TJSP 01/06/2022 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1983
código 434-1. Intime-se. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO (OAB 431321/SP)
Processo 1006978-54.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Gonçalves da Silva - Rogerio
Soares Barbosa - - Marcos Silva Barbosa - O Formal de Partilha encontra-se disponível no Cartório para retirada. - ADV:
ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP)
Processo 1007425-76.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.S. - L.M.P. e outro
- Vistos. Acolho a cota de fls. 114 do Ministério Público. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para
realização do exame pericial, com coleta de material no IMESC - Unidade Piracicaba. Após, intimem-se pessoalmente as partes
para comparecimento. Int. - ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS
(OAB 414270/SP), ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP)
Processo 1007482-60.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.D. - D.R.S. - Vista dos autos ao requerido para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI
(OAB 164281/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
245779/SP)
Processo 1008212-71.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arnaldo Aragão Filho Vistos. Fls. 52: Defiro, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando o extrato completo do Pis/Pasep do falecido. Intime-se.
- ADV: CLEITON JACQUES IRALA (OAB 26035/MS)
Processo 1008673-09.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.O.S.
- - V.A.O.S. - Vistos. Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita. Considerando o disposto no artigo 528, § 7º, do
CPC, deverá a exequente emendar a inicial, apresentando planilha de débito referente às três parcelas anteriores ao ajuizamento
da execução, pena de prosseguimento pelo rito do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC, bem como para que junte aos autos certidão
de nascimentos dos menores. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: REBECA ALVES PEREIRA POLATTO (OAB 431305/SP)
Processo 1008848-03.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.S.G. - Vistos.
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se. Os documentos que instruem a inicial denotam a
necessidade de concessão da tutela de urgência para realização do procedimento cirúrgico específico indicado para a doença
do autor, sob pena de potencialização dos riscos a sua saúde e bem estar. No que tange à probabilidade do direito, o Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento pacificado no sentido de que “havendo expressa indicação médica, é
abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no
rol de procedimentos da ANS” - Súmula 102. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, o que faço para determinar
à ré que autorize e custeie a favor do autor, no prazo máximo de 2 dias, a realização de cirurgia de ressecação de metástase
pulmonar por videocirurgia, no Centro Infantil Boldrini em Campinas, contado o prazo da intimação da presente ordem. Em caso
de inércia da parte ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo acima determinado, CONCEDO, ainda, a título
de antecipação da tutela, desde já, independentemente de nova ordem judicial, AUTORIZAÇÃO, para realizar o procedimento
cirúrgico no Centro Infantil Boldrini em Campinas, mediante reembolso do custeio a cargo da parte ré, no prazo de 10 dias,
após a apresentação das respectivas notas fiscais diretamente à ré. Não vislumbro justa causa para fixação de multa diária
caso ocorra eventual descumprimento da obrigação de fazer, considerando que a presente ordem judicial já contempla medida
alternativa, que possui o condão de assegurar a efetividade da determinação judicial, pois, no caso de recusa do reembolso, é
prevista a execução provisória nos próprios autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Expeça-se mandado objetivando a citação da parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis e, pelo mesmo ato, intime-a para imediato cumprimento desta decisão. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, facultando-se ao requerente proceder a impressão e levar ao
protocolo diretamente junto a ré. Dê-se ciência da presente decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA
FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1009078-79.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Paulo Benega - - Taffarel
Benega - Intimação ao(à) procurador(a) do(da) inventariante de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, o alvará expedido. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1009204-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.M.D.N. - S.R.D. Vistos. Ante o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 324/325 dos presentes autos. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. Expeça-se
mandado de levantamento, conforme formulário preenchido a fls. 326. No silêncio, será considerado satisfeito o débito e extinta
a execução. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), ANA PAULA GOMES
ALVES (OAB 262936/SP)
Processo 1009461-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.G. - S.S.G. - - T.D.S.
- Vistos. Fls. 140: reitere-se o ofício expedido a fls. 121, devendo o Conselho Tutelar cumprir integralmente a determinação
judicial, agora sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis e apuração de falta funcional. Prazo: 10 dias. Com o laudo do
Setor Técnico nos autos e manifestações das partes a respeito dele, remetam-se os autos ao Ministério Público, em seguida,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP), RAFAELA BORTOLUCCI DA
CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 1009514-38.2021.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.M.T. - - C.H.S. - Vistos. Fls. 12: defiro. Expeça-se a carta de sentença. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP)
Processo 1009717-34.2020.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.S.L. - Vistos. Fls. 93: recebo como emenda à
inicial, o que faço para converter a presente ação para tomada de decisão apoiada, incluindo no polo ativo, como requerente, o
interditando. Anote-se. Retifiquem-se os assentos cartorários. Designo audiência para oitiva da parte requerente e das pessoas
que lhe prestarão apoio, para o dia o dia 18 de julho de 2022, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA
SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1009933-58.2021.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S. - D.M.S. - D.M.S.
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