TJSP 26/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1567
transferido para conta judicial e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º CPC). - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0003720-52.2022.8.26.0309 (processo principal 0026942-45.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade - Braz Ribeiro de Mendonça - - Maria Alice Mota de Mendonça - Sauvas Empreendimentos e Construções Ltda
- P. 450. Sem efeito ato ordinatório de p.447.Republique-se: “Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente
previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado
monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, iniciase o
prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos.
Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual
percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer
pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa
prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento
nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.Int.” ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP)
Processo 0005207-57.2022.8.26.0309 (processo principal 1023334-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar
impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC).. Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de
multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC). Decorrido in albis os prazos para pagamento
e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/
penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar
cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP)
Processo 0005208-42.2022.8.26.0309 (processo principal 1005344-27.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Antonio Carlos Picolo - Oswaldo Trevisan - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no
demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido
o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo,
oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa
de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência
a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de
cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP), MARIA MADALENA
FERIGATO ZYLBERLICHT (OAB 91962/SP)
Processo 0005209-27.2022.8.26.0309 (processo principal 1023918-69.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Cer Educação Infantil e Fundamental Ltda Epp - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado
nos autos principais, promova-se a alteração da classe processual para: Cumprimento de Sentença. Em 15 dias, providencie o
exequente o recolhimento da taxa postal necessária a intimação da executada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDERSON
DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0005210-12.2022.8.26.0309 (processo principal 1012709-74.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Marcos Roberto Pires - Queiroz Galvão Cores do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda
- Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art.
513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a
data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias
para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver
pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual
(CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/
penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista
no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse
sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV:
GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 0005211-94.2022.8.26.0309 (processo principal 1015281-27.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia Fernanda dos Santos - Ensino Universitário Cursos e Treinamento
Ltda Me - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC,
art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até
a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias
para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver
pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual
(CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/
penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista
no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse
sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV:
ELIANA ALVES VILAREAL (OAB 361610/SP), LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB 245646/SP)
Processo 0005213-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1009808-26.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S.a. - Evandro Carlos Moreira - Vistos. Diante dos
depósitos realizados pelo executado nos autos principais, rerratifique o exequente o seu pedido, no prazo de 15 dias. Após,
torem conclusos. Int. - ADV: SAMUEL DA SILVA RAMOS (OAB 342734/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP)
Processo 0005214-49.2022.8.26.0309 (processo principal 1019730-67.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
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