TJSP 26/05/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1491
Processo 1001525-91.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Célia de Azevedo
Silva - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Fls. 274/279: Reporto-me à decisão
de fls. 271. Observo que há perito grafotécnico nomeado nos autos. Assim, proceda-se a zelosa Serventia a intimação do expert
cadastrado para dar início aos trabalhos periciais, ressaltando-se que as partes já apresentaram seus quesitos. Encaminhe-se
nova senha do processo ao perito, se for o caso. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
(OAB 165687/MG), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA
CUGOLO (OAB 374085/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB
68724/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/
SP)
Processo 1001816-23.2021.8.26.0306 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Carlos Eduardo Piton - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3- Int. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1001908-69.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Retalhaço Comércio de Chapas
de Aço Ltda - Renato Aparecido Nasser - Vistos. 1- Fls. 169: Ciente. Anote-se. 2- Int. - ADV: MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB
157628/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002056-12.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte autora nada requereu, encontrandose os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte autora
requerer o que entender de direito nos autos, no prazo de 05 dias, sob de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002069-11.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Antonio Buriola
Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Antes de sanear o feito e deliberar a respeito da eventual dilação
probatória, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidades e ou irregularidades, manifeste-se a demandada, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca do documento juntado pela parte autora às fls.116/134, visto que ainda não lhe foi dada oportunidade
para tanto. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1002437-54.2020.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ramalho & Castilho Ltda Me - Ivanir Luzia
Cristal - Enerlipes Christal Frederico - Autos com vista à parte interessada para que regularize sua representação processual. ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP), ARIOVALDO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1002455-12.2019.8.26.0306 - Curatela - Tutela de Urgência - D.P.S. - J.A.S. - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP), LUCIANO DOURADO
CATARUCI RONDELI (OAB 416813/SP)
Processo 1002569-77.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Autos com vista à parte requerente para que preste esclarecimentos acerca das manifestações
de fls. 59/66. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002715-21.2021.8.26.0306 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fernanda Fortunato de Lima - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Fernanda Fortunato de Lima - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a autora não
faz jus ao benefício da assistência judiciária. Com efeito, o pedido foi inicialmente indeferido às fls. 25/26. Houve interposição
de recurso para instância superior (fls. 139/145) e o Egrégio Tribunal de Justiça, analisando os argumentos e documentos
apresentados pela autora, manteve o indeferimento do pedido, determinando à autora o recolhimento das custas (fls. 164/170).
Assim, revendo a decisão de fls. 171/172, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove
a autora o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ MARTINS VIEIRA (OAB 411715/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/
SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1002720-43.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izabel Pereira de Miranda
Braga - Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 28490/PE), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1002736-31.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Mariano Banco Ficsa S/A - Vistos. Diante da controvérsia existente e considerando que o juiz é destinatário da prova, competindo a ele,
dentro do princípio da livre admissibilidade das provas, determinar aquelas necessárias à formação do seu livre convencimento
motivado para o julgamento da causa, converto o julgamento em diligência e determino que a zelosa Serventia oficie ao(à)
BANCO SANTANDER Agência 0301, para que encaminhe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato da conta
n.º 1024550-1, de titularidade da autora acima qualificada, dos meses de outubro e novembro de 2020. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o seu encaminhamento. Com a juntada do documento
acima, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI
(OAB 327076/SP)
Processo 1002853-85.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lourdes Pinceli de Souza
- Banco BMG S.A. - Na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação
manifestada pela parte requerente e aceita pela requerida e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada
por Lourdes Pinceli de Souza em face de Banco BMG S.A., sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte requerente, observando-se a gratuidade deferida. Sem
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