TJSP 26/05/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
3722
seu cumprimento (código 201-0), se o caso. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória
por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais (caso se trate de Justiça Paga)
para providências do Cartório, conforme Comunicado CG n° 1951/2017. O(a) advogado(a) deverá informar expressamente o
desinteresse na distribuição da Carta Precatória, se o caso, a fim de se evitar eventual distribuição em duplicidade da CP pelo
Cartório Judicial.
- ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 0000774-24.2021.8.26.0445 (processo principal 1002784-92.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - W.L.R.C.
- Fls. 150: (i) apresente o exequente planilha atualizada do débito alimentar, nos termos da decisão de fls. 146/147. Prazo: 15
(quinze) dias. Após, intime-se o executado para pagamento, em três dias, sob pena de prisão; (ii) oficie-se ao INSS solicitando
informes a respeito de todos os vínculos empregatícios mantidos pelo executado, inclusive o atual, se o caso. Intimem-se.
- ADV: HUILMA ARAÚJO DANTAS (OAB 86709/PR)
Processo 0000854-51.2022.8.26.0445 (processo principal 1001586-49.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Adilson Costa
- Fls. 27/29: ciência à parte exequente.
- ADV: MARINA PENINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 444184/SP), CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0000895-86.2020.8.26.0445 (processo principal 0012274-05.2012.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.M.
- 1. Concedo à parte exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de
três dias, pague o débito em cobrança e as parcelas que se venceram no curso da ação, prove que já o pagou ou justifique a
impossibilidade de pagá-lo. 3. Advirta-se a parte executada de que a ausência de pagamento ou de apresentação de justificativa
da impossibilidade de efetuá-lo importará em protesto do pronunciamento judicial (nos termos do CPC, art. 517) e no decreto de
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 30 até 90 dias (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º). 4. Igualmente, advirta-se a parte executada
de que o inadimplemento da obrigação alimentar somente será considerado justificado mediante comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagá-la. 5. Anota-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil da parte executada
é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime a parte executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 6.
Decorrido o prazo assinalado à parte executada, diga a parte exequente e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Intimemse, dando-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: ANDRÉIA APARECIDA GOMES RABELLO (OAB 279495/SP)
Processo 0001002-62.2022.8.26.0445 (processo principal 1005569-61.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.G.M.S. - M.E.S.
- Fls. 41/42: regularize o executado sua representação processual e efetue o pagamento do débito alimentar apontado, sob
pena de prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se.
- ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), JÉSSICA PEREIRA
MIRANDA PICCA (OAB 459459/SP)
Processo 0001006-36.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da Penha Silva
Nascimento
- 1. Cuida-se de incidente requisitório para pagamento de RPV relativo à ação acidentária. Desta feita, encaminhem-se
os autos ao Cartório Distribuidor para correção da competência (Acidente do Trabalho). 2. Assiste razão ao nobre causídico,
considerando que cuida-se de dois incidentes de RPV, sendo a sequência 01 para pagamento do valor principal cabente à
credora e a sequencia 02 para pagamento das verbas derivadas da sucumbência. Prossiga-se. 3. No entanto, observa-se que a
data base indicada no termo de declaração deve ser a mesma constante da planilha de cálculos (fls. 02/04), qual seja, 07/2021,
devendo a parte credora apresentar petição intermediária no presente incidente para propiciar a regularização. 4. Após, tornem
conclusos para determinação de ofício requisitório. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0001006-36.2021.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcel Afonso Barbosa
Moreira
- 1. Cuida-se de incidente requisitório para pagamento de RPV relativo à ação acidentária. Desta feita, encaminhem-se
os autos ao Cartório Distribuidor para correção da competência (Acidente do Trabalho). 2. Assiste razão ao nobre causídico,
considerando que cuida-se de dois incidentes de RPV, sendo a sequência 01 para pagamento do valor principal cabente à
credora e a sequencia 02 para pagamento das verbas derivadas da sucumbência. Prossiga-se. 3. No entanto, observa-se que a
data base indicada no termo de declaração deve ser a mesma constante da planilha de cálculos (fls. 02/04), qual seja, 07/2021,
devendo a parte credora apresentar petição intermediária no presente incidente para propiciar a regularização. 4. Após, tornem
conclusos para determinação de ofício requisitório. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0001253-80.2022.8.26.0445 (processo principal 1005307-14.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cléber Rogério de Lima
- 1. Atendidos os pressupostos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta
dias (CPC, art. 535). Intimem-se.
- ADV: CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 0001254-65.2022.8.26.0445 (processo principal 1000295-87.2016.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Avaristo dos Santos
- 1- Oficie-se à agência local do INSS, nos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected],
determinando-lhe a implantação do benefício concedido judicialmente e solicitando-lhe a remessa oportuna de documentação
comprobatória a respeito. 2- Diante do ofício n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, endereçado às Justiças Estadual e
Federal pelas Procuradorias Federais do 1º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo, dando conta do aumento exponencial
das demandas judiciais nos últimos tempos, acrescido da drástica redução nos quadros dos servidores públicos federais,
outorgo ao executado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos valores devidos ao exequente, a título de parcelas
em atraso, sem prejuízo de o credor iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar, após
a comprovação da implantação do benefício concedido judicialmente. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º