TJSP 27/05/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
3025
de sentença deverá ser em incidente processual em apenso. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1023476-67.2021.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fleetzil
Locações e Serviços Ltda.
- Vistos. Fls. 103 Intime-se o autor para promover o recolhimento das custas necessárias em cinco dias. Sobrevindo o
recolhimento, cite-se o réu, no endereço declinado, com as advertências já determinadas. Int. Cumpra-se.
- ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 1023520-86.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alexandre José de Oliveira - Daiene Martins de Oliveira - Bliss Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
- Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pela ré, posto que não há omissão, obscuridade ou
contradição, ficando mantida a sentença pelos seus própriosfundamentos. Int.
- ADV: ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), ROGERIO DE MENEZES
CORIGLIANO (OAB 139495/SP)
Processo 1023525-11.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Domus
Conviva
- Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 59/65)
nesta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO DOMUS CONVIVA em face de LUANA
SANTOS DA SILVA, HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 922, § único do CPC. Arquivem-se os
autos até eventual noticia do integral cumprimento do acordo ou prosseguimento em caso de descumprimento. Int.
- ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1023718-26.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Gran Park Ecovida
Empreendimentos Spe Ltda - Mauricio de Oliveira Ricardo - - Karina Cristina Benedicto Ricardo
- Vistos. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre o veículo placa DMM2609, marca/modelo IMP/VW GOLF GL,
ano fabricação/modelo 1995/1995, indicado e cuja propriedade foi comprovada na pesquisa RENAJUD de fls. 99/102. A penhora
será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, providenciando
a serventia o necessário. A executada Karina Cristina Benedicto Ricardo, assumirá, por ora, a condição de depositário. Os
executados serão intimados, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Lavrado o termo, determino que a constrição seja comunicada à repartição competente,
mediante a utilização do sistema RENAJUD. Indiquem, os executados, o endereço onde está localizado o veículo para seja
possível a realização de sua avaliação, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 774, incs. III e IV, CPC.
Intime-se.
- ADV: MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP), FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/
SP)
Processo 1023781-51.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a.
- Vistos. Fls. 101/105 - Considerando a decisão do STJ, trno prejudicada a decisão de fls 98. Anote-se. Após, aguarde-se o
recolhimento das custas para bloqueio do veículo por cinco dias. Int.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1024170-07.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Vistos. Fls.130/132 - Expeça-se mandado para integral cumprimento no endereço declinado. O autor deverá acompanhar
e fornecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, para o integral cumprimento da liminar. Defiro a ordem de arrombamento
e reforço policial, caso verificado pelo Oficial.Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212
e parágrafos do CPC. Int.Cumpra-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1024730-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elian Ramos de
Oliveira - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).
Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor recolhido, conforme determina o
Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
- ADV: OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB 779/TO), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS)
Processo 1024796-55.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jayne Joana de Oliveira - Mercadopago.com Representações LTDA
- Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).
Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor recolhido, conforme determina o
Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1025369-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Cicero Gonçalves Dantas TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Promovam-se as anotações necessárias nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017, anotando-se a extinção. Arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1026230-79.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A
- Vistos. Fls. 65/80 Considerando a decisão do STJ, torno prejudicada a decisão de fls 62. Anote-se. No mais, nos termos
do Comunicado 2516/2019 do CSM, recolha o autor as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos
postuladas as fls. 61, no valor de R$-16,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou
CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. Int.
- ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1026296-59.2021.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, monitória ajuizada por ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em face
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