TJSP 26/05/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1796
aguarde-se a manifestação das partes em relação ao laudo psicossocial e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ELIAS REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), ARTUR COLELLA
(OAB 224681/SP)
Processo 1012043-30.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Fls. 91: Defiro o prazo de 20 dias, conforme requerido. Após, diga a parte autora, independentemente
de nova intimação. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).
Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1012123-91.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Luciano Barbosa - Fernanda da Silva Barbosa
- - Sabrina da Silva Barbosa - - Melissa da Silva Barbosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker Vistos. Certidão
negativa federal fls. 21. Certidão negativa municipal a fls. 22 e estadual a fls. 120. Manifestação favorável da FESP fls. 121.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 61/4 dos autos, dos bens deixados pelo
falecimento de Lucimara da Silva Sá Barbosa passados a favor de Jose Luciano Barbosa, Fernanda da Silva Barbosa, Sabrina
da Silva Barbosa e Melissa da Silva Barbosa e outros, estando ressalvados erro de conta e direitos de terceiros. Expeça-se,
oportunamente, o competente Formal de Partilha ou carta de adjudicação digital, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, e/ou
alvará. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se anotando-se.
P.R.I. Limeira, 25 de maio de 2022. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1012168-95.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mf - Pacheco Participações
Ltda. - Vistos. O processo já foi extinto pela sentença de fls. 82/84. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: FABIO
COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1012170-65.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Sueli Sierra - Caio Gracco da Silva Cozza Me - - Gazzetti Advogados Associados - Vistos. Fls. 525/ss ciente. Anotese. Ao E. TJSP, conforme determinado à fl. 478. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB
113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), LUCAS
LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
Processo 1012308-37.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Andre
Aparecido Bendassoli - Ante o silêncio do autor, arquive-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/
SP)
Processo 1012476-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.M.N. - - M., registrado civilmente como
G.R.M. - Vistos. Ante a certidão de fls. 36, diga a parte autora. Intime-se. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
Processo 1012504-75.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M. e outro - V.D.M.E.
e outro - Vistos. Fls. 288/ss anote-se a r. decisão que negou provimento ao Agravo interposto. Nada sendo requerido, cumpra-se
fl. 280, ficando suspensa a ação nos termos do artigo 921 III do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP)
Processo 1012513-95.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Elkamone
dos Santos Ferreira - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Considerando que até a presente data o laudo
pericial não veio aos autos, cobre-se a vinda do laudo, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos, sob pena
de responsabilidade, em atendimento ao contigo no artigo 99 das NSCGJ. (Pasta Imesc 522034 ofício 0005374-10/2021)
Encaminhe-se cópia desta decisão ao endereço eletrônico: ([email protected]). A parte interessada poderá
diligenciar junto ao IMESC para que o laudo seja entregue ao feito (https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/) No silêncio,
reitere-se, por ato ordinatório e aguarde-se por mais 30 dias corridos (modelo 836425), nos termos do parágrafo único do mesmo
artigo acima. Permanecendo o silêncio, tornem conclusos. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP),
DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1013022-89.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.M.N. - - V.N. - Vistos. Fls. 44/49 Defiro
a expedição de carta de sentença, observando-se, no que cabível, o Provimento CG 14/2020. Após, em mais nada sendo
requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1013290-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.C.S. - Vistos.
A única prova pertinente é o estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor competente, devendo os profissionais opinar
pela forma da guarda, com laudo em 60 dias corridos. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. Em seguida,
ao Ministério Público e conclusos para sentença. Conforme o art. 806 das NSCGJ, se não for caso de assistência judiciária
gratuita, fica intimada a parte requerente do laudo, ou o autor no caso de determinação de ofício ou a requerimento do MP, para
o depósito de 5 cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça, vigentes na época, para a cobertura
das despesas e transporte do técnico, em conta com atualização monetária em estabelecimento competente (Banco do Brasil).
Mediante justificativa do técnico, o juiz decidirá sobre o levantamento após o oferecimento do laudo. Os valores depositados que
excederem o montante das despesas e transporte deverão ser levantados pela(s) parte(s) depositante(s) (§ 3º). A utilização de
veículo oficial será considerada pelo Magistrado para fins de arbitramento da cobertura das despesas e transporte do técnico (§
4º). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1013350-19.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tânia Aparecida
Peruchi Paravini - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 202/213: Diga a parte autora. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB
315112/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1013551-11.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.L. - R.A.L. - Vistos. A única
prova pertinente é o estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor competente, devendo os profissionais opinar pela
forma da guarda e regulamentação das visitas, com laudo em 60 dias corridos. Após, manifestem-se as partes no prazo comum
de 5 dias. Em seguida, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Conforme o art. 806 das NSCGJ, se não for caso de
assistência judiciária gratuita, fica intimada a parte requerente do laudo, ou o autor no caso de determinação de ofício ou a
requerimento do MP, para o depósito de 5 cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça, vigentes
na época, para a cobertura das despesas e transporte do técnico, em conta com atualização monetária em estabelecimento
competente (Banco do Brasil). Mediante justificativa do técnico, o juiz decidirá sobre o levantamento após o oferecimento do
laudo. Os valores depositados que excederem o montante das despesas e transporte deverão ser levantados pela(s) parte(s)
depositante(s) (§ 3º). A utilização de veículo oficial será considerada pelo Magistrado para fins de arbitramento da cobertura das
despesas e transporte do técnico (§ 4º). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB
400540/SP), VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1013646-51.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - DORACI VIEIRA CAMARGO DE OLIVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º