TJSP 27/05/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
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necessárias pela parte interessada. Oficie-se à Fazenda Pública Municipal, comunicando-lhe acerca do julgamento da presente,
para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, ante a(s) renúncia(s)
(ou doação) no plano de partilha. Sem prejuízo, decorrido o prazo legal em nada sendo requerido, e atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 1005916-42.2022.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - D.S.V. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Retificação
de Assento de Óbito ajuizada por Darcy Soares Viana, e o faço para que se exclua da certidão de óbito de BALTAZAR LOPES
VIANA, o nome de Daniela na qualidade de filha falecida, nos exatos termos em que requerido e descrito na petição inicial, que
passa a fazer parte do presente dispositivo. Expeça-se mandado de averbação instruído com cópia da petição inicial. Custas na
forma da lei. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 25 de maio de 2022. - ADV:
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1006081-89.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Ione Pereira Gouveia - Cumpra a autora
conforme retro requerido pelo M.P. Intime-se. - ADV: MARILDA ISABEL ALVES GOMES (OAB 313802/SP)
Processo 1006188-36.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.C.M. - Fls. 82/135: mantém-se os termos da
determinação de fl. 79, para a emenda do polo passivo. Intime-se em caráter de urgência por força dos pedidos provisórios
formulados na inicial (guarda visitas e alimentos). Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1006308-79.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.S.S. - Fls. 55/75: indefiro o pedido para a
citação pela forma ora requerida por falta de amparo legal. Aguarde-se cumprimento e devolução do mandado de citação retro
expedido. No quanto mais reiterado em sede de tutela antecipada, e, inalteradas as razões, mantém-se o quanto apreciado à fl.
34. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP)
Processo 1006891-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Lino de
Carvalo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar no prazo de 15 dias, sobre a contestação,
impugnação à gratuidade e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
164385/RJ), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007019-55.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Facchini S/A - Ciência ao autor das pesquisas realizadas.
Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias em prosseguimento. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)
Processo 1007129-83.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S.J. - O.B.J. - Defiro a gratuidade ao réu, anotese. Sem prejuízo do prazo de contestação, sobre o pedido de redução dos alimentos à autora em 48 horas. Após ao MP. Intimese. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP), SALABIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 400783/SP)
Processo 1007514-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná/S.Paulo - SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistas dos autos ao exequente para: Em cinco (5) dias,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivemse os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1007733-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Cognitive-clinica de Psicologia Ltda - Ana Maria Aparecida Barbosa Pereira e outro - O edital contém 2602 caracteres,
importando em R$546,42 para sua publicação junto ao DJE. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/
SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1007751-02.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Solange de Oliveira
Silva - - Felipe Silva - POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os autores Solange de Oliveira Silva e outro a procederem a venda da motocicleta comprovada
à fl. 13 em nome do autor da herança Andre Luis Silva. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para tanto. Sem
prejuízo, intime-se o Fisco (Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ) expedindo-se ofício e enviando-o via e-mail institucional
(“[email protected]”, sob o assunto: “INTIMAÇÃO DA FAZENDA - artigo 659 - § 2º do C.P.C.”), conforme
Comunicado CG nº 2452/18, acerca do julgamento da presente, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão
e de outros tributos porventura existentes. Após e num prazo de 10 dias, deverá a representante legal do menor prestar contas
aos autos, nos termos em que requerido pelo M.P à fl.78. Com a futura manifestação favorável pelo MP, e atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS
(OAB 224570/SP)
Processo 1007820-39.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mercosul Agroquimica Ltda - Dê-se ciência
ao exequente da resposta do ofício da Secretaria da Fazenda - Nota Fiscal Paulista. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1008074-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Leite da
Silva - Banco Itaú Consignado S/A - William da Silva Morato - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANTONIO CARLOS LEITE DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO
S/A para declarar a nulidade do contrato de empréstimo sob nº 622907651 e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos
oriundos do mesmo, indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor e, condenar o réu à devolução do quanto
fora indevidamente descontado mensalmente do benefício previdenciário do autor a título de tal empréstimo, de forma simples,
devidamente corrigidos desde cada desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação, mediante, por sua vez, à devolução
pelo autor ao Banco réu do valor por este indevidamente depositado em sua conta bancária, referente ao empréstimo objeto dos
autos. Observando-se que referida importância se encontra depositada nos autos (fl. 240), devendo ser expedida guia em favor
do réu para o devido levantamento. Por fim, condena-se o réu ao pagamento da quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao
autor, a título de danos morais sofridos, devidamente corrigida desde a data do arbitramento, conforme enunciado da Súmula
362 do Superior tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora desde a data da citação. Face a tal circunstância, concede-se
a tutela antecipada, determinando que o réu proceda ao cancelamento dos descontos efetuados no benefício previdenciário
do autor, oriundo do contrato de empréstimo objeto dos autos, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$ 30.000,00.
Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, rateando as custas do processo, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao
autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
372080/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP)
Processo 1008137-95.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Regiane Cristina Vicente - Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte autora e os acolho para sanar a contradição
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