TJSP 30/05/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
INVTANTE
ADVOGADO
INVTARDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
1625
: Deutsche Lufthansa AG
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1008733-79.2022.8.26.0320
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Elaine Lucimaire Ganzarolli Santaratto
: 381749/SP - Rosimeri Fernandes da Silva
: Brk Ambiental - Limeira S.a.
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1008730-27.2022.8.26.0320
:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
: Maria Carlota. Sass Stahl
: 263514/SP - Rodrigo Aparecido Matheus
: Natali e Demais Desconhecidos
4ª VARA CÍVEL
:
1008735-49.2022.8.26.0320
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
: 77133/SP - Serafim Afonso Martins Morais
: Paulo Cesar Juviliano da Silva
4ª VARA CÍVEL
:
1008736-34.2022.8.26.0320
:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
: Lucineia Terezxinha Piccolin Tereza
: 475049/SP - Maicon Theresa
: Brk Ambiental - Limeira S.a.
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1008737-19.2022.8.26.0320
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: D.H.S.
: 376199/SP - Natalia Fernanda Souza da Silva
: D.P.P.
5º VARA CÍVEL
:
1008738-04.2022.8.26.0320
:
INVENTÁRIO
: Maria Augusta de Sousa Giuste
: 397798/SP - Ronaldo Guedes Sene Junior
: Neuza de Sousa Faber
1ª VARA CÍVEL
:
1008739-86.2022.8.26.0320
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: A.C.F.I.
: 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
: F.C.O.
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 0000439-89.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002298-60.2020.8.26.0320) (processo principal 100229860.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.F.A. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença pelo rito de prisão. O mandado de prisão foi cumprido em 05/04/2022 (fls. 139/141). O executado
apresentou exceção de pré-executividade, argumentando a nulidade da intimação de fls. 33, que foi considerada válida às fls.
63, pois o art. 274, par. único, do CPC não se aplica às intimações pessoais. Houve manifestação do exequente às fls. 146. O
MP se manifestou às fls. 150/151. O executado foi devidamente citado no feito principal 1002298-6060 (fase de conhecimento fls. 32, daquele) no mesmo endereço em que não foi localizado para sua intimação da presente execução (fls. 33 do presente),
ocasião em que houve a informação de que dali havia se mudado. Assim, verificada a alteração do endereço sem a comunicação
do juízo, considerou-se válida a referida intimação (fls. 63). Não há qualquer ressalva no art. 528 do CPC quanto à aplicação
do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal; logo, ratifico a validade da referida intimação e rejeito a exceção de préexecutividade. Fls. 145: primeiramente, apresente a advogada a sua nomeação. Diga o credor em termos de prosseguimento.
Consigno que, já cumprida a prisão pelo executado, caberá a conversão da presente para o rito da penhora. Intime-se. Ciência
ao MP e à Defensoria. - ADV: THAIS DIAS PEREIRA (OAB 407688/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/
SP)
Processo 0000828-40.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007620-32.2018.8.26.0320) (processo principal 100762032.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA - Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
(OAB 141732/SP)
Processo 0003759-16.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013286-09.2021.8.26.0320) (processo principal 101328609.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro Camargo Ramos - Manifeste-se o exequente no prazo legal sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º