Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 - Página 2291

  1. Página inicial  > 
« 2291 »
TJSP 31/05/2022 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3517

2291

ao pagamento de 60% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno, de outro lado, a autora ao pagamento de 40% das custas processuais,
das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo também em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Tudo nos termos dos arts. 85, §14, e 86, do CPC, observando-se, ainda, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publiquese e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0001451-98.2022.8.26.0322 (processo principal 1003254-41.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Iara de Lourdes Siqueira Tinoco e outros Fls. 66, manifeste-se a exequente, em 15 dias. - ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), KAREN
VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1000114-57.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Célia Mirandola Real - Unimed de Bauru
- Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS que REGINA CÉLIA
MIRANDOLA REAL move contra UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para, em consequência,
condená-lo a custear a cirurgia pleiteada. Condeno-o também no pagamento da indenização por danos morais arbitrada acima e
no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito
em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed.
2403 - pg. 24/26) e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis
requerimento da parte exequente. No tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de
sentença, independentemente da tramitação do processo principal ser física ou digital, os requerimentos deverão conter: I. Partes
devidamente qualificadas e cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, II.
Instruir com sentença e acórdão, III. Certidão do transito em julgado; se o caso, IV. Demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito V. Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como da(s) parte(s) executada(s), se houver, VI. Se for o caso
de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. O carregamento eletrônico dos
documentos deve ser realizado com a nomeação das peças essenciais e dos documentos complementares, segundo a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. A falta de classificação específica das peças (petição, sentença, procuração, etc.)
dificulta sobremaneira a consulta do processo e vai de encontro às disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, Art. 9º, IV, c. Com a interposição do cumprimento de sentença, estes autos serão baixados no
sistema e arquivados. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo.
P.R.I. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA (OAB 359038/
SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP)
Processo 1000599-33.2017.8.26.0322 - Monitória - Compra e Venda - Oldilaf Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda. Observando que, às fls. 109/111, foi efetuado recolhimento para expedição de duas cartas de intimação, embora nas pesquisas
realizadas às fls. 101/104, tenham sido localizados três endereços, intime-se a autora, novamente, para efetuar o recolhimento
de mais uma taxa postal, no valor de R$ 27,10, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Comprovado, expeça-se carta
no endereço, no qual não fora expedido, nos termos das pesquisas realizadas às fls. 101/104. - ADV: SERGIO HENRIQUE
PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1001007-82.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação no endereço indicado as fls. 85. Intime(m)-se o (a) (s) requerente
(s) acerca da expedição do mandado, ficando o (a) (s) mesmo (a) (s) incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça
responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-lo (a) na diligência ou agendar dia, hora e
local. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como, valer-se da ordem de arrombamento.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001155-59.2022.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.S.B. - I.A.B. - Diante da comprovação
de distribuição da carta precatória (fls. 83), aguarde-se seu retorno pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, proceda a serventia
pesquisa através do Portal do Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento da mesma. Sendo infrutífera a pesquisa,
solicite-se informações através de e-mail. - ADV: GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP), RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1001222-24.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Expeça-se novo mandado de busca apreensão e citação no endereço indicado as fls. 58. Intime(m)-se o (a) (s)
requerente (s) acerca da expedição do mandado, ficando o (a) (s) mesmo (a) (s) incumbido de entrar em contato com o oficial
de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-lo (a) na diligência ou agendar
dia, hora e local. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como, valer-se da ordem de
arrombamento. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1001330-87.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Jose Domingos de Oliveira
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA
TRABALHISTA DE SERVIDOR PÚBLICO que JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA move contra PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINS, para, em consequência, condena-la no pagamento de adicional de insalubridade à autora, no percentual de 40% do
salário mínimo, incidindo todavia sobre todos os itens do ganho, desde a data em que o requerente deu início às atividades de
servente de limpeza pública até a implantação do benefício, conforme informado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal,
incidindo juros e correção monetária. Condeno-a por derradeiro em honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre
o valor da condenação P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 431143/SP), ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO
(OAB 156544/SP)
Processo 1003007-55.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daiane Cristina Silva de
Souza - - Nícolas Souza de Abreu - Leandro Amorim Silva - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo