TJSP 01/06/2022 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2252
MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004872-30.2022.8.26.0344 (processo principal 1013009-86.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, Deve a Serventia certificar o trânsito em julgado da
sentença proferida na ação principal, procedendo ao arquivamento do processo de conhecimento. Na forma do artigo 513 § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por edital, com prazo de 20 dias, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0004873-15.2022.8.26.0344 (processo principal 1010460-69.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário - Vanessa Vieira Celio - Vistos, Deve a
Serventia certificar o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, procedendo ao arquivamento do processo de
conhecimento. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB
409390/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1001714-18.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Josiane Cinara de Castro Reis - - José Albertino
dos Santos Filho - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos, Certifique a serventia sobre a citação de todos os requeridos
e confrontantes dos presentes autos, bem como eventual decurso do prazo para apresentação de contestação. Sem prejuízo,
versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO
ALZANI (OAB 190704/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1004440-91.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Gilda Aparecida de Souza - Vistos. Fls. 92: concedo prazo suplementar de 05 dias para que o banco requerente providencie
a restituição do veículo à requerida, sob pena de multa diária de R$500,00 por dia, até o limite de 30 dias. Indefiro, entretanto, e
por ora, o levantamento dos valores depositados nos autos, até a efetiva devolução do bem. Aguarde-se, no mais, o decurso do
prazo para apresentação de réplica. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE), GABRIEL DE MORAIS
PALOMBO (OAB 282588/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007714-63.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. 1)-Recebo
a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no
cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta (AR mão-própria), com as advertências de praxe,
para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da
execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de
embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos,
os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo
Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária
será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de
que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 7)-Deem-se a certidão
de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2022
Processo 0000657-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1005444-03.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de
trinta (30) dias. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º