TJSP 30/05/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
2149
Leite
- Intime-se a requerente pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
(art. 485, III do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int.
- ADV: EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP)
Processo 1000279-94.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Pereira da Silva
- Vistos. Fls. 210: Solicito a Vossa Senhoria a adoção das providências necessárias para providenciar transporte para o
perito Dr. Alexandre Babá Suehara deste Fórum até a residência da requerida Luiza Vila Rossano (Rua Caxirim, 157, Vila
Califórnia, CEP: 03215-040, São Paulo SP) para realização da perícia médica no dia 01/07/2022 às 08:30 horas. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento, certificando-se o envio nos autos. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), JESSICA SANTOS FERREIRA VASCONCELOS (OAB 354861/SP)
Processo 1000824-96.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cynthia Regina
Tavares da Silva - Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda
- Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento. Int.
- ADV: ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP),
MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1001347-79.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Lbgs Grupos de Serviços Ltda
- Providencie o exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça complementar, de R$ 8,58, tendo em vista se
tratar de dois atos.
- ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1002888-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Barbosa
- Paraná Banco S/A
- Ciência do retorno do autos/trânsito em julgado. Em cumprimento ao V. Acórdão, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1003832-18.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio Fraga Mendes
e outro - Jovino dos Santos Madureira - - Milena de Oliveira Cunha Biazotto
- Ciência às partes da mensagem eletrônica recebida da SJ 3.1.1.1 1º Grupo de Direito Privado.
- ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), FLAVIA ALESSANDRA GONÇALVES (OAB 313681/
SP), ANA CAROLINA SANTOS SEGATELI (OAB 396945/SP)
Processo 1003909-90.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gisele Agnes Santos Simone
- Fls. 77/78: manifeste-se a parte Ré. Int.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), KATIANE BASSETTO (OAB 371112/SP), NILSON ROBERTO SIMONE
(OAB 214865/SP)
Processo 1003923-84.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.C.
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.
- ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1004250-53.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Felipe Vanderson Luiz
Figueiredo
- Fls. 234/240: Ciência ao autor. Havendo concordância, deverá providenciar a juntada dos cálculos elaborados pela
autarquia no incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP)
Processo 1004542-72.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Abinair Galvao de Lima
- Ante a informação acerca do falecimento dos requeridos (fls. 161/162), por celeridade e economia processual, providencie
a serventia a pesquisa pelo sistema CRC-Jud, juntando a resposta aos autos. Com esta, se o caso, deverá a parte autora
qualificar e indicar os dados dos herdeiros para citação e prosseguimento do feito. Considerando o certificado às fls. 163 e 165,
expeçam-se mandados para citação dos possuidores do imóvel, devendo o Oficial de Justiça identificar/qualificar quem está no
local. À vista do certificado às fls. 164, expeça-se mandado devendo a parte autora providenciar o necessário para cumprimento
da diligência, se o caso, fazendo contato diretamente com o Oficial de Justiça. Ante o tempo decorrido sem resposta, encaminhese o memorial descritivo ao CRI para manifestação. Por fim, os pedidos de pesquisas de endereço e citação por edital serão
apreciados oportunamente. Int.
- ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1005380-15.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Angelica Siqueira
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.
- ADV: BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP)
Processo 1005932-09.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laudo Antonio Delgado - - Jaqueline da
Silva Delgado
- Vistos. Trata-se de repetição da ação nº 1008980-10.2021.8.26.0348 que teve a distribuição cancelada nos termos do art.
290 do CPC. Assim, primeiramente comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento
da distribuição. No mais, a petição inicial não cumpre os requisitos legais, bem como faltam documentos necessários a
propositura da ação, pelo que deverá esta ser emendada e sanada a falta apontada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,
sob pena de indeferimento, para os fins de: 1- no polo passivo da ação deve figurar o proprietário registral, comprovando-se
com a juntada das certidões atualizadas de todas as circunscrições imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo
pertenceu, bem como certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; 2- esclarecer, de forma objetiva a origem do
imóvel, indicando matriculas/transcrições anteriores a que tenha pertencido, eventuais desdobros pelos quais tenha passado,
resultando no imóvel que se pretende usucapir cuja posse pertence à parte autora; 3- justificar a origem da posse. Deve ser
esclarecido de forma objetiva a origem da posse, a forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação / invasão,
locação, comodato, etc.) indicando, ainda, as pessoas ou famílias que a exerceram e os atos de conservação do imóvel; 4informar a destinação do imóvel, comprovando a posse através da juntada de correspondências e comprovantes de pagamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º