TJSP 26/05/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NATÁLIA CABRAL DA SILVA (OAB 423257/SP), JEFFERSON
MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1001560-39.2020.8.26.0137 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - José Maria de Jesus - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Não há condenação
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável
subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NATÁLIA CABRAL DA SILVA (OAB 423257/SP), JEFFERSON MORAIS DOS
SANTOS (OAB 190231/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1001561-24.2020.8.26.0137 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Edna Regina de Oliveira Brocca - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Não há condenação
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável
subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NATÁLIA CABRAL DA SILVA (OAB 423257/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO
(OAB 249546/SP), JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1001563-91.2020.8.26.0137 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Margarete Cassimiro - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Não há condenação
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável
subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Por fim, deixo de apreciar o pedido de justiça
gratuita, uma vez que a parte interessada não apresentou documentos comprovando fazer jus à concessão do benefício. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NATÁLIA CABRAL DA SILVA
(OAB 423257/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2022
Processo 0000182-94.2022.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco
Antonio Sicchierolli - - Silvia Regina Sicchierolli e outros - Vistos. (1) Manifeste-se a autora em 15 dias sobre a contestação dos
réus Marco e Silvia (fl. 53/104). (2) Fl. 47: AR negativo (mudou-se). No prazo de 15 dias, informe a autora o endereço do réu
Lucas. (3) Fl. 52: AR negativo (não procurado). Não resta comprovada a intimação do réu Vinicius, pois não houve a efetiva
entrega no destino. Intime-se por oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA DE PAULA BARREIRA (OAB 270455/
SP), JULIA RAQUEL DIAS E SILVA (OAB 470145/SP)
Processo 0000456-58.2022.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002006-81.2018.8.26.0082 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Boituva/SP) - Márcia Cristina de Pontes Roma Me - Vistos. Considerando a(s) certidão(ões) de fls. retro,
devolva-se a presente carta precatória ao MM. Juízo de origem, com nossas homenagens. Deverá a z. Serventia observar os
termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, VIII. Intime-se. - ADV: KELLY PRISCILA DE ANDRADE GOMES (OAB 400961/SP)
Processo 0000486-93.2022.8.26.0137 (processo principal 1001411-14.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Maria Bellucci - Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Art. 523
e parágrafos - NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0000494-70.2022.8.26.0137 (processo principal 1001392-37.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Roberto de Moraes Canateli - Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Art.
523 e parágrafos - NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 0000495-55.2022.8.26.0137 (processo principal 0000951-44.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Reinaldo Damacena - Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Art. 523 e
parágrafos - NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 0000496-40.2022.8.26.0137 (processo principal 1000501-16.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º