TJSP 31/05/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
1324
Processo 1000083-48.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Comunidade Terapeutica
Recomeçar Ltda.-me
- Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP)
Processo 1000120-75.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Teresa Cardoso Guitti
- Vistos. É considerado, para todos os efeitos, como penhora, a partir do depósito judicial, o bloqueio on-line de numerários,
dispensando-se a lavratura do termo. Solicite-se a transferência dos valores de R$ 124,36(fls. 87) e R$14.347,81 (fls. 89).
Designo o dia 10/08/2022 às 15:00h, para a audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório
o comparecimento das partes. O advogado da exequente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das
NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que a ausência da exequente implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Intime-se a executada da audiência e da penhora realizada. Int.
- ADV: CAMILA BERTUCCI BARBIERI (OAB 195695/SP), VINICIUS GUITTI MORAES (OAB 437490/SP)
Processo 1001324-57.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Rafael de Lara Leite
- Vistos. O recurso do autor deve ser julgado deserto, pois, instado a recolher o valor do preparo em 48 horas, quedou-se
inerte. Diante do exposto, julgo deserto o recurso de fls. 286/298. Certifique-se o trânsito em julgado. Int.
- ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002066-82.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda.
- Vistos. Fls. 65: Defiro. Cumpra-se a determinação de fls. 38 no endereço indicado. Int.
- ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1002608-03.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Thais Helena Vaz O Leary
- Vistos. Fls. 46: Reporto-me ao despacho de fls. 43. A autora deverá comprovar que diligenciou no endereço e confirmar
que os réus poderão ser citados no local. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 43. Int.
- ADV: PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP)
Processo 1002871-35.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Lourival Felix da Silva - - Marilene de Oliveira Silva
- Vistos. Fls. 39: Indefiro, uma vez que não há qualquer comprovação do alegado. Diante disso, aguarde-se por 30 dias. Não
havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Cancele-se a audiência. Int.
- ADV: JOÃO GUILHERME MERCANTE DE CAMPOS (OAB 447496/SP)
Processo 1003023-83.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jorge Mamoru Endo
- Vistos. Fls. 97: Aguarde-se o cumprimento da liminar deferida. Int.
- ADV: GISELA SCHINCARIOL FERRARI MARTINI (OAB 214806/SP), HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/
SP)
Processo 1004972-79.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Freitas de Souza
Organização de Eventos Ltda Me
- Vistos. Fls. 113: Indefiro, por não existir qualquer justificativa relevante para a remoção do bem penhorado nesta fase
processual. Diga o exequente se há interesse na adjudicação do bem pelo valor da dívida. Int.
- ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
Processo 1006485-82.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Cleber Santana de Oliveira
- Vistos. Fls. 137: Reporto-me à decisão de fls. 132. O autor deverá comprovar que diligenciou no endereço e confirmar que
os réus poderão ser citados no local. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fs. 126. Int.
- ADV: PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP), GUILHERME CARDOZO TOCCHETON (OAB 393700/SP)
Processo 1008299-32.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio Carlos
Rodrigues de Campos
- Vistos. A Fazenda já demonstrou ter providenciado o apostilamento. Assim, nada mais há por fazer nestes autos. O autor
deverá dar início ao cumprimento de sentença, por incidente próprio, no qual apresentará o cálculo de liquidação. Ocioso dizer
que os servidores recebem mensalmente os holerites e dispõem de ferramentas digitais para buscar cópias por meio digital, em
caso de extravio. Intime-se.
- ADV: ROBERTO CARLOS LOURENÇO (OAB 443182/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1010103-06.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Lucia Santa Rosa José João Dias e outro
- Vistos. Fls. 292/293: Primeiramente, as partes devem comprovar o cumprimento do acordo, em razão da cláusula III do
referido instrumento. Int.
- ADV: EDNA LIMA DIAS RIBEIRO DA SILVA (OAB 82176/PR), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2022
Processo 0000064-93.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Marines Pravatta
Marcondes
- Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0000278-50.2022.8.26.0286 (processo principal 1002431-73.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rosangela Soares Sena - - Caroline Soares Goncalves DECOLAR.COM LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- Vistos. Os cálculos apresentados pelas partes não estão corretos. As partes deverão elaborar o seguinte cálculo: O valor
da condenação deverá ser atualizado até a data do primeiro depósito (01/09/2021). Para se apurar o valor dos honorários, que
é devido somente pela Decolar, elabora-se um segundo cálculo, atualizando-o até a data do depósito de fls. 04 (01/12/2021). O
saldo remanescente do primeiro cálculo, desconta-se do que já está depositado (fls. 03/04), apurando eventual saldo. Caso haja
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