TJSP 31/05/2022 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
1206
objetivando o recebimento de quantia correspondente a R$ 23.507,89, consubstanciada em documentos sem eficácia de título
executivo. Juntou documentos (fls. 9/61). Citada (fls. 73), a requerida não apresentou embargos à monitória. É o relatório.
Considerando a prova escrita sem eficácia de título executivo juntada com a petição inicial, caracterizado o direito de exigir da
ré o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil). No mais, não há prova do pagamento,
tampouco do desfazimento do negócio que deu origem ao título, ausente, assim, qualquer fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor. Destarte, em virtude da ausência de embargos, CONSTITUI-SE o título executivo judicial, nos
termos do artigo 702, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 23.507,89, com correção monetária e juros
de 1% ao mês, desde último cálculo (fls. 9). No mais, por força de sucumbência, CONDENO a ré no pagamento de custas
e despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, para o prosseguimento da execução,
apresente o credor planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma do artigo 513 Código de Processo
Civil (artigo 701, parágrafo 2º, parte final, do Código de Processo Civil). II) Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN
(OAB 175515/SP)
Processo 1001582-13.2020.8.26.0650 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - M.J.P. - - L.C.M.P. - A.R.E.J. e outro - Vistos. Diga
a parte requerida sobre a proposta de acordo contida a fls. 396/402. Intime-se - ADV: ROQUE JOSÉ STRINGHINI (OAB 370098/
SP), JOSE RIGACCI (OAB 110924/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 1001698-88.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Suely de Lima Fonseca da
Silva - Vistos. I) Processe-se com o benefício da justiça gratuita decorrente da lei 8.213/91 (artigo 129, parágrafo único). Anotese e observe-se. II) CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com as expressas advertências da lei. Prazo de 30
(trinta) dias para resposta (artigo 183 do NCPC). III) Sem prejuízo, defiro a produção de prova pericial, por indispensável, para
o que nomeio, para o cargo de perito judicial, independentemente de compromisso, o médico credenciado TÁCIO ANDRÉ DA
SILVA CARVALHO, inscrito no CRM sob o número 106.285, e-mail: [email protected], a fim de proceder o exame
pericial. Considerando a complexidade do trabalho a ser realizado pelo experto, arbitro os honorários profissionais do Sr. Perito,
nos termos da Resolução nº 305/14, do Conselho da Justiça Federal, em R$ 600,00 (seiscentos reais). Após o cumprimento
do item “II”, intime-se o perito nomeado, via e-mail institucional, para designar dia e hora para a realização de perícia técnica.
Apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo. O laudo oficial deverá ser apresentado em trinta dias.
Observe o perito que deverá contextualizar a avaliação clínica que eventualmente fizer com os documentos médicos juntados
pela parte. Promova a serventia o cadastro do perito junto ao sistema informatizado (cadastro de partes e representantes),
notadamente seu CPF, viabilizando-se, assim, o peticionamento eletrônico. Com a designação da perícia, intimem-se as partes
para comparecimento, sendo que oportunamente, designarei audiência de instrução, debates e julgamento, se preciso for. IV)
Intime-se. - ADV: ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP)
Processo 1001785-44.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Julia Helena Furrer - Vistos. I) Fls. 74/75. Intime-se a administradora STONE TON, via correio, para que providencie o bloqueio
imediato da conta e para que efetue o depósito judicial de eventuais valores ainda não liberados ao lojista a1c017d0-f8a44bec-a16a-531d89124576, devendo apresentar nos autos, em quinze dias, relatório de vendas efetuadas pelo lojista por meio
da máquina vinculada à empresa de nome fantasia Companhia das Artes, tal como já determinado (fls. 39/41). II) Aguarde-se
a formalização da citação (fls. 73), bem como eventual apresentação de contestação pelas requeridas. III) Intimem-se. - ADV:
ESTÉPHANY ROQUE MARINHEIRO POSSIDÔNIO TEIXEIRA (OAB 436613/SP)
Processo 1001798-43.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.S. - Vistos. I) Fls. 89/90.
Considerando a manifestação da parte autora, que ora se acolhe, remetam-se os autos à seção de distribuição judicial para a
redistribuição do feito à comarca de Atibaia/SP. II) Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001864-57.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adicrédito
Serviços de Cobrança Ltda - Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema
SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de
que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por Carta com Aviso
de Recebimento, via Correios (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls.
91/95), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial em prol
do exequente. Intime-se. - ADV: JOICE HELENA CORDEIRO (OAB 301115/SP), TALITA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 369614/
SP)
Processo 1001873-82.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1004061-53.2019.8.26.0281 - 1ª Vara Cível
- Foro de Itatiba) - HM 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Vistos. I) Melhor revendo os autos, observa-se
que a presente carta precatória foi distribuída nesta comarca por equívoco (fls. 1/2). Assim, remetam-se os autos à seção de
distribuição judicial para a redistribuição da deprecata à comarca de Extrema/MG. II) Intimem-se. - ADV: ADELMO DO VALLE
SOUSA LEAO (OAB 130338/SP)
Processo 1002135-71.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Kelly Josiane da Silva Vistos. I) Inexistindo pedido superveniente, anote-se a extinção do processo junto ao sistema informatizado e, oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. - ADV: JOSÉ WAGNER CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 152803/
SP)
Processo 1002152-05.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO SERGIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - CELIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HM 10 (PORTAL DE ITÁ) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL HM 10 (PORTAL DE ITÁ) e outro - ANTONIO SERGIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Vistos. I) Fls. 269/281.
Considerando a manifestação apresentada pelo senhor perito, que ora se acolhe, reconsidero a decisão procedente que havia
determinado a reserva de honorários junto à Defensoria Pública (fls. 260/263), ressaltando-se que o valor dos honorários
definitivos será arbitrado ao final, após a entrega do laudo. II) Fls. 285/286 e 287. Intime-se o senhor perito, via e-mail institucional,
para dar início às atividades para as quais foi nomeado. Laudo em 60 (sessenta) dias. III) Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO
ZIMINIANI (OAB 170494/SP), MARCOS WILLIAM GO (OAB 287885/SP), EDGAR HRYCYLO BIANCHINI (OAB 297145/SP)
Processo 1002172-59.2022.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.L.S. - - M.E.F.L. - Vistos. I) Fls. 41: Expeçase certidão de honorários em favor do patrono dos requerentes (fls. 6/7), para fins do convênio de assistência judiciária firmado
entre a Defensoria e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), observando-se o valor máximo da tabela vigente. II) Após,
nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e arquive-se com as cautelas de praxe. III) Intimem-se. - ADV: CAIO REGAGNIN
(OAB 394246/SP)
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