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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 2008

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

2008

custas. Não havendo concordância e apresentado cálculo de saldo remanescente, intime-se a parte executada para no prazo de
dez (10) dias, comprovar o depósito do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 23
de maio de 2022. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB
411868/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP)
Processo 0002502-84.2012.8.26.0326 (326.01.2012.002502) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.A. - Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para que indique a concreta existência de bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio
da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 23 de
maio de 2022. - ADV: JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 0002629-22.2012.8.26.0326 (326.01.2012.002629) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - YASSUKIKO YAMAMOTO - - MARIA MITSUKO YAMAMOTO - Banco do Brasil SA - Trata-se de requerimento
apresentado pela parte exequente às fls. 157, informando que o numerário somente foi transferido recentemente, de modo
que não recebeu os reflexos como juros e correção monetária. Conforme se verifica, houve deferimento do pedido da parte
exequente para bloqueio do valor remanescente do débito de R$ 53.324,69, conforme cálculo de fls. 100. Realizado o bloqueio
em 07/05/2019, sobreveio impugnação do executado de fls. 115/117, que foi rejeitada pela decisão de fls.131/134. O executado
interpôs recurso de agravo de instrumento em face da referida decisão, conforme fls. 138149. Diante da interposição do recurso,
o numerário permaneceu bloqueado junto à conta bancária do executado. O agravo de instrumento não foi conhecido, conforme
V. Acórdão transitado em julgado de fls. 135/137, de modo que o numerário somente foi transferido para conta judicial em
13/04/2022 (fls. 142/146), se atualização monetária e juros. Assim, é devida a atualização monetária e juros sobre referida
diferença apurada. Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para apresentação do demonstrativo atualizado e
discriminado da referida diferença. Apresentado o cálculo, intime-se o executado para no prazo de dez (10) dias comprovar
a complementação do depósito, sob pena de bloqueio “on line”. Intimem-se. Lucelia, 23 de maio de 2022. - ADV: PAULO
FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002743-63.2009.8.26.0326/01">0002743-63.2009.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0002743-63.2009.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - IRENE LUIZA PERNOMIAN BASSO - Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão. Em juízo de retratação, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões
oferecidas como agravo não convencem do desacerto do decidido. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento
do agravo de instrumento. Intimem-se. Lucelia, 23 de maio de 2022. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB
144129/SP), ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Processo 0002824-12.2009.8.26.0326 (326.01.2009.002824) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S.A. - Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para que indique a concreta existência de bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio
da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 23 de
maio de 2022. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP)
Processo 0003292-63.2015.8.26.0326 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LINDINALVA
DE OLIVEIRA - Os presentes autos físicos foram devolvidos à este juízo, tendo sido digitalizados junto ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Não houve o julgamento naquele Tribunal, tendo em vista que o DD. Relator determinou que os autos
retornassem à Turma Julgadora para verificação da pertinência de proceder-se a um juízo positivo de retratação. Assim,
aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intimem-se. Lucelia, 23 de maio de 2022. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE
BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0003795-89.2012.8.26.0326 (326.01.2012.003795) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - WALDOMIRO
ALVES FILHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA - Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em julgado.
Concedo à municipalidade o prazo de trinta (30) dias para: a) apresentar o cálculo do demonstrativo atualizado da condenação
ao pagamento de multa civil e do ressarcimento dos valores gastos pela municipalidade, a fim de que sejam inseridos os dados
da condenação junto ao CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POR
ATO QUE IMPLIQUE INELEGIBILIDADE; b) realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de
sentença. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, o cumprimento da sentença, mesmo que proferida em processo físico, tramitará obrigatoriamente
em meio eletrônico. Observo aos procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado, nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do
referido artigo, sob pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011);
b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças
e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos
invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: sempre em preto e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable
Document Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - digitalização em tons
de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF
for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média,
de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados
somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados.
Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem
estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes
de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse
software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento
para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse
impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de
arquivo. Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o
item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública, conforme o caso; Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças
obrigatórias, efetuando o cadastro como incidente processual apartado, comprovando-se nestes autos. Peças obrigatórias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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