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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 191

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

191

SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1000332-16.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Superior de Indaiatuba - IESI
- Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, que DEIXEI DE CITAR Adilson Aparecido
Ribeiro tendo em vista que diligenciando na Rua Arara Azul, 490, ultima vez em 28.05, 11:10, o morador Sr. Jose Luiz, informou
que o requerido mudou-se, não sabendo precisar seu atual endereço.
- ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 1001052-80.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Adriano
Wulck - Banco J. Safra S/A
- Manifeste-se a parte requerente sobre a Contestação com preliminares e documentos de fls. 196/287, no prazo legal.
- ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1001539-55.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.D.S. - L.C.C.S. e outro
- Expedi Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Alexandre Gouveia Canhestro OAB 353919/SP, que após
assinada poderá ser impressa em equipamento pessoal.
- ADV: JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/SP)
Processo 1002254-29.2021.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eli Martins Pereira
- Certifico e dou fé que para expedir carta AR modelo digital para citação da empresa requerida na pessoa e endereço do Sr.
José Carlos Ferreira Cintra, como determinado às fls. 78, deverá o autor recolher as custas postais no valor de R$27,10, na guia
FEDTJ - código 120-1. (Provimento CSM 2649/2022 publicado em 10/02/2022). Certifico ainda que em face do recolhimento de
fls. 75/77, consultei endereços em nome dos requeridos junto aos sistemas Infojud e Renajud, como determinado às fls. 78 e
comprovantes que seguem.
- ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1002254-29.2021.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eli Martins Pereira
- Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, como determinado às fls. 78 quanto aos resultados das pesquisas de
endereços de fls. 83/85, 89/90 e 91/93.
- ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1002963-30.2022.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Bandolin Filho - - Elizabeth Martins dos
Santos Bandolim - - Silvia Cristina Bandolin Busch
- Certifico e dou fé que lavrei o termo de inventariante, o qual após impressão deverá ser firmado pela requerente Silvia, e
em seguida, trazer aos autos de forma digitalizado.
- ADV: FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1003809-81.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.P.I.P.I. - S.F.O.S.E. e
outros
- Manifeste-se a parte autora sobre a carta precatória devolvida às fls. 329/332.
- ADV: CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP)
Processo 1004844-76.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.L.F.A. - F.N.S.
- Aos 25 de maio de 2022, às 15:30h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba,
Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final
nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes partes, procuradores e testemunhas supra mencionadas.
Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: QUE O RÉU continuará a morar sozinho no
imóvel pelo prazo de 60 dias a contar da presente. Findo este prazo o réu desocupará o imóvel que será colocado a venda e o
produto desta será dividido de forma igüalitária entre as partes. Que no prazo de cinco dias a contar da presente a ré devolverá
ao autor a importância de R$50.000,00 que receberá como compra de sua cota parte. Que o pagamento será feito com deposito
em conta bancária, que será fornecida a requerente no prazo de cinco dias e apresentada nos autos. Durante o período da
venda do imóvel, fica defeso a qualquer das partes a utilização dele. Durante o prazo de 60 dias da ocupação do imóvel,
caberá ao réu efetuar sozinho o pagamento das parcelas do financiamento. Depois de desocupado o imóvel pelo réu caberá a
ele repassar 50% de sua parte referente ao pagamento a autora, mediante deposito em conta. O pagamento efetivo caberá a
autora em cujo nome esta o financiamento. Contas de água e luz estão todas em dia. Em seguida pelo MM.Juiz foi proferida a
seguinte sentença: VISTOS ETC Homologo por sentença o presente acordo ora formulado pelas partes para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Novo Código
de Processo Civil. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Após o trânsito em julgado este termo de audiência
servirá como eventual mandado, bem como, servirá como eventual oficio se necessário for. Caso haja requerimento, expeçase a competente carta de sentença se, o caso. Pelas partes foi dito que desistiam do prazo recursal, desistência homologada
pelo Juízo. Sendo algum dos procuradores nomeado pelo convenio com da Procuradoria com o a OAB, fica desde já fixado os
honorários do(s) procurador(res) que atuaram nestes autos no máximo previsto em tabela, expedindo-se a competente certidão.
P.R.I.C. e ao arquivo. Nada mais. O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado. Representante do
Ministério Público, partes, procuradores e testemunhas ficam dispensados de assinar o termo, saem os presentes, cada qual
com uma cópia do termo, esta assinada pelas partes e por mim, Escrevente de Sala, tudo conforme o determinado e constante
do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XV, artigo 1269, parágrafos primeiro e segundo, bem como artigo 1270 e seus parágrafos
das Normas de Serviço da CGJ. . Eu, Denilson Hackmann, digitei.
- ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 1005825-81.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, que DEIXEI DE INTIMAR BERNARDO
AUGUSTO STAMM DE BARROS NETO em razão de não localizar o número 829, sendo que do número 801 passa para 835.
CERTIFICO que a Sra. Deliam, funcionária de uma padaria ( número 801) me informou que há muito tempo atrás tinha uma
agropecuária, na esquina, tendo se mudado/fechado há muito tempo e desconhece o seu paradeiro.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1006068-83.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edinéia
de Moraes Capelin - Smart Water Soluções Sustentáveis Ltda
- Em face da nomeação de curador especial para o requerido, manifeste-se apresentando contestação no prazo legal, bem
como providencie o ofício de nomeação juntamente com a procuração da OAB..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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