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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 3119

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

3119

CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na
folha de pagamento do requerente qualificado na epígrafe, A. C. V., portador do RG. 48.244.584-1 e inscrito no CPF sob o nº
408.567.878-76, da quantia equivalente a 15% (quinze por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, incluindo horas extras,
13º salário, férias e verbas rescisórias, exceto FGTS e imposto de renda. A parte interessada deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, comprovando o encaminhamento no processo supra, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Referida
importância deverá ser paga à Sra. Jessica Lemos Pinheiro, portadora do RG. 36.670.538-6 e do CPF. 415.919.988-75, mediante
depósito em conta nº 38067682-9, Banco Nubank, Agência 0001, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Após o
cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. Osasco, 24 de maio de 2022.
- ADV: ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP), BRUNA SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP)
Processo 1009947-44.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.S.
- O autor deverá se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o quê de direito, tendo em vista que a carta de
citação foi recebida por terceira pessoa.
- ADV: VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP)
Processo 1010453-59.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Costa do Nascimento dos Santos - Andreia
Aparecida dos Santos Barbosa - - Sostenes Eduardo dos Santos e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Aguarde-se pelo prazo de suspensão solicitado (15 dias).
- ADV: MARIAM LATIFFE GORAYEB MADI (OAB 181867/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), SOSTENES
EDUARDO SANTOS (OAB 452921/SP)
Processo 1011311-27.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Jesuz dos Santos - Rita de Godoi
Rosa - - Maria Aparecida de Godoy Brustolim - - Maria Francisca de Jesus Silva - - Vilma Elisabete Estela de Araujo e outros FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP
- Vistos. Citem-se os herdeiros apontados às fls. 424/426, nos endereços lá fornecidos, para que tomem conhecimento dos
termos desta demanda, devendo se pronunciarem nos autos, no prazo de 15 dias. Fls. 427/431: tornem os autos ao Partidor
Judicial para conferência. Intime-se. Osasco, 24 de maio de 2022.
- ADV: CLECIUS CARLOS PEIXE MARTINS PERES DE SOUZA (OAB 231566/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP)
Processo 1011521-39.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amanda Fernanda de Oliveira
Costa
- Vistos. Aguardem-se as respostas aos ofícios expedidos. Intime-se. Osasco, 24 de maio de 2022.
- ADV: HELOISA HELENA DE CAMPOS GONCALVES (OAB 157474/SP)
Processo 1012049-44.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.C. - J.V.C.
- A certidão de honorários do Dra. Patrícia Soraya Macedo está disponível para impressão no endereço eletrônico do
Tribunal de Justiça de S. Paulo, no sistema SAJ, para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Após arquivem-se
os autos.
- ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP), IGOR CARVALHO
SANTANA (OAB 406482/SP)
Processo 1012348-16.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.D.D.S.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. O requerente deverá aditar a peça inicial, em 15 dias,
de modo a especificar o período da alegada união estável, ainda que aproximado, eis que inviável o acolhimento do pedido
com período genérico. Deverá, ainda, o requerente atribuir valor ao patrimônio do casal, cuja partilha pretende discutir nesta
demanda, com consequente adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido. Por fim, junte o requerente cópias
de seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Sobrevindo, tornem para deliberações. Intime-se.
- ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1012354-23.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.D.D.S.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 147 estabelece competência absoluta do domicílio do menor ou do
seu guardião para o processamento das demandas que versam sobre os interesses dos infantes. Assim, em tendo o menor e
sua genitora domicílio no município e comarca de Taboão da Serra SP, redistribua-se o presente feito para uma das Varas Cíveis
e Família daquela Comarca, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1012406-53.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivancleide Albuquerque
Morais - Roberto Balcone
- Fls. 66/72 e 73. Ciência aos requerentes. Intime-se.
- ADV: OSWALDO ANTONIO VISMAR (OAB 253407/SP)
Processo 1012511-93.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.S.L.F.
- Nomeio o requerente Eduardo Santiago Lourenço Filho, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do
falecimento de Alzira Freixos Pontes Lourenço, ocorrido aos 23 de dezembro de 2003, conforme certidão de óbito de fls.85, de
Silvana Santiago Lourenço, ocorrido aos 23 de setembro de 2016, conforme certidão de óbito de fls. 103 e de Sirlene Santiago
Lourenço, ocorrido aos 27 de julho de 2020, conforme certidão de óbito de fl. 109. Apresentem as primeiras declarações e o
plano de partilha, na forma dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil, observando que deve ser obedecida a ordem
das sucessões hereditárias, nos termos do artigo 1788 do Código Civil. As renuncias deverão ser tomadas, nos termos do artigo
1.806 do Código Civil, por escritura pública ou termo judicial. Ciente da juntada das certidãos negativas fiscais federais em
nome das “de cujus” (fls. 83, 100 e 110) e da certidão negativa fiscal municipal do imóvel a inventariar (fls. 81), e das certidões
do Colégio Notarial (fls. 101/102 e 105/106), faltando a certidão do Colégio Notarial da falecida Alzira. Assim, providencie o
inventariante a sua juntada. Providencie, ainda, o inventariante, a juntada aos autos das certidões de nascimento/casamento
das autoras da herança, bem como das certidões de nascimento dos herdeiros Genivaldo, Nilda e Eder, todas devidamente
atualizadas. Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das
declarações junto ao Fisco. Para análise do pedido da justiça gratuita deverá o inventariante comprovar o preenchimentos de
seus pressupostos com a juntada de documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, inclusive informando sua
profissão. Observo aos Procuradores dos requerentes para que se abstenham de juntar peças repetidas nos autos. Observo que
as procurações foram juntadas em dobro, triplo e quádruplo, o que acarreta maior volume ao processo, dificultando a agilidade,
por dispender demasiado tempo na analise dos autos. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado para que receba as intimações
deste processo. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os
autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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