TJSP 26/05/2022 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
2221
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1000935-83.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vilma Aparecida Barbosa
Mendes - BANCO PAN S.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais
e morais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por VILMA APARECIDA BARBOSA MENDES em face do BANCO PAN
S/A. Citado, o réu apresentou contestação (fls. 45/60). Na sequência, manifestou-se a parte autora em réplica (fls. 171/192).
Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora impugnou a autenticidade das assinaturas digitais
dos contratos apresentados pela ré (fls. 196/198). O requerido, por sua vez, informou que pretendia produzir outras provas além
daquelas já existentes nos autos (fls. 199). É o relatório. Decido. A petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que
preenche os pressupostos dos artigos 319 e 320 do atual Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas
e não há vícios ou nulidades a serem supridas. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais,
dou o feito por saneado. Cingem-se as controvérsias à efetiva celebração do contrato de empréstimo pessoal entre as partes,
além da existência e extensão do dano sofrido pela parte autora. Considerando o desinteresse das partes na produção de outras
provas, declaro encerrada a instrução do presente feito. Intimem-se para apresentação de suas razões finais no prazo sucessivo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1000966-06.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - J.R.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação do registro civil
de nascimento de “Antônia” Serafim, matrícula nº 119198 01 55 1928 1 00072 015 0000167 54, para que dele passe a constar o
nome correto do registrado, qual seja, Antônio Serafim. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Descalvado/SP. Na sequência, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1000993-86.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.A.S. - Fl. 43: Ciente. Tendo em vista o endereço
informado pela parte requerente, cite-se e intime-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 30/31. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA
(OAB 146045/SP)
Processo 1001030-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sérgio
Nogueira - Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, para que providencie a
apresentação dolaudopericial, referente à(s) perícia(s) realizada(s) nos presentes autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1001103-85.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Vistos. Junte a exequente aos autos versão do termo do acordo celebrado com firma reconhecida da assinatura da
executada ou cópias de seus documentos de identificação. Em termos, conclusos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001111-62.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Por ora, defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Marcos Andre
Luzia), através do(s) sistema(s) INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento
das guias para efetivação da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, no valor
de R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF para cada pesquisa. Após o recolhimento, proceda a Serventia ao cumprimento. Sendo
infrutíferos os resultados conclusos para analise dos demais pedidos de fls. 56/58. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP)
Processo 1001113-08.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.S.A.S.G.L.B.S.
- D.S.S. - Fls. 252/254: Ciente. Compulsando os autos observo que o presente cumprimento de sentença tramita pelo rito da
prisão (fls. 107/109). Às fls. 213 foi determinada a realização de pesquisas via Renajud, Infojud e ARISP para tentativa de
localização de bens em nome do executado, tendo restado infrutíferas (fls. 216/225), considerando que naquele momento
não foi decretada sua prisão, pois havia um alto índice de transmissibilidade do vírus Covid-19 e um alto risco de contágio em
estabelecimentos prisionais. No petitório de fls. 252/253 a parte exequente pleiteia a penhora do salário do executado. Pois
bem, tendo em vista que o feito tramita pelo rito da prisão e a melhora do quadro epidemiológico, para análise do pedido de
fls. 252/253, deverá, primeiramente, a parte exequente pugnar pela mudança do rito processual para expropriatório ou adequar
seu pedido. Assim, tornem os autos à parte exequente. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empregadora do executado para que
proceda ao desconto das parcelas vincendas da pensão alimentícia. Intimem-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/
SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001144-23.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens de Almeida
- Citrosuco S/A Agroindústria - São Carlos Transporte de Cargas Ltda - Vistos. É de conhecimento via imprensa que o Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) em parceria com o Tribunal de Justiça realizou mais de 1.200
perícias em mutirões nas regiões administrativas judiciárias (RAJ) de Ribeirão Preto, Presidente Prudente e São José do Rio
Preto. Essas ações aconteceram nos dias do dia 12 a 26 de junho de 2021, com 400 agendamentos em cada, totalizando
1.200 procedimentos periciais. O Objetivo foi sanar as perícias de medicina legal que se encontram reprimidas, em função do
fechamento dos fóruns, devido à pandemia. Nesse contexto, observo que o órgão responsável no Estado de São Paulo pela
realizações das perícias judiciais tem buscado meios para solucionar as questões decorrente da pandemia. Assim, oficie-se ao
IMESC, com urgência, para que informe este Juízo com brevidade a data do agendamento para a realização da perícia médica.
Com a designação da data da perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), EDSON BALDIN (OAB 317785/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/
SP)
Processo 1001157-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Silvio Jonatas Ramos
- - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Fls. 299/307. Ciente do recurso de apelação interposto pela parte autora. Intime-se a
parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
RICARDO FERNANDO MANFREDINI LOPES (OAB 273424/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), PHELIPE
FRANCO TAVARES (OAB 377085/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), WAGNER IVANILDO DOS SANTOS
(OAB 438685/SP), LUCIANA PEREIRA BARBOZA (OAB 414423/SP)
Processo 1001198-57.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo César do
Nascimento - Fls. 184/202: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual deu parcial provimento a apelação do autor, para conceder o
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