Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 27/05/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

1750

necessárias pela parte interessada. Oficie-se à Fazenda Pública Municipal, comunicando-lhe acerca do julgamento da presente,
para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, ante a(s) renúncia(s)
(ou doação) no plano de partilha. Sem prejuízo, decorrido o prazo legal em nada sendo requerido, e atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 1005916-42.2022.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - D.S.V. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Retificação
de Assento de Óbito ajuizada por Darcy Soares Viana, e o faço para que se exclua da certidão de óbito de BALTAZAR LOPES
VIANA, o nome de Daniela na qualidade de filha falecida, nos exatos termos em que requerido e descrito na petição inicial, que
passa a fazer parte do presente dispositivo. Expeça-se mandado de averbação instruído com cópia da petição inicial. Custas na
forma da lei. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 25 de maio de 2022. - ADV:
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1006081-89.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Ione Pereira Gouveia - Cumpra a autora
conforme retro requerido pelo M.P. Intime-se. - ADV: MARILDA ISABEL ALVES GOMES (OAB 313802/SP)
Processo 1006188-36.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.C.M. - Fls. 82/135: mantém-se os termos da
determinação de fl. 79, para a emenda do polo passivo. Intime-se em caráter de urgência por força dos pedidos provisórios
formulados na inicial (guarda visitas e alimentos). Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1006308-79.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.S.S. - Fls. 55/75: indefiro o pedido para a
citação pela forma ora requerida por falta de amparo legal. Aguarde-se cumprimento e devolução do mandado de citação retro
expedido. No quanto mais reiterado em sede de tutela antecipada, e, inalteradas as razões, mantém-se o quanto apreciado à fl.
34. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP)
Processo 1006891-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Lino de
Carvalo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar no prazo de 15 dias, sobre a contestação,
impugnação à gratuidade e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
164385/RJ), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007019-55.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Facchini S/A - Ciência ao autor das pesquisas realizadas.
Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias em prosseguimento. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)
Processo 1007129-83.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S.J. - O.B.J. - Defiro a gratuidade ao réu, anotese. Sem prejuízo do prazo de contestação, sobre o pedido de redução dos alimentos à autora em 48 horas. Após ao MP. Intimese. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP), SALABIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 400783/SP)
Processo 1007514-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná/S.Paulo - SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistas dos autos ao exequente para: Em cinco (5) dias,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivemse os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1007733-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Cognitive-clinica de Psicologia Ltda - Ana Maria Aparecida Barbosa Pereira e outro - O edital contém 2602 caracteres,
importando em R$546,42 para sua publicação junto ao DJE. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/
SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1007751-02.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Solange de Oliveira
Silva - - Felipe Silva - POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os autores Solange de Oliveira Silva e outro a procederem a venda da motocicleta comprovada
à fl. 13 em nome do autor da herança Andre Luis Silva. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para tanto. Sem
prejuízo, intime-se o Fisco (Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ) expedindo-se ofício e enviando-o via e-mail institucional
(“[email protected]”, sob o assunto: “INTIMAÇÃO DA FAZENDA - artigo 659 - § 2º do C.P.C.”), conforme
Comunicado CG nº 2452/18, acerca do julgamento da presente, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão
e de outros tributos porventura existentes. Após e num prazo de 10 dias, deverá a representante legal do menor prestar contas
aos autos, nos termos em que requerido pelo M.P à fl.78. Com a futura manifestação favorável pelo MP, e atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS
(OAB 224570/SP)
Processo 1007820-39.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mercosul Agroquimica Ltda - Dê-se ciência
ao exequente da resposta do ofício da Secretaria da Fazenda - Nota Fiscal Paulista. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1008074-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Leite da
Silva - Banco Itaú Consignado S/A - William da Silva Morato - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANTONIO CARLOS LEITE DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO
S/A para declarar a nulidade do contrato de empréstimo sob nº 622907651 e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos
oriundos do mesmo, indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor e, condenar o réu à devolução do quanto
fora indevidamente descontado mensalmente do benefício previdenciário do autor a título de tal empréstimo, de forma simples,
devidamente corrigidos desde cada desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação, mediante, por sua vez, à devolução
pelo autor ao Banco réu do valor por este indevidamente depositado em sua conta bancária, referente ao empréstimo objeto dos
autos. Observando-se que referida importância se encontra depositada nos autos (fl. 240), devendo ser expedida guia em favor
do réu para o devido levantamento. Por fim, condena-se o réu ao pagamento da quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao
autor, a título de danos morais sofridos, devidamente corrigida desde a data do arbitramento, conforme enunciado da Súmula
362 do Superior tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora desde a data da citação. Face a tal circunstância, concede-se
a tutela antecipada, determinando que o réu proceda ao cancelamento dos descontos efetuados no benefício previdenciário
do autor, oriundo do contrato de empréstimo objeto dos autos, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$ 30.000,00.
Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, rateando as custas do processo, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao
autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
372080/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP)
Processo 1008137-95.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Regiane Cristina Vicente - Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte autora e os acolho para sanar a contradição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo