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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 - Página 1567

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TJSP 30/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3516

1567

É que estamos diante de cumprimento provisório de sentença no capítulo referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
E mais, a esta altura pende de apreciação e julgamento apenas o Agravo contra despacho que negou seguimento ao Recurso
Especial apresentado pelo devedor (pgs. 587/632 dos autos principais). E em nenhum momento foi levantado pelo devedor que
a exequente está em situação de penúria financeira e de insolvência, de modo a poder devolver a quantia levantada em caso
de reversão do julgado que serve de esteio para a cobrança. Isto porque a exequente é sociedade de advogados de renome na
Comarca de Limeira. Portanto, não existindo a hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação a impedir o levantamento,
prevista no parágrafo único do artigo 521 do CPC, é de ser dispensada a caução exigida anteriormente pelo juízo, nos termos
dos permissivos dos incisos I e III do mesmo Código. A respeito, já decidiu em casos semelhantes a Egrégia 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial do TJSP: ‘’Cumprimento provisório de sentença no capítulo da condenação em honorários
sucumbenciais. Pretensão de levantamento, pelo credor, independentemente de caução, daverba exequenda. Seu indeferimento
na origem, por falta de trânsito em julgado. Agravo de instrumento. O art. 521 do CPC, permissivos dos incisos I e III, autorizam
o levantamento, no caso concreto, da verba honorária. Quando ao primeiro, dado seu caráter alimentar. Quando ao segundo,
considerando-se que pende de julgamento, perante o STJ, tão só, agravo interno contra decisão monocrática de Ministro que
negou provimento a agravo interposto contra despacho denegatório de recurso especial prolatado pelo Presidente da Seção de
Direito Privado deste TJSP. Doutrina e jurisprudência. Hipótese dos autos em que, além do mais, a parte agravada sequer alega
a incapacidade financeira do agravante para devolver a quantia de que se cuida, na improvável hipótese de vir a ser provido
o agravo interno referido. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159788-84.2021.8.26.0000;
Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021)’’ (negritos meus) ‘’HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Execução
provisória Levantamento - Decisão que condicionou o levantamento de eventuais quantias bloqueadas, ou mesmo a realização
de atos expropriatórios, à prestação de caução - Inadmissibilidade Natureza alimentar dos honorários advocatícios Ademais,
pende de julgamento apenas o agravo do art. 1 042 do CPC - Aplicação do art. 521, I e III, do CPC Recurso provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2065381-86.2021.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada
de Direito Empresarial; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021)’’
(negritos meus) Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento feito pela exequente (pg. 98), observando que do valor a ser
levantado conforme decidido pelo juízo na pg. 91 (R$ 151.972,46), deverão ser descontados os honorários de sucumbência
de responsabilidade da exequente e que foram fixados em favor do advogado do devedor no montante de R$ 2.758,30 neste
cumprimento de sentença. Estes últimos honorários em favor do patrono do devedor na presente fase se tornaram definitivos
porque não houve recurso contra a decisão de pgs. 89/92, publicada em agosto de 2021 (pg. 95). Intime-se. - ADV: RODRIGO
TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB
177270/SP)
Processo 0002378-47.2020.8.26.0318 (processo principal 1001811-38.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoObrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.N. - F.A.N.S. - Intimação das partes acerca do saldo de FGTS encontrado em nome do
executado. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), ROBERTA REGINA CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 0002502-93.2021.8.26.0318/124 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lurdes Sartor de Souza - Vistos.
Página 37: Ciente da renúncia ao valor excedente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002502-93.2021.8.26.0318/125 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rick Hamilton Pires - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0003641-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1001192-35.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Fundação Hermínio Ometto - Endy Massoni Cremasco - Intimação do exequente para manifestação acerca do ofício juntado, em
prosseguimento. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP),
PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0003976-02.2021.8.26.0318 (processo principal 0000323-75.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigações - Geraldo Nogueira Machado - Edivaldo Aparecido Tendolini - Página 346: Razão assiste à parte credora, pois
estamos numa fase processual, não havendo processo novo e, portanto, indevido o recolhimento de taxa judiciária prevista no
artigo 4°, inciso I, do CPC. E também, não é devido o pagamento da taxa judiciária em virtude da satisfação do crédito (artigo
4°, inciso III, da Lei 11.608/2003), pois extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Assim, determino o
arquivamento dos autos. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS
(OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP),
VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES (OAB 365843/SP)
Processo 1000142-42.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Data de Início de Benefício (DIB) - Kauã Henrique da
Rosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação da parte requerente para que, nos termos dos artigo
1286 das NSCGJ, instaure o cumprimento de sentença como incidente processual. Assim sendo, o peticionamento eletrônico do
Cumprimento de Sentença deve ser feito no portal e-SAJ por meio das opções “Petição Intermediária de 1º Grau” \>\> categoria
“Execução de Sentença” \>\> selecionando-se ainda a Classe apropriada, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, salientando-se que
no Cumprimento de Sentença deverão ser anexados todos os documentos mencionados no artigo 1.286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CAROLINA ZANI JORGE VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 1000323-72.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Caio Cesar de Lima Simões - - Adriana de Lima
Martins - - Jennifer Katiele Martins - - Karen Amanda de Lima Lopes Simões Gachet - - Kaue de Lima Simões - - Daniel Antonio
de Lima - Cristiane de Lima Martins - Andreia de Lima Martins - - Anderson de Lima Martins - Página 291: Defiro o prazo
suplementar requerido pela Inventariante para promover impulso ao feito. - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/
SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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