TJSP 30/05/2022 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
892
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P.R.I.
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002323-44.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos
Cesar Zacharias - Bradesco Promotora de Vendas Ltda
- Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, digam as partes em termos de prosseguimento.
- ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LETÍCIA MODESTO (OAB
436335/SP)
Processo 1002408-93.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Reinaldo José Duarte - Âmbar
Viagens e Turismo Ltda Me - - Fidelidade Viagens e Turismo Ltda.
- Ciência ao autor das contestações e documentos de fls. 100/140 e 141/186.
- ADV: RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP)
Processo 1002730-16.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Aparecida Felisbino Francisco
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- Ciência à autora da contestação e documentos de fls. 39/157.
- ADV: FERNANDA CAMARGO LUIZ (OAB 310684/SP)
Processo 1002798-63.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ludmilla
de Cássia Alves Duarte - - Andressa Yumi Hashinaga - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência aos autores da contestação e documentos de fls. 48/163.
- ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE)
Processo 1002880-94.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Leticia Rodrigues
Mariano - - Felipe Sousa Pavarini - DECOLAR.COM LTDA - - GOL LINHAS AÉREAS S/A
- Porque a prova documental de fls. 67/68 (e-mail datado de 11 de abril de 2022) registra promessa de reembolso parcial
do preço pela corré Decolar, vale dizer, R$2.429,86, seguido de dedução de R$262,50, referente a taxas administrativas, aliás,
objeto da tela de computador no bojo da resposta da corré Decolar (fls. 96), e mais, com promessa de crédito em até quinze
dias, os autores deverão amealhar faturas bancárias entre 11 de abril de 2022 a maio de 2022. Anoto que foi apresentado,
tão somente, fatura bancária com vencimento em 11 de dezembro de 2021 (fls. 71/72), além de captura de tela de celular (fls.
74/75), referente a lançamentos bancários entre os dias 08 a 12 de novembro, com supressão da instituição financeira, bem
como dos dados bancários e do titular. Concedo prazo de dez dias. Após, vista às rés e tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), THAYNARA FRANÇA GUIMARAES (OAB 458496/SP),
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 26165/PB)
Processo 1002983-04.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Sidney Domingues
- Em face do exposto, julgo procedente o pedido para: (i) determinar a incidência de alíquota de 11%, a título de contribuição
previdenciária, sobre o valor dos proventos que exceder o teto do regime geral, até que editada Lei Estadual sobre a matéria;
(ii) condenar a ré à repetição do indébito. Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP (débitos
da Fazenda Pública) desde a data dos descontos indevidos e acrescidos de juros moratórios exigidos na cobrança dos tributos,
computados a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula nº 188 do STJ (Os juros moratórios, na repetição
do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença ). Transitada em julgado, expeça-se ofício para
cumprimento. Superada a fase de liquidação, requisite-se o pagamento. Não há condenação em custas e honorários, nos termos
da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso
inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária
atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas
dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais,
em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador,
caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.
- ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1003653-42.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - Marcos Pereira Nunes- Me
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 03/08/2022 às 14:30h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Int.
- ADV: LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES DA SILVEIRA (OAB 136447/MG), LAYS DE LOURDES RODRIGUES
MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP)
Processo 1003812-82.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Luiz Daronco
- Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 25, convertendo a ação de execução em ação de cobrança. Proceda-se a Serventia
a devida retificação de classe e valor da causa. Para audiência de conciliação, designo o dia 03/08/2022 às 14:45h, que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º