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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 2080

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

2080

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2022
Processo 0000589-61.2022.8.26.0344 (processo principal 0004497-63.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fabiano Ueda Simensato - - Juliano Simensato - TITO BAIA DA SILVA ME - TB Imóveis - Vistos. Ante
a penhora parcial via SisbaJud e o decurso in albis do prazo para embargos pela parte executada, apresente o exequente o
formulário MLE para levantamento do valor constrito. Com a apresentação do formulário, expeça-se o respectivo MLE. Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens da parte executada passíveis de constrição
e onde poderão ser localizados, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP),
GREICE MONTEIRO DE MORAES (OAB 213209/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Processo 0001153-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1003858-28.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luiz Moises da Silva Junior - Vistos. Intime-se o executado, por oficial de justiça. Int. - ADV: ELISABETE
NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP)
Processo 0001197-59.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Priscila de
Oliveira - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a
respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas
será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca
dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: REGINA
CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 0001356-07.2019.8.26.0344 (processo principal 1021333-36.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Mariano Magalhaes Netto - Marmoraria Carlos Ltda. - Vistos. Diante da certidão retro,
manifeste-se o exequente quanto ao resultado do leilão noticiado às fls.351, bem como quanto ao prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE
(OAB 300411/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 0003095-44.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rogério
Luis Adorno dos Santos Tonhi - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. I - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O pedido de concessão
dos benefícios da gratuidade de Justiça, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em apreço, a presunção de hipossuficiência é afastada pelos indícios
constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa. Além da contratação de advogado particular,
dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade
de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, vez
que declara sua profissão. Nesse contexto, não demonstrada efetivamente a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de
gratuidade da Justiça formulado por Rogério Luis Adorno dos Santos Tonhi. II - Indeferido o pedido de gratuidade da Justiça,
concedo à parte recorrente, nos termos do Enunciado Uniforme nº 30 (Enunciado 30 do FOJESP. Indeferida a concessão do
beneficio da gratuidade da justiça, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo do recurso), o prazo de 48 horas para
recolhimento do preparo ou comprovação da hipossuficiência alegada, sob pena de deserção. Int. - ADV: SAMAIRA MARUCCI
(OAB 376876/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003421-67.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen
Geronymo Merino Macedo - Vistos. Fls. 43/44: Anote-se o necessário. Aguarde-se eventual apresentação da contestação nos
autos, nos termos do despacho de fls. 42. Int. - ADV: LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP)
Processo 0004436-71.2022.8.26.0344 (processo principal 1015376-15.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aglays Silva Damaceno - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Joyce Cazo Berbel 39339365860 Para
pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 4.103,31
(QUATRO MIL E CENTO E TRES REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência
da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: LAIS ROCHA (OAB 397115/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
Processo 0004454-92.2022.8.26.0344 (processo principal 0000872-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Aparecida Kodani de Souza - - Tereza de Souza Silva - Vistos.
Determino às exequente a emenda ao presente incidente de cumprimento de sentença para o fim de apresentarem a planilha de
débito mencionada e que não consta nas peças dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: THIAGO
AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 0005637-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1010226-87.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - José Carlos Anselmo Junior - Valdeci José dos Santos e outro - Vistos. Ciência ao exequente quanto à
pesquisa de veículos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, individualizando sobre qual bem deverão recair o bloqueio
e penhora e indicando onde o mesmo poderá ser localizado. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento
da ação e a execução extinta. Int. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO
SIQUEIRA (OAB 294778/SP)
Processo 0008513-60.2021.8.26.0344 (processo principal 1004881-43.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jharf - Instalações Elétricas S/s Ltda - Me - Condomínio Residencial Edifício Villa Amaral - Vistos.
Quanto aos embargos à penhora apresentados pela executada às fls. 104/112, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP)
Processo 0010355-75.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - WELLINGTON GIMENES BERTOCHI - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) o pedido alojado na inicial, o que faço para DECLARAR rescindido
o contrato verbal firmado entre as partes, no dia 25/07/2021, e adendo posterior, quando houve proposta de entrega de outro
veículo, Renault/Clio, e para o fim de CONDENAR o requerido a restituir ao autor da demanda a motocicleta marca Honda/CG
150 Titan KS, cor vermelha, ano 2005, DOI2J53, no prazo de 10 (dez) dias, após o transito em julgado da sentença, bem como
para CONDENA-LO a pagar ao autor a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizado de
acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar do ajuizamento da demanda, acrescido de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Fica consignado que, acaso o requerido não restitua a motocicleta no
prazo supra fixado, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, considerando o valor da motocicleta informado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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