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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1123

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1123

Processo 0001756-64.2020.8.26.0286 (processo principal 1006711-58.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tais Aparecida Sartini Sartori Amaral - Marcos Paulo Pereira da
Silva
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA
LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), JOAO TEIXEIRA ALVES (OAB 79831/SP)
Processo 0001787-16.2022.8.26.0286 (processo principal 0001822-10.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - ANTONIO ALVES QUINDU
- Vistos. Manifeste-se o autor, se houve a realização do exame agendado para 16/05/2022. Int.
- ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP)
Processo 0002436-15.2021.8.26.0286 (processo principal 1007687-31.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.c. Marques Ferramentas - Me
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP), ORLANDO CARLOS FURLAN (OAB 213358/SP)
Processo 0004551-09.2021.8.26.0286 (processo principal 1000424-11.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wilson Leno da Silva - Ednaldo de Lima Machado
- Ciência da pesquisa de fls. 79/81. Fica o executado intimado na pessoa de seus procuradores, do prazo de 15 dias, para
interposição de Embargos.
- ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), GUILHERME DE ALMEIDA
ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1000854-26.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Luciana Storniolo Quevedo
- Republicado para intimar a FESP: “Vistos. Homologo a desistência para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se
a extinção e arquive-se o processo. No mais, autorizo a restituição dos valores à autora, pois incabíveis quaisquer custas em
primeiro grau de jurisdição em sede de Juizado. Expeça-se certidão de objeto e pé à autora, constando, pormenorizadamente, os
dados constantes nas guias recolhidas e juntadas a estes autos. No mais, deverá a autora observar os termos do COMUNICADO
CG 1158/2021, para a restituição de todos os valores. P e I.”.
- ADV: VICTOR QUEVEDO GUIMARÃES MORAES (OAB 412455/SP)
Processo 1002460-89.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Lucimara de Jesus Custodio Ferrari - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Ciência à autora das contestações e documentos de fls. 29/77.
- ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
Processo 1002733-39.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Delmi Bento
Martins
- Diga a parte autora em termos de prosseguimento.
- ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1002994-33.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Ana Maria Gribel Miranda - - Fabricio Parra Brito Oliveira - - Ivo Augusto Gagliardi
- Vistos. Fls. 66: Nada a considerar, uma vez que cessada a jurisdição com a sentença de fls. 407/408. Int.
- ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1004677-08.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda.
- Cite-se a executada, Denise Aparecida Santos Silva, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor
de R$11.166,12 (onze mil cento e sessenta e seis reais e doze centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição
inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor
do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação
que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO
daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da
execução, poderá a executada requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anote-se os dados cadastrais da exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº
834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int.
- ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1004678-90.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda.
- Vistos. Cite-se o executado, Rodrigo Menighini, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de
R$4.925,06 (quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição
inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor
do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação
que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO
daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da
execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1004679-75.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda.
- Cite-se s executada, Elaine Romancini da Silva, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de
R$5.047,41 (cinco mil e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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