TJSP 31/05/2022 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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ao pagamento de 60% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno, de outro lado, a autora ao pagamento de 40% das custas processuais,
das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo também em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Tudo nos termos dos arts. 85, §14, e 86, do CPC, observando-se, ainda, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publiquese e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0001451-98.2022.8.26.0322 (processo principal 1003254-41.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Iara de Lourdes Siqueira Tinoco e outros Fls. 66, manifeste-se a exequente, em 15 dias. - ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), KAREN
VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1000114-57.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Célia Mirandola Real - Unimed de Bauru
- Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS que REGINA CÉLIA
MIRANDOLA REAL move contra UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para, em consequência,
condená-lo a custear a cirurgia pleiteada. Condeno-o também no pagamento da indenização por danos morais arbitrada acima e
no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito
em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed.
2403 - pg. 24/26) e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis
requerimento da parte exequente. No tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de
sentença, independentemente da tramitação do processo principal ser física ou digital, os requerimentos deverão conter: I. Partes
devidamente qualificadas e cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, II.
Instruir com sentença e acórdão, III. Certidão do transito em julgado; se o caso, IV. Demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito V. Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como da(s) parte(s) executada(s), se houver, VI. Se for o caso
de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. O carregamento eletrônico dos
documentos deve ser realizado com a nomeação das peças essenciais e dos documentos complementares, segundo a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. A falta de classificação específica das peças (petição, sentença, procuração, etc.)
dificulta sobremaneira a consulta do processo e vai de encontro às disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, Art. 9º, IV, c. Com a interposição do cumprimento de sentença, estes autos serão baixados no
sistema e arquivados. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo.
P.R.I. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA (OAB 359038/
SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP)
Processo 1000599-33.2017.8.26.0322 - Monitória - Compra e Venda - Oldilaf Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda. Observando que, às fls. 109/111, foi efetuado recolhimento para expedição de duas cartas de intimação, embora nas pesquisas
realizadas às fls. 101/104, tenham sido localizados três endereços, intime-se a autora, novamente, para efetuar o recolhimento
de mais uma taxa postal, no valor de R$ 27,10, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Comprovado, expeça-se carta
no endereço, no qual não fora expedido, nos termos das pesquisas realizadas às fls. 101/104. - ADV: SERGIO HENRIQUE
PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1001007-82.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação no endereço indicado as fls. 85. Intime(m)-se o (a) (s) requerente
(s) acerca da expedição do mandado, ficando o (a) (s) mesmo (a) (s) incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça
responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-lo (a) na diligência ou agendar dia, hora e
local. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como, valer-se da ordem de arrombamento.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001155-59.2022.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.S.B. - I.A.B. - Diante da comprovação
de distribuição da carta precatória (fls. 83), aguarde-se seu retorno pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, proceda a serventia
pesquisa através do Portal do Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento da mesma. Sendo infrutífera a pesquisa,
solicite-se informações através de e-mail. - ADV: GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP), RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1001222-24.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Expeça-se novo mandado de busca apreensão e citação no endereço indicado as fls. 58. Intime(m)-se o (a) (s)
requerente (s) acerca da expedição do mandado, ficando o (a) (s) mesmo (a) (s) incumbido de entrar em contato com o oficial
de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-lo (a) na diligência ou agendar
dia, hora e local. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como, valer-se da ordem de
arrombamento. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1001330-87.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Jose Domingos de Oliveira
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA
TRABALHISTA DE SERVIDOR PÚBLICO que JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA move contra PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINS, para, em consequência, condena-la no pagamento de adicional de insalubridade à autora, no percentual de 40% do
salário mínimo, incidindo todavia sobre todos os itens do ganho, desde a data em que o requerente deu início às atividades de
servente de limpeza pública até a implantação do benefício, conforme informado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal,
incidindo juros e correção monetária. Condeno-a por derradeiro em honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre
o valor da condenação P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 431143/SP), ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO
(OAB 156544/SP)
Processo 1003007-55.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daiane Cristina Silva de
Souza - - Nícolas Souza de Abreu - Leandro Amorim Silva - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º