TJSP 26/05/2022 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1918
oficiando-se na forma requerida. Intime-se. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1004661-77.2021.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta Santana dos Passos Emidio
- Daniela dos Passos Emidio Rinaldi - - Monica Santana dos Passos Emidio Codonho - - Aline Santana dos Passos Emidio
- - Sarah Beatriz Santana dos Passos Emidio - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a
PARTILHA de fls. 01/08, dos bens deixados por Lins Ariovaldo Emidio, nos autos da ação de Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha requerida por Marta Santana dos Passos Emidio e outros. Ressalvo os eventuais direitos de terceiros. Expeça-se o
competente FORMAL de PARTILHA. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CODONHO
(OAB 344459/SP), AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP)
Processo 1004782-42.2020.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dinah Aparecida Ferreira - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 318, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP)
Processo 1004835-91.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Esutoyo Kurimori Melissa Cristina Demarchi e outro - Sublime Leilões - Vistos. Ante ao contido na certidão de cartório de fl. 205, intime-se a
Gestora Sublime Leilões, para que apresente nos autos, no prazo de dez (10) dias, outro Edital de Leilão, em substitutição ao
Edital de fls. 178/181, constando o nome do Juiz Dr. Marcelo de Freitas Brito. Int. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO
(OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP), BRUNO CEZAR
ALVES XAVIER (OAB 440687/SP)
Processo 1004903-07.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.E.S. - I.A.L.D.V. - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial para: (i) reduzir os alimentos pagos pelo autor para 20% dos seus vencimentos líquidos, inclusive sobre o 13º
salário, conforme originalmente fixados. Mantenho a requerido como dependente no convênio médico do autor. Oficie-se o
Centro de Pagamento do Exército. Em atenção razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento
de 50% das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10 % sobre
o valor da condenação, cabendo à parte autora o pagamento de metade do valor dos honorários em favor do patrono da parte
requerida, vedada a compensação. Tudo nos termos do artigo 85, §§ 2º, 3º e 14, do Código de Processo Civil, observandose que, caso tenha sido deferida a justiça gratuita em favor de alguma das partes, a exigibilidade da verba sucumbencial em
relação a tal parte ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se
baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SOLANGE DOS SANTOS MATTOS PIMENTA (OAB
82921/SP), IVANEI ANTONIO MARTINS (OAB 384830/SP)
Processo 1004918-05.2021.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luzia Maria Porfirio de Andrade - - Nivaldo Paulo
de Andrade - Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião - Usucapião Ordinária, ajuizada por Luzia Maria Porfirio de Andrade e outro,
em face de Imobiliária Santa Maria Ltda. Cite(m)-se com as advertências legais, as pessoas em cujos nomes estiver transcrito o
imóvel ou seus sucessores, e os confinantes, pessoalmente (artigo 246, § 3º, do CPC), e por edital (artigo 259, inciso I, do CPC),
com prazo de trinta (30) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigo 1.071 do CPC e artigo 216-A da LRP).
Dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município, pessoalmente por intermédio do oficial de justiça ou pelo correio com aviso de
recebimento, para que se manifestem em quinze (15) dias sobre o pedido. Intime-se. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)
Processo 1004948-40.2021.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli de Fátima Fagundes da Silva - Duane
Fagundes da Silva - - Cibele Fabiana da Silva Pereira - - Gustavo Henrique Fagundes da Silva - - Nicolly Gabriely Fagundes da
Silva - Vistos. Defiro o pedido de fl. 172, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: LUCAS AFONSO RUBI SILVA (OAB 454273/SP),
ANA JÚLIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 444361/SP)
Processo 1004951-92.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Bernadete de Lima - Luiz Antonio
Alves de Lima - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, e o faço para: (i) para partilhar as benfeitorias realizadas no imóvel em
50% para cada parte e condenar o requerido a ressarcir a autora em 50% do valor do empréstimo (fls. 31/33), com correção
monetária incidente da data de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, incidentes da data da citação. Em atenção
razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem
como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10 % sobre o valor da condenação, cabendo à parte autora
o pagamento de metade do valor dos honorários em favor do patrono da parte requerida, vedada a compensação. Tudo nos
termos do artigo 85, §§ 2º, 3º e 14, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso tenha sido deferida a justiça gratuita
em favor de alguma das partes, a exigibilidade da verba sucumbencial em relação a tal parte ficará suspensa, na forma do art.
98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.
P. R. I. - ADV: KAMILA GRASSI BAJO (OAB 430197/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1005053-17.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hospital Unimed
Antonio Gelis - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil, manifeste-se a requerida sobre os Embargos de Declaração opostos pelo autor às fls. 113/115, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1005158-28.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lucas dos Santos de Souza - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 111/126, devendo a parte
vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em
promover a execução da sentença deverá ser observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do
Estado de São Paulo, o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser
realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade
específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO,
o qual receberá numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação
ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto
no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE
SOUZA (OAB 289980/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1005294-88.2021.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Eduardo Ferreira Santana - - Luiz Gustavo
Ferreira Santana - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a PARTILHA de fls.01/06, dos
bens deixados por Luis Antonio Santana e outro, nos autos da ação de Inventário - Inventário e Partilha requerida por Bruno
Eduardo Ferreira Santana e outro. Ressalvo os eventuais direitos de terceiros. Expeça-se o competente FORMAL de PARTILHA.
Expeça-se também, Alvará para autorizar o Inventariante Bruno Eduardo Ferreira Santana, a proceder a alienação, dos veículos
indicados à fl.03, que se encontram em nome do “de cujus”, para quem melhor lhe convier, podendo ainda praticar todos os atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º