
das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Nada
Mais. - ADV: RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS NETO (OAB 310499/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 0005074-74.2019.8.26.0291 (processo principal 0006000-31.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Mário Ito Júnior - Vistos. Defiro o pedido de
rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do
sistema informatizado “SISBAJUD”. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema,no valor de R$ 27.143,80,
juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório,
promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio
do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas.
A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que
parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos
autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo
de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo
ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias,
Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio
dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP),
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000665-33.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - O.E. - P.S. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1001380-75.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Icira de Lima Machado
- Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 337, 338, 350 e
351 do CPC). - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1001596-36.2022.8.26.0291 - Monitória - Duplicata - Universo Tintas e Vernizes Ltda - Para a expedição de novo
mandado (ou carta postal) de citação/intimação no novo endereço fornecido, providencie a parte autora o recolhimento das
diligências do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal. Após, cumpra a Serventia. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB
312973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2022
Processo 0000423-91.2022.8.26.0291 (processo principal 0008103-55.2007.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Roberto de Souza - Vistas dos autos às
partes para: “Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) por esta serventia,
nos seguintes valores: R$25.424,99 (devido à parte autora), R$10.896,42 (honorários contratuais) e R$5.448,21 (honorários
sucumbenciais); sob pena de ser(em) o(s) ofício(s) remetido(s) nos termos em que se encontra(m) (art. 9º da Resolução CJF n.
122, de 28/10/2010)”. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000703-96.2021.8.26.0291 (processo principal 0001010-31.2013.8.26.0291) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - Débora Caroline Suizu Garcia Otsuji - Roberto Luiz Ariki - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20220525111850058165) no valor
de R$ 27.246,49 em favor da parte executada (fls. 1475), conforme despacho de fls. 1465 e encaminhado para conferência e
assinatura digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta,
certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o
crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as
publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. ( Informo que com a expedição do MLE acima,
não há mais valores vinculados a este processo junto ao Portal de Custas). Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO TREVISAN
(OAB 213248/SP), REGINA CÉLI SILVEIRA MARTINS (OAB 396899/SP), FILIPE DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP)
Processo 0000714-91.2022.8.26.0291 (processo principal 0007104-34.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Laécio Fernandes Pereira - Vistas dos autos às partes
para: “Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) por esta serventia, nos
seguintes valores: R$609.656,95 (devido à parte autora), R$261.281,55 (honorários contratuais) e R$70.844,31 (honorários
sucumbenciais); sob pena de ser(em) o(s) ofício(s) remetido(s) nos termos em que se encontra(m) (art. 9º da Resolução CJF n.
122, de 28/10/2010)”. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000787-63.2022.8.26.0291 (processo principal 1003643-85.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luiz Roberto Bueno Trindade - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Certifico que não foi
interposto recurso referente à Sentença de fls. 67. Certifico, ainda, e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20220525110635058156) no valor de R$ 2.266,72
em favor da parte exequente (fls. 66) e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas, devendo a
Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta, certificar o pagamento da presente guia, mediante
consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando
os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo