TJSP 01/06/2022 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2293
Marília Ltda - Página 67: Ciência à exequente da pesquisa Renajud que retornou negativa, aguardando-se por cinco (05) dias
eventual manifestação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, conforme parte final do despacho de página 64. - ADV:
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008117-32.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luisa Nathalia
Beliski Carvalho - Vistos. Remetam-se ao Distribuidor para distribuição à 4ª Vara Cível local, por dependência ao Processo
1004722-32.2022.8.26.0344. Int. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1011664-17.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Evandro Luiz Julian - Vistos. Ante a informação de que o requerido desocupou o imóvel (págs. 64/65), cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 1016514-17.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Rosangela Aparecida Colombo Carreiro Marcos da Silva Ferreira - - Patrícia Cândido da Silva - Manifestar os requeridos sobre os documentos de páginas 148/166 nos
termos do art. 437, §1º do CPC. - ADV: RÔMULO BRANDÃO PACÍFICO (OAB 8782/RO), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB
131377/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2022
Processo 0000686-61.2022.8.26.0344 (processo principal 0009192-12.2011.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Lincoln Miguel de Souza Lopes - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0001262-54.2022.8.26.0344 (processo principal 0003690-63.2009.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - R.A. - Vistos. Fls. 105/107: Aguarde-se por mais dez dias a comprovação da entrega do ofício
na empresa. Decorrido o prazo, sendo ou não comprovada a entrega, arquivem-se os autos. Int DPE. - ADV: MARIANA VARGAS
BORGES (OAB 380085/SP)
Processo 0001423-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1004238-90.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.A.S. - - M.E.A.S. - C.E.S. - Vistos. Fls. 78 e 81: Intime-se, pessoalmente, o autor
para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
informando se houve o pagamento integral do débito alimentar, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art.
485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
LETICIA NABAS DOS SANTOS (OAB 397993/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 0001449-62.2022.8.26.0344 (processo principal 0005600-91.2010.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - D.F.M. - M.M.O. - Fls. 136/140: Ciente. Anote-se os e-mails
e telefones informados às fls. 140. No mais, aguarde-se pela audiência designada. Int. - ADV: DIRCE MARIA SENTANIN (OAB
78387/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 0001678-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1005810-42.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.C. - Vistos. Fl. 28: Por ora, proceda-se a pesquisa INFOJUD para se verificar
o endereço do requerido. Com a resposta positiva, cite-se para os termos de fls. 06/07. Em sendo negativa, cite-se por edital.
Intime-se. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 0002915-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1012086-60.2019.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento Dissolução - C.A.R. - A.D.M. - Fls. 29/31: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO
PASCOTO (OAB 197261/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 0003014-95.2021.8.26.0344 (processo principal 1016295-72.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.C.M. - C.E.M.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP), PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP)
Processo 0003093-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1005468-07.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.A. - Vistos. Fls. 66/67: Manifeste-se a parte exequente, informando se concorda
com a extinção do feito. Int. - ADV: BRASILINA RIBEIRO DE GODOY (OAB 47393/SP)
Processo 0004400-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1009208-94.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Miguel Nascimento Lucchiari - - Luara Nascimento Lucchiari - Arnaldo Lucchiari
Neto - Vistos. Por primeiro, proceda a parte exequente a emenda a inicial, fazendo constar o nome do(a) outro(a) exequente
e o nome da genitora dos menores, bem como, proceda a juntada das respectivas certidões de nascimento e o documento da
genitora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade
Processual. Anote-se. Após, com a emenda a inicial, cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado
na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
(OAB 364928/SP)
Processo 0004634-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1011112-91.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.R.N. - - M.K.R.N. - - R.L.T.C.R. - - E.V.R.N. - Vistos. Concedo à parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º