TJSP 26/05/2022 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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Santos - Vistos. Considerando as alterações relativas ao cadastramento dos ofícios requisitórios instituídas pela Nova Portaria,
comprovem, as credoras, com documento hábil, a sua isenção do Imposto de Renda, no prazo de 10 dias. No silêncio, dê-se
baixa neste incidente. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/SP)
Processo 0008465-76.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ramiro Francisco
Franco - Vistos. Cumpram, os credores, integralmente a decisão de fls. 16, n. 1 no prazo de cinco dias. No silêncio, dê-se baixa
neste incidente. Int. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP), RAFAELA DE PAULA RODRIGUES (OAB
449977/SP)
Processo 0008589-64.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010167-79.2017.8.26.0320) (processo principal 101016779.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Augusto Farias Jasset - Sheylla Almada Paro da Silva
- Vistos. O desbloqueio determinado a fls. 258 já foi realizado, conforme fls. 259/262. Assim, juntando o extrato necessário,
comprove a parte executada que o valor bloqueado, conforme alegado a fls. 263/264, é referente a esta execução. Após,
tornem. No mais, aguarde-se nos termos de fls. 258. Int. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RAFAEL
FERNANDES (OAB 367802/SP)
Processo 0008591-29.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006363-64.2021.8.26.0320) (processo principal 100636364.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.W.S. - Vistos. Fl. 46: ciente. Ao cartório para reiterar o ato. Intimese. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 0008592-14.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003858-37.2020.8.26.0320) (processo principal 100385837.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Priscila Ibanez - - Rodrigo Augusto Tiriaco Moura - Vera
Lucia Soares dos Santos - Vistos. 1) Defiro o pedido de fls. 31/35, pois o artigo 774, inciso V, do CPC, prevê que o executado
deve indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa. Assim, intime-se na forma do artigo na pessoa do
advogado do executado ou, na falta, pessoalmente. Se houver advogado, fica dispensada a intimação pessoal: (...) Execução
da multa de litigância de má-fé Segurado que, intimado na pessoa do seu advogado, não indica bens à penhora Incidência
da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil
Desnecessidade de intimação pessoal Precedentes. Recurso improvido. (TJSP - Relator(a): Afonso Celso da Silva; Comarca:
Ferraz de Vasconcelos; Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 14/03/2017; Data de registro:
17/03/2017). 2) defiro a busca de bens pelo sistema Renajud e Infojud, observada a gratuidade deferida às fls. 385 (processo
principal). 3) No mais, no processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada
a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo de
cumprimento de sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a
inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido
formulado a fls. 31, por conta e responsabilidade da parte exequente. Já apresentado o cálculo atualizado do débito, providencie
o Cartório o necessário (ofícioparainscriçãonocadastrode inadimplentes pelo sistema Serasajud), observados os requisitos do
CPC. 4) Fls. 42/43 - a lei disciplina que o advogado que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o
mandante para constituir novo advogado. Tal notificação (ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à
luz do artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato,
faça prova de que cientificou o cliente para nomear outro em substituição. Aqui, ficou demonstrado o cumprimento ao artigo
112 do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e se não indicado outro advogado, intime-se a parte pelo correio para, em 10
dias, constituir novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis. No silêncio da parte executada,
incidirá a multa de 10% do valor atualizado do débito em execução e diga o exequente em prosseguimento. Nada sendo
requerido, arquive-se. Intimem-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP), NILSON DOS SANTOS
(OAB 339753/SP)
Processo 0008810-42.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008075-94.2018.8.26.0320) (processo principal 100807594.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Família - G.V.C. - F.L.C. - Vistos. Ante a cota ministerial de fls. 165, diga a
parte executada. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem. Int. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA
DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 0012660-75.2019.8.26.0320 (processo principal 0007659-90.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Inventário e Partilha - L.F.R.S.M.D.R.F. - M.L.I.C.E. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: NABYLA
MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), LUIZ
HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
Processo 0013921-75.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001936-63.2017.8.26.0320) (processo principal 100193663.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Morar Mais
Limeira - Lordello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - James de Souza e outros - Vistos. Certifique o cartório o decurso do
prazo previsto no § 2º, do artigo 903 do CPC. Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação. Informe a executada os dados
do administrador judicial para intimação. Após, providencie-se a sua intimação para se manifestar acerca do acordo de fls.
743/746. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), RODRIGO CAVALCANTE DE MELLO SANTOS (OAB 306537/SP)
Processo 0018660-28.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006124-07.2014.8.26.0320) (processo principal 100612407.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - REGINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - CIRENE REATO LORISOLA ARTIGOS
PARA FESTAS - ME e outro - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 156/162, venha aos autos a taxa de desarquivamento,
observado o Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0019076-93.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4002477-84.2013.8.26.0320) (processo principal 400247784.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Melquisedec Oliveira da Silva - Simone Cristina da
Silva - Aparecida Iolanda Franco da Silva e outro - A certidão de honorários está disponível nos autos, para impressão pelo(a)
advogado(a) interessado(a). - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS
(OAB 312935/SP), FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP), FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB
243459/SP)
Processo 0019385-80.2019.8.26.0320 (processo principal 0007659-90.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Lorenzo Flávio representado por sua mãe Dora Rita Flávio - Madewal Limeira Industria e Comercio
de Madeira Ltda - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP),
BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 0023372-71.2012.8.26.0320/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Junior da Silva Almeida - Vistos. Fls.
59/63: Aguarde-se o momento oportuno. No mais, intime-se o INSS do teor do ofício e informações acostados às fls. 56/58.
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