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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2364

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2364

Prudente Cooperativa de Trabalho Medico
- Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação foi recebida por terceiro e não havendo nos autos elementos que indiquem
ser procurador do réu, diga o autor se deseja a renovação do ato pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de
justiça. Int.
- ADV: GUILHERME GUARDA RODRIGUES TAIAR (OAB 401267/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/
SP)
Processo 1000813-10.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Camila Aparecida de Jesus
Pereira - Banco Cetelem S.A
- Para comprovação dos fatos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção
de outras provas, além das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo
interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de
indeferimento. Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a necessidade
de designação de audiência de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão indicar, precisamente, os pontos sobre os quais
cada uma das testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da produção dessa
prova. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/
SP)
Processo 1000910-15.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.P.B. - A.L.G.F. e
outro
- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, oficie-se ao IMESC solicitando a coleta de material e realização de
exame de compatibilidade genética entre os litigantes. Modelo institucional segue atrelado a este despacho, a ser encaminhado
por meio do portal eletrônico (Modelo 504810 Vínculo Genético).
- ADV: ANA MARIA ELLER BIRAL (OAB 401837/SP), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1000965-63.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1001312-67.2016.8.26.0346) - Execução de Título Extrajudicial
- Meio Ambiente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Defiro a dilação de prazo de 90 dias ao EDR de Presidente Prudente para cumprimento do determinado no despacho
de 15 de fevereiro de 2021 (fl. 122). Comunique-se ao órgão responsável, encaminhando cópia deste despacho, que servirá,
assinado digitalmente, como ofício, e demais cópias pertinentes. Int.
- ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1001003-70.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 69) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do
mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promova a serventia o desbloqueio
do veiculo via Renajud. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. C.
- ADV: JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Processo 1001174-46.2021.8.26.0081 - Monitória - Prestação de Serviços - O Mediador.net Eireli - Me
- Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos monitórios sem manifestação da parte ré,
não há necessidade de se proferir sentença, uma vez que a constituição do título executivo judicial decorre da própria lei (§2º do
art. 701 do CPC). Anote-se a evolução da classe processual (Cumprimento de Sentença). Na forma do artigo 513 §2º, do Código
de Processo Civil intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento). Em caso de pagamento parcial, tais verbas incidirão sobre a diferença (art. 523, §2º,
CPC). Se a parte executada efetuar o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Na
sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, e desde que requerido
pelo exequente e recolhidas as respectivas taxas, fica autorizada a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,
nos termos dos artigos 523, § 3º, e 854, ambos do CPC (BACENJUD), o RENAJUD e a anotação de indisponibilidade de imóveis
por meio do sistema ARISP, independentemente de nova conclusão. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se nada for requerido
pelo exequente após a realização das medidas constritivas acima transcritas, o feito deve ser encaminhado para a suspensão.
Após o prazo de 01 ano de suspensão, sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, §2º do CPC).
Independentemente de nova intimação, o exequente fica ciente de que, após o transcurso do lapso começará a correr o prazo
da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Em tempo, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da despesa para
fins de intimação da parte ré no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 42832/SC)
Processo 1001301-96.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Panicampos Alimentos Eireli
- Vistos. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao
fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro,
não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que
são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239,
caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça
(CPC, artigo 249). Int.
- ADV: VERONICA DE ABREU DIAS MARTINS (OAB 308856/SP)
Processo 1001404-06.2020.8.26.0346 - Monitória - Duplicata - Vida Baby Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Me
- Vistos. Visto que o AR retornou negativo, intime-se o(a) executado(a), por edital, para comprovar o recolhimento, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Int.
- ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1001680-76.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.W.F.C.H.F.R.M.L.S. - - C.H.F. F.F.
- Vistos. Visto que o AR retornou negativo, intime-se a parte autora para constituir novo advogado no prazo de 10 (dez), sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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