TJSP 01/06/2022 - Pág. 1347 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1347
Processo 1006474-62.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Val Ferreira - - Edson
Ferreira - Caixa Seguradora Especializada Em Saúde S/A
- Vistos. Ante a entrega do laudo, expeça-se MLE dos honorários periciais em favor do expert. Manifestem-se as partes
sobre o laudo, em até 15 dias. Intime-se.
- ADV: ANA FABIA VAL GROTH (OAB 149246/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/
SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ)
Processo 1006475-47.2020.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L. - A.O.
- Vistos. Fl. 129: o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial, impossibilitando o desbloqueio. Cumpram os
exequentes o determinado à fl. 121, apresentando planilha atualizada do débito para possibilitar a expedição de mandado de
prisão. Intime-se.
- ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
Processo 1006595-22.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gislene de Lourdes Claudio
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação
com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria
e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC,
bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo
o qual “as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”, a
possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade
de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada
a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse
sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Assim, CITE-SE para a apresentação de
contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia,
na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica alertada a parte ré de que,
na forma do art. 90, §4º do CPC, “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento
integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.” Intime-se.
- ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1007013-91.2021.8.26.0068 - Monitória - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Mc Software Ltda, na pessoa de Miguel
Carbone
- Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 163/165 e 169/173 e, consequentemente,
JULGO EXTINTA a presente ação que Bradesco Saúde S/A move em face de Mc Software Ltda, na pessoa de Miguel Carbone,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Caso descumprido o acordo, poderão os
credores iniciarem a fase executiva por incidente de cumprimento de sentença. Considerando a incompatibilidade da transação
com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, procedendo-se às
comunicações e anotações necessárias. P.I.
- ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), MARCIO RIBEIRO
PORTO NETO (OAB 191153/SP)
Processo 1007128-78.2022.8.26.0068 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - DTG Choperia e Restaurante Ltda Me Consórcio Empreendimento Shopping Tamboré
- Vistos. Diante do comparecimento espontâneo do réu aos autos, dou-o por citado. Fls. 118/123: ciência ao réu acerca
do documento juntado. Manifeste-se a autora em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 dias. As preliminares
suscitadas na contestação serão apreciadas no momento oportuno. Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado,
informem as partes, em até 15 dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde
já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão
de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e, caso estas sejam de
fora da terra, informar os respectivos e-mails para envio do link para realização de audiência virtual, observando que a intimação
das testemunhas é incumbência dos advogados, nos termos do artigo 455 do CPC. Deverão ainda os patronos e as partes
que participarão de eventual audiência virtual informar seus endereços de e-mail, para que possam receber o link de acesso à
reunião. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão formular seus quesitos, indicando os pontos técnicos
que pretendem ver esclarecidos pelo perito judicial. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP),
MARIA CAROLINE DA CUNHA THOMÉ (OAB 452487/SP)
Processo 1007888-32.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - R. Braga Comércio de Veículos
Ltda (Key Kar) - Sizefri Garbis Magdesian
- Vistos. Em resposta ao e-mail/solicitação de fls. 389/392, serve a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO
a ser encaminhado ao juízo deprecado para informar que o link de acesso à audiência virtual designada para o dia 28/07/2022,
às 14 horas, a ser realizada pelo Microsoft Teams, será enviado aos e-mails [email protected] e cdasilvac@tjsp.
jus.br na semana da audiência, mais especificamente no dia 25/07/2022. Saliento que, conforme já consignado na decisão
precedente, a oitiva da testemunha Tauína Helena Saldado Collavini será realizada por este Juízo deprecante, bastando,
portanto, a disponibilização do espaço/equipamento e acesso da testemunha à audiência por meio do link que será enviado aos
e-mail supracitados. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
- ADV: MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/SP), GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP)
Processo 1008619-23.2022.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Sanplast Industrial e Comercial Ltda
- Vistos. Observo que, por um equívoco, os presentes embargos foram cadastrados como Monitória. Encaminhem-se
os autos ao distribuidor para retificação da classe processual para “Embargos à Execução”. Após, tornem conclusos, com
brevidade. Intime-se.
- ADV: ROSÂNGELA GONÇALVES FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 425473/SP)
Processo 1008647-88.2022.8.26.0068 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Attach Live Marketing Ltda - - Alberto Ujin Jong Kim - - Luis Augusto Rodrigues
- Vistos. Por primeiro, providencie a autora novo peticionamento eletrônico da guia DARE de fls. 127, devendo a mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º