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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 1393

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

1393

defesa no prazo de quinze dias, contado da data da juntada aos autos do A.R./mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (Código de Processo Civil, artigos 914 e 915). No caso de embargos manifestamente
protelatórios, a parte executada poderá sujeitar-se ao pagamento de multa a ser fixada conforme art. 81 do Código de Processo
Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do
Juízo para pagar o restante do débito em até seis parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Medidas constritivas, se o caso, além de
outras a cargo do Oficial de Justiça, serão analisadas posteriormente. Expeça(m)-se carta(s) com A.R. Se o caso, cópia desta
decisão, oportunamente, servirá de mandado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1006549-44.2021.8.26.0302 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - J.A.B. - Ato gerado para informar o solicitante que o(s) documento(s) pretendido foi elaborado e, por tal razão,
encaminhado ao juiz para assinatura. Logo mais, estará pronto para impressão e encaminhamento. - ADV: LILIA RIZATTO (OAB
102861/SP)
Processo 1010377-48.2021.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina de Godoy - Vistos. I
Concedo a gratuidade judiciária (já anotada a tarja pertinente no sistema informatizado). II Ao Cartório para acesso ao SISBAJUD
para obtenção de informações quanto a saldo em conta(s) bancária(s) e aplicações financeiras em nome do falecido. III Oficiese à Caixa Econômica Federal para que informe sobre a existência de saldo do FGTS e do PIS (nº 1.207.282.630-8), em nome
do falecido, servindo cópia desta decisão para a medida. Int. - ADV: JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP)
Processo 4005588-33.2013.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA HELENA DE JESUS - Vistos.
Fls. 98/102: para segura análise do plano de partilha apresentado, providencie a Serventia acesso ao CRC Jud para obtenção
das certidões de óbito dos herdeiros Sebastião Francisco da Silva e José Aparecido Francisco da Silva. Int. - ADV: ANA LUCIA
BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
Processo 0001137-86.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1011957-55.2017.8.26.0302) (processo principal 101195755.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizângela Possidonio Rodrigues Marcelo Virgilio de Oliveira - Ciências às partes: designado para o 1º leilão (eletrônico) a contar o início do dia 01/06/2022, às
14 horas, encerrando-se no dia 06/06/2022, às 14 horas e para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando
dia 27/06/2022 às 14 horas, nos termos do edital de fls. 31/32 dos autos. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), LUIZ
HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 0005277-66.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irma
Aparecida Marfin - MLE Mandado de Levantamento Eletrônico expedido e encaminhado para assinatura do MM Magistrado
deste Ofício Judicial, assim que por ele assinado, será encaminhado à instituição bancária, na forma como requerido (crédito em
conta ou saque). A modalidade saque poderá ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sem a incidência de custos,
desde que observado o limite de R$ 5.000,00 (art. 16 da Resolução 2892/2001 do Banco Central), nos termos do Comunicado
CG nº 483/2019. - ADV: CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP)
Processo 0006716-83.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1003499-54.2014.8.26.0302) (processo principal 100349954.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Alfredo Parelli - DOUGLAS
EDUARDO ANDRIÃO - - ANA LUCIA MILANI ANDRIÃO - Caroline Milani Andrião - Autos aguardando providência pelo exequente:
para cumprimento da r. Decisão de fls. 42 (mandado de penhora e avaliação), conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher
despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de
ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV: TOMÁS ÉDSON PAULINO (OAB 178824/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI
(OAB 279667/SP), JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 0007291-09.2009.8.26.0302 (302.01.2009.007291) - Execução de Título Extrajudicial - Ayrton Jose Gonçalves
Nunes - Autos aguardando manifestação da parte exequente acerca da petição de fls. 122/128 (prescrição intercorrente). - ADV:
ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)
Processo 0010632-53.2003.8.26.0302 (302.01.2003.010632) - Separação Consensual - Dissolução - Francis Elizabeth Ricci
Teodoro - - Sandro Belmiro Teodoro - Autos desarquivados. Permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta dias. Após, em nada
sendo pleiteado retornarão ao arquivo. - ADV: MANOEL CARDOSO NETTO (OAB 15689/SP), CLORIZA MARIA CARDOSO
PAZZIAN (OAB 124415/SP), VIVIANE REGINA VOLTANI (OAB 185704/SP)
Processo 1002543-67.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.A.S. Vistos. Petição de fls. 172/176 e cota do Ministério Público à fl. 180: respeitados entendimentos diversos, o FGTS objetiva
garantir um mínimo de segurança ao trabalhador, ainda que se trate de execução de verba alimentar, já que o perecimento de
nenhuma parte interessa ao Direito de modo que sobre ele não incidirá penhora. Daí, certamente, além da existência de cálculos
atuariais, a razão de o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.036/1990 estipular que As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis”. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Insurgência contra
a decisão que indeferiu penhora da conta vinculada do FGTS do executado. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 2°, § 2º, da Lei
n. 8.036/90.Caso de valores absolutamente impenhoráveis. Decisão mantida. Questão já apreciada nos autos. Decisão mantida.
Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2233023-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro:
20/07/2020) “EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Penhora - Interposição contra decisão que indeferiu pedido de busca/penhora dos
saldos do FGTS - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade expressa no artigo 2º da Lei nº 8.036/90 - Decisão mantida- Recurso
improvido” (Agravo de Instrumento n° 2147513-50.2014.8.26.00 - Jaú - Voto nº 2138 21.10.2014. Relator: Alvaro Passos). Ante
o exposto, indefiro a medida pleiteada. Int. - ADV: RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/SP)
Processo 1003170-95.2021.8.26.0302 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Viapaulista
S.a. - Autos aguardando manifestação da parte requerente diante da juntada dos A.Rs negativos de fls. 300/301. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1003654-76.2022.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.P.C.G. - A audiência designada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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