TJSP 01/06/2022 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
202
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para apreciação do pedido retro, providencie o exequente juntada
de cálculo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento do valor de R$16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1 Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD.
- ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 1009403-76.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Inês Toledo de
Azevedo Carvalho - Tim Celular S/A
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil,
determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s)
que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos
que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na
seguinte forma: “(documento x - fls. Y)”. Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar
na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá
indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a
avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade
técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá
justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem
a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int.
- ADV: MARIANA SILVA DE SALES (OAB 310476/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1009530-14.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Class
- Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como consequência,
suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 05/09/2022, para posterior extinção. Após o decurso
do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo
que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento do acordo e o processo será extinto pelo pagamento. Aguardese o decurso do prazo de 10 dias a contar da data supramencionada, tornando conclusos após. Int.
- ADV: MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO
(OAB 338779/SP)
Processo 1010102-04.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.C.J.
- Providencie o autor o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s).
- ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1010133-24.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.V.P. - D.B.F.
- Ciência às partes da perícia designada para o dia 27/05/22 às 07:30 horas, no (local). Ficam as partes intimadas na pessoa
de seus procuradores, por meio desta publicação.
- ADV: THEMISTOCLES DA SILVA PEREIRA (OAB 411905/SP), DANIEL REIS ALVES DOS SANTOS (OAB 38872/BA)
Processo 1010197-05.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores do Loteamento
Park Real
- Para apreciação do pedido de pesquisa de endereço, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o complemento do valor
recolhido, uma vez que são duas pessoas e três sistemas solicitados.
- ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP)
Processo 1010440-41.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Prefeitura Municipal de
Indaiatuba
- Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 1010801-92.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícias quanto ao pagamento do débito e oferecimento de embargos à
execução pela pessoa jurídica. Manifeste-se a parte autora sobre o AR de fls. 81.
- ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1011217-65.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Melvana Transportes Ltda Me
- Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como consequência,
suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 04/06/2029, para posterior extinção. Após o decurso
do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo
que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento do acordo e o processo será extinto pelo pagamento. Aguardese o decurso do prazo de 10 dias a contar da data supramencionada, tornando conclusos após. Int.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1011323-27.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jmalls Empreendimentos
Imobiliarios e Participações Ltda
- Para apreciação do pedido de pesquisa de endereços, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no
prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n.
170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 Impressão de Informações do
sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.
- ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º