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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 2217

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

2217

RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 0000083-13.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002908-44.2020.8.26.0347) (processo principal 100290844.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.P.V.E.E. - Vistos. 1. Inicialmente, dê-se ciência
a parte exequente acerca do pagamento do MLE retratado em fl. 78. 2. Indefiro o pedido para inscrição do nome da parte
executada, nos bancos de dados de proteção ao crédito (SERASA), através do sistema Serasajud. 2.1. Cuida-se de medida ao
alcance da parte exequente, que pode ajustar convênio com aquelas entidades organizadoras de bancos de dados ou contratar
diretamente a inclusão. Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. O artigo 782 do CPC deve ser reservado às ações
judiciais em que a parte não tenha possibilidade de acesso àquelas entidades para inclusão nos bancos de dados de restrição
de crédito. 2.2. Admitindo-se de forma generalizada e indiscriminada o atendimento dos pedidos a partir do artigo 782 do CPC,
o Poder Judiciário seria mero intermediário - gratuito ou não - dos serviços daquelas entidades organizadoras de bancos de
dados. Mais ainda, além de incluir, teria a OBRIGAÇÃO de também determinar exclusão (art. 782, parágrafo 4º do CPC).
Um serviço hercúleo se considerados todos os processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Em
tempos de escassez de recursos, a interpretação das normas processuais deve ser razoável, sob pena de transformar o Poder
Judiciário num conjunto de órgãos com inúmeras tarefas antes confiadas à esfera privada. Não haverá recursos suficientes para
tantas atribuições. A presente decisão busca dar interpretação razoável ao artigo 782 do CPC, de modo a não se comprometer
a própria eficiência do Poder Judiciário. 2.3. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Estabelecimento de ensino. Ação
monitória. Decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito via Serasajud.
Faculdade do juiz. Negação que não gera prejuízo à agravante. Decisão agravada mantida. (TJSP - 34ª Câmara de Direito
Privado Ag. de Instr. 2198861-68.2018.8.26.0000 - Relator(a): Cristina Zucchi). 2.4. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2.5. Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. 3. No que tange ao pedido de bloqueio via renajud ou
mesmo penhora sobre veículo constante da pesquisa de fls. 35/37, patente a inviabilidade do quanto requerido. 3.1. A penhora
ou mesmo bloqueio de referido veículo, não se mostra possível, uma vez que infere-se da pesquisa eletrônica, que o veículo
sobre o qual pretende recaia o bloqueio foi vendido a Adauto Perasolli, em 03/01/2013, com comunicação de venda realizada
aos 14/02/2013, tudo como se infere do campo Dados da Comunicação de Venda. 3.2. Estes dados somente são visualizados
caso haja comunicação de venda do veículo pelo antigo proprietário. 3.3. Assim, tornem à exequente para que requeira o que de
direito em até 30 dias. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5. Intime-se. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB
306911/SP)
Processo 0000456-44.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001851-64.2015.8.26.0347) (processo principal 100185164.2015.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Oficina Confecções LTDA - Nova
Confeccoes Eireli - - Camilo Jose dos Santos e outro - Vistos. Manifeste-se a suscitante sobre as peças defensivas apresentadas.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA
NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), TAISA MAYARA APARECIDA
GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP)
Processo 0000652-14.2021.8.26.0347 (processo principal 1001060-61.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Adelma Silvestre da Silva - Fls.79/80: Ciente. Aguarde-se o pagamento do requisitório. Intime-se.
- ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 0000691-74.2022.8.26.0347 (processo principal 0003282-97.2008.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - F.G.C.F. - P.R.F. - Vistos. Fls. 55/56, manifeste-se a exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), MARCIO ROBERTO MEI (OAB 326283/SP)
Processo 0000692-59.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1005796-25.2016.8.26.0347) (processo principal 100579625.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - S.S.M. - J.M. - Vistos. Por ora, manifeste-se
o executado em 10 (dez) dias acerca do petitório de fls. 54/5. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MILTON
GOUVEIA DE LIMA (OAB 379703/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 0000842-74.2021.8.26.0347 (processo principal 1004761-93.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gilva Barros da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do
encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/
SP), CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP)
Processo 0000881-71.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003131-65.2018.8.26.0347) (processo principal 100313165.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Girlene de Novais Caetano
- Oi Móvel S/A - Vistos. Com anterioridade ao pleito deduzido em fls. 217/219, manifeste-se a parte exequente sobre a petição
e documento de fls. 212/213 ofertada pela executada, retificando ou ratificando seu propósito se o caso. Int. - ADV: FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0001090-40.2021.8.26.0347 (processo principal 1001989-60.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Deficiente - Maria Barbosa de Barros - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, expeça(m)-se o(s) alvará(s)
de levantamento em favor da parte autora e do patrono, separadamente, encaminhando-se o(s) expediente(s) por meio de
mensagem eletrônica a Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para
as contas indicadas pela parte autora, nos termos dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Desnecessária a remessa
ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho
Superior da Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA
LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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