TJSP 31/05/2022 - Pág. 194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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- Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 91, e a concordância tácita da executada (fls.94), JULGO EXTINTO o
processo de execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, inciso VIII, c.c. art. 775, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Tendo-se em consideração a renúncia
ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as anotações necessárias.P.R.I.
- ADV: MARCUS TIBERIO MANOEL (OAB 182526/SP)
Processo 0001580-10.2020.8.26.0505/03 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hervatin e Volcov
Sociedade de Advogados
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, na
modalidade precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
Processo 0001603-87.2019.8.26.0505 (processo principal 0008372-83.1997.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tenis Iris Sa (massa Falida)
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001605-57.2019.8.26.0505 (processo principal 0006770-91.1996.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tenis Iris Sa (massa Falida)
- Vistos. Tendo em vista o certificado às fls. retro, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às Partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001605-57.2019.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Marconi Holanda Mendes
- Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do RPV. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Intime-se.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001609-94.2019.8.26.0505 (processo principal 0001326-82.1993.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tenis Iris Sa (massa Falida)
- Vistos. Tendo em vista o certificado às fls. retro, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às Partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001609-94.2019.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Marconi Holanda Mendes
- Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do RPV. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Intime-se.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001616-86.2019.8.26.0505 (processo principal 0005160-25.1995.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tenis Iris Sa (massa Falida)
- Vistos. Tendo em vista o certificado às fls. retro, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às Partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001616-86.2019.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Marconi Holanda Mendes
- Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do RPV. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Intime-se.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001978-54.2020.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Bethany Ferreira Copola
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0002393-71.2019.8.26.0505 (processo principal 0004148-43.2013.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Joao Di Lorenzi Victorino dos Santos Ronchi - - Rosinéa Di Lorenze Victorino Ronqui
- Ante os documentos de fls. 135/142 e o certificado às fls. 143, informe o requerente a situação em que se encontra o
agravo interposto. Int.
- ADV: JOAO DI LORENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP)
Processo 0002573-53.2020.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Bethany Ferreira Copola
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais e tornando ambos conclusos para extinção. Int.
- ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0002897-14.2018.8.26.0505 (processo principal 0003386-66.2009.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Antonio Carlos Cruz Barbosa
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela Serventia, o alvará de levantamento devidamente expedido e o silêncio
do exequente em relação ao levantamento do valor depositado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às Partes. Com o trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento deste
incidente, com as anotações e cautelas de praxe.
- ADV: FRANCISCO FERNANDES DE SANTANA (OAB 213411/SP)
Processo 0003591-80.2018.8.26.0505/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo
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