TJSP 01/06/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1693
Processo 0005591-20.2022.8.26.0309 (processo principal 1002428-54.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Walter Alessio Francez - Sobam - Centro Medico Hospitalar S/A - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor
indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que,
transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação,
querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido
de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente
de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência
a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de
cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP), TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0005593-87.2022.8.26.0309 (processo principal 1014299-81.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa (R$ 27,10) para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: GISLENE CREMASCHI
LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0005595-57.2022.8.26.0309 (processo principal 1001215-13.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Ml Gomes Advogados Associados - Juarez Domingues Machado - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor
indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que,
transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação,
querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido
de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente
de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência
a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de
cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0006526-31.2020.8.26.0309 (processo principal 1010312-71.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Juliana Gottardo - Iso Construções e Incorporações Ltda. - Providencie o exequente o recolhimento das
custas de distribuição no juízo deprecado, juntando nos autos para posterior expedição da carta precatória. - ADV: PIRACI
UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP)
Processo 0007615-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1001449-24.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Marcos Motta Marques - Geniau 1 Incorporadora Ltda. - Ciência às partes da Certidão de fls. 36/37. - ADV:
LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), CAIO INACIO DA SILVA
(OAB 361426/SP)
Processo 0008883-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1008614-93.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Anderson Clayton das Neves - Vistos. P. 57/58: Defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) no Serasa
por meio do sistema SERASAJUD. Realize-se o procedimento, documentando-o. Providencie a serventia a certidão nos termos
do art. 828 do CPC. No mais, na hipótese dos autos, considerando a natureza civil da dívida, o decreto de indisponibilidade
se afigura desarrazoado. Malgrado a execução se faça no interesse do credor, sempre que possível, os atos de afetação e
expropriação de bens devem respeitar o modo menos gravoso ao executado. Nessa linha, a decretação de indisponibilidade
de bens limitará por lapso temporal indefinido a fruição do direito de propriedade do devedor, atingindo direito fundamental,
cuja privação deve ocorrer em situações excepcionais, quando prevalente o interesse público sobre o particular, a exemplo
das disposições contempladas no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 e art. 185-A do Código Tributário Nacional. Acresça-se que a
satisfação da obrigação pode ser atingida por outros meios menos onerosos ao executado, mediante a prática de atos de
execução por subrrogação ou de execução indireta (decisões mandamentais), a exemplo do previsto nos arts. 517, 782 e 828,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP)
Processo 0009084-10.2019.8.26.0309 (processo principal 1004334-21.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Thamiris Raquel Godo - Vistos. P. 144/145:
Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada (dezembro/2022). Se não houver notícia do
descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação
de sentença de extinção. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo; oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), FELYPPE MARINHO
VIUDES (OAB 355331/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP)
Processo 0009925-69.2000.8.26.0309 (309.01.2000.009925) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Giassetti
Engenharia e Construção Ltda - Vistos. P. 2.457/2.458 e 2.460/2.461: Comprove o exequente que o executado figura como
credor nos autos do processo nº 1001291-33.2020.8.26.0514. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora no
rosto dos autos. P. 2.459: Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do credor (depósitos realizados às p.
2.445). P. 2464: Ciência à exequente. Int. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), THAMY ARIÁDNNE
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP)
Processo 0010743-88.2018.8.26.0309 (processo principal 1017816-65.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Residencal Torres Montecarlo - Vistos. P. 103: Providencie o exequente os documentos que comprovem
que o executado é credor nos autos informados. Prazo: 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0012130-36.2021.8.26.0309 (processo principal 1011019-10.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Enzo Eugenio Cadamuro - - Arthur Eugenio Cadamuro - Gafisa Spe-81 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e outro - Luiz Roberto Taveira - - Marcia Aparecida Codolo Taveira - Vistos. P. 95-96 e 100-104: Às p. 392 dos autos
principais foi deferida a penhora no rosto dos autos referente a crédito que os menores Enzo Eugênio Cadamuro e Arthur
Eugênio Cadamaruro detêm em relação a Márcio Alexandre Cadamuro, que figurou como terceiro interessado (p. 392 dos
autos principais; p. 71 deste incidente). Considerando a inércia do exequente Márcio Alexandre (p. 443 dos autos principais),
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