TJSP 01/06/2022 - Pág. 168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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arquivamento. Intime-se. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1002159-05.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens de Souza Prata - BANCO
BMG S/A - Chamo o feito à ordem. Vistos, Para a realização da perícia deferida (fls. 206-207), nomeio a experta ANDRESSA
CAPALBO GOMES. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita e-mail: [email protected] - para
que dê início aos trabalhos. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 206/207. Intime-se. - ADV: LAÍS FERNANDA CARAVANTE
MARIANO (OAB 421595/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2022
Processo 0000396-54.2019.8.26.0246 (processo principal 0000490-17.2010.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.Z. - Ciência às partes do ofício recebido de fls. 240/253. - ADV: MARIA JOSÉ
BOMFIM (OAB 402985/SP), OLACIR PORFIRIO DOS SANTOS (OAB 409331/SP)
Processo 0004240-85.2014.8.26.0246 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins S.O.S. - Manifeste-se a defesa técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cálculo de fls. 248, sob pena de preclusão. - ADV:
MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 1500512-15.2021.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS ARNONE - Fica a defesa técnica notificada da nomeação nos autos, nos termos da Defensoria/OAB-SP, bem como
intimada a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCIANA SANCHES FERREIRA (OAB 206459/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 1500019-91.2022.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO HENRIQUE GUIMARÃES
DA ROCHA - Vistos. Ante a colidência da pauta desta comarca com a da 1ª Vara da Comarca de Andradina, pra onde estou
igualmente designado, darei preferência à pauta de Andradina por versarem os processos sobre acusados presos. Assim,
redesigno a audiência designada para essa data para o dia 07 de julho de 2022 às 15 horas e 40 minutos. Providencie a
serventia o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/
SP)
Processo 1500070-05.2022.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGERIO RIBEIRO
- Vistos. Ante a colidência da pauta desta comarca com a da 1ª Vara da Comarca de Andradina, pra onde estou igualmente
designado, darei preferência à pauta de Andradina por versarem os processos sobre acusados presos. Assim, redesigno a
audiência designada para essa data para o dia 30 de junho de 2022 às 16 horas e 20 minutos. Providencie a serventia o
necessário. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1500196-02.2021.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCELINO DOS SANTOS TOBAR
- Vistos. Ante a colidência da pauta desta comarca com a da 1ª Vara da Comarca de Andradina, pra onde estou igualmente
designado, darei preferência à pauta de Andradina por versarem os processos sobre acusados presos. Assim, redesigno a
audiência designada para essa data para o dia 12 de julho de 2022 às 14 horas . Providencie a serventia o necessário. Ciência
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000061-98.2020.8.26.0246 (processo principal 1000349-68.2016.8.26.0246) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Ativos S.a Securutizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Foi satisfeita a obrigação ora cobrada
(fls. 102/103). Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado: a)
proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado
para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se
requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita
com fundamento no art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art.
4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a
parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000134-41.2018.8.26.0246 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CLEBER ALVES DA SILVA - Ofício (fls. 955/957): Ciente. O Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Cleber Alves
da Silva não foi conhecido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, por entender que o writ não é sucedâneo recursal. Todavia,
concedeu a ordem de ofício, nos seguintes termos: À vista do exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XX, do RISTJ, não
conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para diminuir as reprimendas impostas ao paciente para 6 anos, 9
meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (fls. 972). Deste modo, encaminhe-se
cópia do v. Acórdão de fls.962/972 à/ao VEC/Deecrim para as providências que se fizerem necessárias. 3. Elaborado o cálculo
atualizado no tocante ao réu Cléber Alves (fls. 894), intimadas as partes (fls. 904 e 911), tendo o Ministério Público apresentado
manifestação favorável (fls. 912) e a defesa permanecido silente, desde já HOMOLOGO os cálculos e DETERMINO seja o
réu intimado, nos termos do art. 50, do CP, para que pague a multa imposta na condenação, no prazo de 10 dias, facultado,
neste mesmo prazo, requerer em Juízo o parcelamento. 3.2. Paga a multa, comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais
competente, nos termos do art. 480, § 2º, das NSCGJ do TJSP. 3.3. Não quitada, proceda o cartório na forma estabelecida pelo
art. 480-A, das NSCGJ do TJSP, expedindo-se a certidão de sentença e, a seguir, abrindo-se vista ao Ministério Público. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º