TJSP 01/06/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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ofertada à fls. 44/69 pelo BANCO AGIBANK S.A., nos autos do incidente de cumprimento de sentença que lhe move (...). No
mais, ficam mantidos os demais termos da r.Decisão. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/
SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 0004550-93.2018.8.26.0297 (processo principal 1002387-26.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcelo Pereira do Nascimento - Vistos. Certidão de p. 167: Aguarde-se por mais trinta (30) dias. No
silêncio, reitere-se. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 367463/SP)
Processo 0004594-10.2021.8.26.0297 (processo principal 0008054-15.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Corretagem - Maria de Lourdes Inacio Medeiros - - Luiz Mariano Cabral Medeiros - Rodney Fernando Viana - Ciência às partes
das pesquisas realizadas nos autos (p. 99/111, 113, 117/119). Manifestação no prazo de cinco (05) dias. - ADV: PATRICIA
PASSOS ALVES (OAB 399089/SP), TATIANA TOBARUELA (OAB 219978/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/
SP), RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP)
Processo 0004598-47.2021.8.26.0297 (processo principal 1003685-87.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Banco Safra S/A - Leiliana Moreira Alves - Vistos. Fls. 30: considerando que a executada não efetuou
o pagamento voluntário do débito (fls. 21), defiro a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523 do
Código de Processo Civil. Destarte, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o quê entender de
direito, em prosseguimento. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MIRIAM CRISTINA PEREIRA (OAB 393404/SP), WALDIR
LUIZ BULGARELLI (OAB 217291/SP), CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 232399/SP), FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000026-94.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Andrade dos Santos
Almeida - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GABRIEL FUNICHELLO
(OAB 443995/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP)
Processo 1000156-84.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Alves da Silva - Telefonica
Brasil S.A. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO C.C. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DOS
DANOS MORAIS C.C. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA que MARCELO ALVES DA SILVA ajuizou em face
de TELEFÔNICA BRASIL S.A para: A) DETERMINAR que a ré, no prazo de 10 dias, restabeleça no telefone móvel do autor
(17) 99702-4610 o plano VIVO CONTROLE DIGITAL 3GB ILIM, com o mesmo preço anteriormente contratado, no valor de R$
51,99 (cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) mensais, mantendo-se os mesmos benefícios, sob pena de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando, nesta parte, reconsiderada a
decisão de fls. 43/44 e deferida a tutela antecipada de urgência, reconhecendo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
B) CONDENAR a ré a pagar ao autor, em dobro, os valores cobrados à maior em relação ao plano contratado, no total de
R$98,00 em valores corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação (fls. 65 09/03/2022); C) CONDENAR a ré, ainda, a pagar ao autor a título de indenização por danos morais,
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a fixação e com juros de mora a partir da citação
(Súmula 362, STJ). Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art.
487, inciso I do CPC. Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20%
do valor total da condenação. P.I. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1000754-38.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.S.M. - Vista dos autos a(o) autor(a)/
exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, ante o
resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. - ADV: PAULA CRISTINA BERTALO BORTOLO (OAB 431746/SP)
Processo 1000877-70.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Santos
de Jesus - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos... Certidão de p. 187: Aguarde-se o prazo de 60 dias previsto no artigo
1098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral. Não recolhidas, inscreva o devido na Dívida Ativa ao Estado, expedindo-se
a competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1000879-06.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lorival Verri Dias - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e pelo mais do que nos autos constam, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por
LORIVAL VERRI DIAS contra BANCO OMNI S/A para: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais referentes à cobrança
de Seguro Prestamista no valor de R$421,69, bem como a cobrança dos reflexos dos juros incidentes sobre referidas tarifas,
cujo quantum debeatur deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença. B) CONDENAR o banco réu na devolução dos
valores cobrados indevidamente, de forma simples, corrigidos monetariamente pela tabela prática de débito judiciais do Tribunal
de Justiça acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase cognitiva
desta ação, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do CPC. Considerando a sucumbência recíproca,
condeno cada uma das partes a arcar com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo, por equidade, reciprocamente em R$ 800,00, permanecendo o autor isento de tais pagamentos enquanto
perdurar sua pobreza jurídica (fls. 26). P.I. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: RENAN
CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000925-92.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nayara Cristina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º