TJSP 31/05/2022 - Pág. 2264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 03), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos principais ou fls.
75/76 destes, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida decisão homologatória, fica
intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória, para prosseguimento deste feito. - ADV: JAIRO
HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Amarildo Donizete da Silva - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 03), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais ou fls. 150/151 destes, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida decisão
homologatória, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória, para prosseguimento deste
feito. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cícero Fernandes Moço - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 09), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão
homologatória da planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória,
para prosseguimento deste feito. - ADV: JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB
163536/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Geraldo Tin - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de ofício requisitório
pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 09), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos principais, não
foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão homologatória da
planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória, para prosseguimento
deste feito. - ADV: JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - José Divanildo Pinto - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 09), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão
homologatória da planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória,
para prosseguimento deste feito. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB
156496/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - José Flávio Bazilius - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 09), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão
homologatória da planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória,
para prosseguimento deste feito. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB
156496/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/07 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Luiz Alberto Moraes Ramos - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 03), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão
homologatória da planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória,
para prosseguimento deste feito. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB
156496/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/08 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Pedro Pereira da Silva - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 09), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão
homologatória da planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória,
para prosseguimento deste feito. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB
156496/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/09 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Sergio Donisete Tadeu Bertochi - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 09), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão
homologatória da planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória,
para prosseguimento deste feito. - ADV: JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB
163536/SP)
Processo 0017146-55.2009.8.26.0320/10 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cátia Aparecida Desertoli - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de
ofício requisitório pois a planilha de cálculos aqui apresentada (fl. 09), semelhante à apresentada às fls. 1679/1680 dos autos
principais, não foi ainda homologada por decisão judicial. Dessa forma, quando for proferida, nos autos principais, decisão
homologatória da planilha de fls. 1679/1680, fica intimado o requerente a juntar nestes autos cópia da decisão homologatória,
para prosseguimento deste feito. - ADV: JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB
163536/SP)
Processo 0018300-64.2016.8.26.0320 (processo principal 0014839-26.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Servidão Administrativa - Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas - Maria Helena Giacon de Camargo - - Dorival Camargo
- Ciência quanto a juntada de oficio. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB
242593/SP), JOSE ROBERTO OURO (OAB 43051/SP)
Processo 0022343-54.2010.8.26.0320 (320.01.2010.022343) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Silvio Felix
da Silva - - Adalberto Pedro Mansur - - Sergio Fernando Sterzo - - Daniel de Almeida Santos - - Ailton Nunes dos Santos - Município de Limeira - - Elvecio Rui Lazari - - Roni Everson Muraoka - Vistos. Fls.2057/2058: Expeça-se o necessário. Após,
nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, cumpra-se a decisão de fl.2053. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 11 de maio
de 2022. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º