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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 2130

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

2130

Processo 0006706-39.2020.8.26.0344 (processo principal 1003393-29.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Aparecido Bragante - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ao cartório para
certificar o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a decisão de páginas 207/208, tendo em vista as petições de
páginas 213/214. Cumpra-se. Int. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP)
Processo 1003811-20.2022.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvana Silva de
Oliveira - Vistos. SILVANA SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUEZ, qualificada nos autos, opõe os presentes embargos de terceiro
contra CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAÇA DOS JATOBÁS alegando, em síntese, que adquiriu a propriedade precária do
bem imóvel, consistente da unidade 03, do bloco 05, do Condomínio Praça dos Jatobás, descrito na matrícula nº 54.034, do
1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, através de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda sobre
Imóvel financiado do Sr. Aldo Antônio Silva Nobre e a sua esposa Sra. Marcilene Gomes Vieira e a Procuração por Instrumento
Público, celebrado em 27/01/2018. Alega que, além da ausência de comprovação de convocação, publicidade e entrega para o
responsável da Unidade 03, bloco 05, do Edital de Convocação e da Ata da Assembleia Geral Ordinária, o embargado apresentou
a planilha de cálculos com erro. Alega que o valor correto é de R$ 2.773,23. Ao final, pede a procedência da ação. A inicial veio
acompanhada dos documentos de páginas 09/24. É o relatório. DECIDO. Flagrante a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo impõe-se a extinção da ação. Com efeito, para se valer da ação de embargos
de terceiro é necessário, entre outros requisitos, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua, nos termos
do que dispõe o artigo 674, do CPC: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens
que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição
por meio de embargos de terceiro”. Os documentos de páginas 14/23 comprovam que a embargante adquiriu o bem. Contudo,
não se observa, nos autos da Execução sob nº 1001275-36.2022.8.26.0344, qualquer constrição determinada sobre o bem, nem
mesmo ameaça de constrição. Neste sentido é a jurisprudência: “Embargos de terceiro. Extinção sem julgamento do mérito.
Art. 485, VI, do CPC. Reconhecimento da falta de interesse de agir na modalidade adequação. Pretensão de serem mantidos
na posse do imóvel disputado pelos embargados em ação de reintegração de posse. Inexistência de ato de constrição judicial.
Inaplicabilidade do art. 674 do novo CPC. Inadequação da via eleita. Extinção mantida. Recurso a que se nega provimento
(TJSP; Apelação 1005511-75.2016.8.26.0268; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017). “EMBARGOS
DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. Ausência de interesse processual.
Embargantes que buscam proteção relativa à manutenção de posse e não a desconstituição de ato de constrição judicial,
questionando a prolação de sentença proferida em demanda de reintegração de posse. Recurso não provido” (TJSP; Apelação
Cível 1008927-70.2017.8.26.0606; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Suzano -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 04/07/2018). Pelo exposto, julgo extinto o presente
feito o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela embargante, observada a
gratuidade deferida (página 29). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1017379-45.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Tessaro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Luan Marcio Stefaniak - - Cesar Augusto de Souza - Certifico e dou
fé que, em cumprimento à r. Decisão de pág. 247, expedi mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20220525092558057287,
de acordo com o formulário MLE de pág. 251. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES (OAB 248419/SP), GUILHERME BERNUY
LOPES (OAB 279277/SP), YASMIN RAHAL DE ANDRADE (OAB 444671/SP)
Processo 1019420-77.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, informando que não foram
oferecidos os meios necessários, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 0002039-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1006645-06.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Leandro Rodrigo de Almeida - João Paulo Neves Galhardo e outro - Vistos. Ante a informação de que
houve o pagamento do débito (pág.06), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a
presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP),
ADEMIR REIS CAVADAS (OAB 224849/SP)
Processo 0037961-06.2006.8.26.0344 (344.01.2006.037961) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Gilton Vicente Gallo - - Maria Eni
de Souza e Silva Gallo - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento de Penhora, o qual, após
assinado, deverá ser impresso pelos executados para ser encaminhado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP.
- ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO
EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), GABRIELLA SOARES VAZ PAEZ (OAB
444482/SP)
Processo 1003536-71.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor na página 135 e julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve a efetivação do bloqueio do veículo nestes autos. Para
exclusão de eventual restrição existente no Serasa/SCPC, em razão da distribuição da ação deverá a parte interessada recolher
a taxa correspondente. P.I. cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1003986-48.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudio Marvulo - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos. Pede o autor o benefício da gratuidade da justiça, cujo pedido está dirigido a este Juízo (páginas
248/249). Contudo, tratando-se de requerimento de concessão de gratuidade da justiça em recurso, ainda que parcial, deve ser
observado o disposto no § 7º, do artigo 99, do CPC: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente
estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e,
se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Pelo exposto, deixo de apreciar referido pedido. Considerando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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