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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1996

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1996

Processo 1004590-91.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Aguardem-se respostas ao
ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004636-07.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.C.P.R. - - S.H.P.R. - - S.G.P.R. - E.J.R. - Ante o retro certificado à fl. 248, ao Ministério Público em
prosseguimento. Sem prejuízo e no mais, aguarde-se cumprimento ao mandado de reforço da penhora (fl. 246). Intime-se. ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 1004753-32.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Adriana Azevedo dos
Santos - Claro S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica
Mensal requerida por Adriana Azevedo dos Santos contra Claro S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se
os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1004815-04.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA APARECIDA
DOS SANTOS LACAVA - BANCO FICSA S/A - William da Silva Morato - Considerando o não cumprimento pelo banco réu com
a apresentação dos documentos necessários à análise da prova técnica, dou por preclusa a prova pericial, arcando a ré com o
ônus de sua desídia, nos termos do artigo 400 do CPC. Considerando que não há pedido de prova oral, dou por encerrada a fase
instrutória do feito apresentando as partes memoriais em dez dias. Após tornem para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE STERZO (OAB 288667/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP)
Processo 1004943-87.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.A.S. - - M.A.S. - - D.B.S. Fl. 21: expeça-se novo ofício para os descontos dos alimentos, observando o endereço ora informado. Após, nada mais sendo
requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1004979-37.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.S.A. - A.L.P.A. - Fl. 360: já
acolhido o rol de testemunhas apresentado à fl. 268, aguarde-se a realização da audiência retro designada às fls. 348/349,
cumprindo as partes o quanto lá determinado no 2º parágrafo. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP),
FATIMA APARECIDA MARQUES DA CRUZ (OAB 316451/SP), LEON MARQUES GAIOTTO (OAB 367228/SP)
Processo 1005065-03.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reinaldo Rosa - Luiz Fernando Rosa
- - Carlos Eduardo Rosa - - Vera Lúcia Rosa - Ciência da resposta do sisbajud requerendo o inventariante o que de direito - ADV:
MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1005072-92.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vinicius de Paula Oliveira - Banco
do Brasil S.a - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se
a necessidade. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VICTOR HUGO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 26684/MS)
Processo 1005087-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Parque
Residencial Independência - Castigioni Representação Comercial Em Construção Civil Ltda - - Benedito Formigari e outro Intime-se o perito por e-mail para manifestar sobre as impugnações aos honorários definitivos. - ADV: LUANA DE CÁSSIA DA
CUNHA (OAB 423586/SP), SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP), ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB
145619/SP)
Processo 1005114-78.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Amanda Ferreira Dias Ramos - Aguarde-se,
em cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a devolução, providencie a
exequente informações sobre o cumprimento. Int. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1005161-18.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - Fernando Aparecido Martins - Abra-se vista ao
MP. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1005226-86.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reciclagem R.L. Ltda. - Verde
de Fábrica Recuperação de Resíduos Ltda.-EPP e outros - Considerando o valor ínfimo penhorado, providencie a serventia seu
desbloqueio. Indique o exequente novos bens à penhora em quinze dias; no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005299-58.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.B.S.C.S. - M.M. e
outro - Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo apresentar embargos em quinze
dias recolhendo o exequente as custas postais e/ou diligências do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA
(OAB 261656/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1005358-70.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Concha
de Ouro Limeira Ltda - Sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que na citação pelo correio, com aviso de recepção,
exige-se seja a entrega feita mediante contra-recibo do citando, pessoalmente ou a quem tenha poderes para receber a citação
em seu nome (STJ, 1ª Turma, Recurso Especial 57370-0/RS, Ministro Demóclito Reinaldo), não se apresentando quaisquer
das hipóteses na citação pelo correio realizada nos presentes autos, determino a citação pessoal por mandado, expedindo-se
a serventia. Providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV:
MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Processo 1005434-65.2020.8.26.0320 - Tutela Cível - Nomeação - B.F.L.M. - Posto isso e o mais que dos autos consta
JULGO PROCEDENTE a ação de tutela ajuizada por BRUNO FRANCISCO LISBOA DE MOURA, tornando definitiva a tutela
concedida em antecipação a fl. 32, nomeando o autor tutor, exercendo a tutela do menor Gustavo Rigo Mugnaini, com a
observância de todos os encargos impostos por lei, inclusive, eventual prestação de contas. Expeça-se termo de tutela definitiva.
Isento o autor de custas face a gratuidade que lhe é concedida. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 30 de
maio de 2022. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP)
Processo 1005515-24.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDY ASBAHAR BREITSCHAFT - BANCO DO BRASIL
S/A - Ante a concordância das partes com o cálculo apresentado pela contadoria, expeça-se alvará em favor do exequente do
valor depositado às fls.68 (R$ 29.259,49) e mandado de levantamento eletrônico no importe de R$ 12.923,78 (fls.254), em favor
do exequente. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente do depósito de fls. 254 (R$
42.665,28) em favor do executado. Para tanto, informe o exequente os dados necessários para expedição de alvará (fls. 68),
bem como apresentem as partes os formulários devidamente preenchidos para levantamento dos respectivos valores acima
mencionados. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005527-57.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.B.C. - S.A.S.S.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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