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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 12

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

12

Processo 1000117-85.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 32: para o bloqueio do veículo, deverá a requerente comprovar, previamente,
o recolhimento da taxa pertinente. Fls. 36/47: anote-se. No mais, deverá a parte autora indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o
endereço em que o veículo poderá ser apreendido e o réu citado, por tratar-se de pressuposto de validade (artigo 239, “caput”,
do Código de Processo Civil), ou promover os atos e diligências necessárias à sua localização. No silêncio, conclusos para
extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000191-42.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gleice Monise Barbosa
- Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que,
com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da
prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos
requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou
a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e
contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem
eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas
as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter
alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI
PERIANI (OAB 427924/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 1000192-71.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Roberto Passarelli - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Vistos. O feito encontra-se extinto pelo pagamento por força da
sentença de fl. 298. O levantamento dos valores depositados nos autos é de interesse do exequente que, intimado para juntar o
formulário MLE para confecção da correspondente guia de levantamento, quedou-se inerte. Assim, cumpra-se o remanescente
da sentença, intimando-se o executado para recolhimento das custas finais em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na
inércia, inscreva-se. Com o recolhimento, verifique a Serventia sua regularidade e suficiência, certificando. Se em termos, com
as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo, facultado seu desarquivamento a pedido do exequente, a qualquer
momento, para levantamento do depósito de fl. 294. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), ANDRÉ CORRÊA REBELLO (OAB 353940/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), APARECIDA TREVIZAN
(OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000223-47.2022.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jorge Luiz Santarosa - - Julio Cesar
Santarosa - Vistos. Apresente o inventariante a documentação comprobatória, especificando e atribuindo o valor do veículo
marca VW Fusca 1500, ano de fabricação 1973, cor vermelha, placas CWE 3501, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos
para sentença de homologação. Int. - ADV: ANA MARIA SANTAROSA OLIVEIRA (OAB 403298/SP)
Processo 1000238-50.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Carolina Ferreira de Jesus - Vistos. Fls. 128/131: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta
pela requerida. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se
as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1000241-68.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lider Concreto Ltda Epp - A parte
interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela
disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD Guia
de Recolhimento de Diligência. - ADV: ALINE GULLO BELHOT DE MATTOS (OAB 312808/SP)
Processo 1000253-82.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.H.J.F. - - F.H.S.J. - “Nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: SAULO
ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 1000299-71.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1011979-58.2021.8.26.0566 - 5ª Vara Cível)
- Maria do Amaral - Fls. 17 - Ciente. Para cumprimento integral da precatória e imissão da autora na posse do imóvel, recolha a
mesma, no prazo legal, diligência de oficial de justiça, em guia própria. - ADV: FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/
SP)
Processo 1000345-60.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Marcelo da Silva
Cafaco, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fls. 78/79).
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 57/58. Providencie a serventia o imediato desbloqueio do
veículo (fls. 70/71), através do sistema RENAJUD. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000391-49.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcos Roberto Peccinin - Vistos. Fls. 35/58: deixo de conhecer a resposta apresentada
pelo requerido haja vista o não cumprimento da liminar concedida, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
processo, na hipótese. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que viabilizem a rápida solução
do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, parágrafo único, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Fls. 78/88: concedo ao
requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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