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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 1818

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

1818

correto da mãe do contraente é MARIA VICENCIA DE SOUZA, permanecendo inalterados os demais dados. Após o trânsito em
julgado desta sentença, expeça-se mandado de retificação com as exigências das Normas de Serviços da Corregedoria Geral
da Justiça, que deverá ser cumprido gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.441, de 26.12.2002.
Arbitro honorários advocatícios nos termos do convênio DPE/OAB em 100% do valor (código 110); expeça-se certidão de
honorários. Oportunamente arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO BECKER
(OAB 239416/SP)
Processo 1000552-20.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Craco - Banco Olé Bonsucesso
Consignado S.A. (sucedido pelo Banco Santander Brasil S/A) - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em atenção ao princípio da
causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 10
% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso tenha
sido deferida a justiça gratuita em favor da parte sucumbente, a exigibilidade da verba sucumbencial ficará suspensa, na forma
do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1000573-93.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osterno Andrade Mota - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos. Cumpra a Serventia o contído no Provimento 01/2020, elaborando o cálculo para atualização do
valor das custas do preparo. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1000700-31.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudete Andrade da Rocha Villela
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a
embargada/requerente sobre os Embargos de Declaração opostos pelo embargante às fls. 260/262, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000768-78.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdemar Marques - Itaú Unibanco Holding
S.A. - Vistos. Cumpra a Serventia o contído no Provimento 01/2020, elaborando o cálculo para atualização do valor das custas
do preparo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000899-53.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Cecilia Nogueira de Assis Baptistella
- BANCO BMG S/A - BANCO BMG S/A - Maria Cecilia Nogueira de Assis Baptistella - Vistos. Intime-se a parte autora para dar
andamento ao processo no prazo de 5 dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente
para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000906-11.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Peresin
Tentor - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias úteis, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1000944-57.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Idalva Sanches Marques - Banco Safra
S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes manejados pela parte requerida contra a r. decisão
de fls. 226/227. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Sustenta a parte embargante a existência de omissão na referida
decisão. Manifestação da parte embargada às fls. 231/233. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva
demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios
é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse
o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da
própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre
argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração
não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na
decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios
elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer
das hipóteses ensejadoras dos declaratórios. Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte
embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados. Ante o exposto, ausente
qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte
requerida às fls. 226/227, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
Processo 1001043-03.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Antonio Raphael - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Ante a discordância do exequente em relação à proposta de acordo apresentada pelo executado, cumpra-se o r. Despacho de
fl. 194. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1001057-11.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Gabriel de Oliveira
Almeida - Débora Regina Rodrigues - Vistos. Interposto recurso de apelação pela parte requerida às fls. 190/200, processe-se
às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado 2 11ª a 24ª e 37ª a 38ª
Câmaras Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB
255513/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1001178-05.2022.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Isabel Abrhão Penques - - Ary Penques - Vistos.
Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intimem-se os autores para juntarem aos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia da última declaração de imposto de renda. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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