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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1096

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1096

- ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), LENITA DA SILVA CAMPOS CONTES (OAB 394414/SP)
Processo 1002438-31.2022.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.G.
- Fls. 47/49: conforme explicitado a fls. 23, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência. Fls. 55: manifestese a parte autora. Aguarde-se a audiência.
- ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1002933-75.2022.8.26.0286 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.R.
- - R.L.S.
- No prazo dequinze dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada para esclarecer, na hipótese
de emprego formal, sobre quais verbas trabalhistas (horas extras, adicionais, décimo terceiro salário, verbas rescisórias,
FGTS, férias indenizadas, PLR, etc.) incidirão ou não os descontos da pensão alimentícia. No mesmo prazo, as partes deverão
apresentar os documentos que não acompanharam a petição de fls. 69.
- ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 1003033-64.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.H.M.S.
- Fls. 333/336: incumbe à parte interessada diligenciar para obtenção do e-mail do destinatário para encaminhamento do
ofício, independentemente de intervenção judicial. No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor sobre petições e documentos a fls.
333/354, 355/357 e 370/372. Após, conclusos para análise.
- ADV: SYLMAR GASTON SCHWAB JUNIOR (OAB 150495/SP), LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB
(OAB 283075/SP), ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 1003121-68.2022.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S.S. - L.I.S.
- À Dra Josiane Cristina P.Bonazza: ciência da nomeação como curadora especial do requerido e manifestar-se no prazo
legal.
- ADV: JOSIANE CRISTINA PRIETO BONAZZA (OAB 389231/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/
SP)
Processo 1003284-48.2022.8.26.0286 - Ação de Partilha - Partilha - C.D.
- Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 43: recebo como aditamento. Anotese. Fls. 49: considerando o valor venal do bem, retifico de ofício o valor da causa para R$ 42.390,59. Anote-se. Retifique-se.
Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual
do CEJUSC. Audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa
estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem
e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal ou telefone celular para cada um dos participantes (partes e
advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro
a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 71,31; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré,
valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº
809/2019). A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários
do conciliador/mediador; situação da parte autora. Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias
antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 35,65 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/
mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da data da audiência e fluirá
independentemente de sua realização ou. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
- ADV: ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/SP)
Processo 1003317-72.2021.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aurea de Jesus
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CARLOS HENRIQUE DE MORAES CAMPOS (OAB 225617/SP), MARCELLO NOGUEIRA MAGALHÃES (OAB
396801/SP)
Processo 1003320-90.2022.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.P.
- Comparecimento da(s) parte(s) em cartório para assinar e retirar o(s) termo(s) de guarda, ficando cientificada(s) de que o
processo aguardará por trinta dias a retirada e, no silêncio, será arquivado.
- ADV: JOAO SANTOS PEREIRA (OAB 419113/SP)
Processo 1003606-68.2022.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Lea Carvalho Kyriazi - Raquel de Carvalho Kiriazi
- - Renata de Carvalho Kiriazi
- Submetem-se a inventário os bens que integravam a esfera patrimonial do falecido na data de abertura da sucessão. Embora
nada, de início, comprove dilapidação, os eventuais sucessores causadores serão responsabilizados, podendo inclusive haver
compensação na partilha. As sucessões de processos e boletim de ocorrência lavrados indicam histórico de conflitos familiares,
que, ultimamente, concentram-se entre os herdeiros Antonio e Lea, que, com ânimos acirrados, disputam a inventariança. O
autor da herança tinha domicílio em Itu, onde se presume encontra-se a maior parte de seus bens. Neste município, moram as
herdeiras Lea e Raquel; inclusive na posse e administração da maioria dos bens que integram o espólio. Já o herdeiro Antonio
reside em São Paulo, circunstância que, a princípio, dificulta a administração do espólio. ANTE O EXPOSTO, visando prevenir
conflitos e com fundamento no artigo 617, inciso II, do CPC; nomeio inventariante RAQUEL DE CARVALHO KIRIAZI, mediante
compromisso. Lavre-se o respectivo termo, com prazo de 180 dias. Em virtude da atual situação de pandemia, defiro a liberação
do termo nos autos, devendo a inventariante imprimir, assinar e digitalizar no processo. Como bem ressaltado pelo Ministério
Público, as questões patrimoniais concernentes à administração dos bens, envolvendo inclusive a curatela da viúva, devem
ser objeto de discussão na prestação de contas. Por ora, necessária a individualização dos bens do espólio para análise das
medidas requeridas. Aguarde-se a juntada das primeiras declarações, com a descrição dos bens, créditos e obrigações do
espólio e indicação dos sucessores, no prazo de vinte dias, consoante o disposto no artigo 620, do Código de Processo Civil.
Após, ao Ministério Público e conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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