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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 2126

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

2126

por mais 30 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/
SP)
Processo 0001165-45.2022.8.26.0347 (processo principal 1002045-25.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Dilma Aparecida Bonfim Silveira - Vistos. Diante da concordância do executado (v. Fls. 62), homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado a fls. 54/55. A petição de fls 63 é estranha aos autos.
Torne sem efeito a Serventia. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a
conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
Processo 0001210-49.2022.8.26.0347 (processo principal 1000176-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marly Terezinha Trevisan Coelho - Vistos. Trata-se
de pedido de habilitação de herdeiros no processo de Procedimento Comum, feito n.º 1000176-95.2017.8.26.0347 movido face
ao INSS. No decorrer dos autos o autor veio a falecer, motivo pelo qual foi requerida a habilitação de herdeiros Comprovado
o falecimento do autor (fls. 17/18) e a condição de pensionista da pessoa indicada, a qual está devidamente representada nos
autos (fls. 04), nada mais consequente e natural que a substituição processual, o que deve ser deferido. Face a ausência de
impugnação (fl. 56/57), defiro a habilitação, bem como, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e comunique-se. Proceda a
Serventia a necessária retificação na autuação do feito. Após, intime-se o INSS para os fins requeridos a fls. 02, item “b”. P. I. ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0001214-86.2022.8.26.0347 (processo principal 1000396-54.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - C.F. - U.A.C.T.M. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDES
(OAB 405258/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), ISADORA AZEVEDO
CATTANI (OAB 424957/SP)
Processo 0001215-71.2022.8.26.0347 (processo principal 1005380-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marinalva Viana da Silva Troli - Ortovel Veículos e Peças Ltda - Vistos. Fls. 16/18- Defiro em favor
da exequente o levantamento da quantia depositada a fls. 10/12 na importância de R$8.319,44 (oito mil, trezentos e dezenove
reais e quarenta e quatro centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os MLEs juntados a fls.
17/18. Efetivado o pagamento, tornem cls para extinção. Intime-se. - ADV: FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/
SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP)
Processo 0001252-98.2022.8.26.0347 (processo principal 1000433-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Nilson Martins de Morais - Vistos. Diante da concordância do executado (v. fls. 43/47), homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo credor a fls. 04/09. Requisite-se o pagamento na forma
pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução
Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/
SP), PATRICIA PILON (OAB 421057/SP)
Processo 0001254-68.2022.8.26.0347 (processo principal 1001462-06.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Divina Conceição Romano Gagliotti - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. Fls.
685/686 Diga a parte exequente. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO
(OAB 395142/SP)
Processo 0001289-28.2022.8.26.0347 (processo principal 1003603-61.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Anderson Daniel da Silva - Fica mantida a Justiça Gratuita à parte exequente. A parte executada não
possui advogado constituído nos autos, e portanto, não foi intimada para proceder a desocupação voluntária do imóvel. Ante o
exposto, expeça-se mandado para intimação da executada para que desocupe o imóvel objeto da ação em 30 dias. No mesmo
mandado, e na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0001323-37.2021.8.26.0347 (processo principal 1002893-17.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - K.A.G.G. - Vistos. Fls. 144- Defiro as pesquisas de endereço do executado através dos sistemas Sisbajud, Renajud
e SIEL, bem como, a expedição de ofícios às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI, para o mesmo fim. Intimem-se. ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0001342-09.2022.8.26.0347 (processo principal 1000042-92.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabio Busnardi Fernandes - Associação Educacional Matonense - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0001420-86.2011.8.26.0347 (apensado ao processo 0007950-43.2010.8.26.0347) (347.01.2011.001420) Embargos à Execução - Trelimaster Industria e Comercio de Trelicas Ltda Pp - Mesan Metalurgica Ltda e outro - Vistos. Ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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