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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2523

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2523

Processo 0011422-68.2018.8.26.0348 (processo principal 0007013-30.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.
- Vistos. Fls. 239: defiro o prazo de 30 dias ao exequente. Decorridos, manifeste-se. Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011425-23.2018.8.26.0348 (processo principal 0011132-97.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Aurino Miranda Batista - Automasa Maua Comercio de Veiculos Ltda e outros
- Para apreciação do pedido, providencie a juntada da planilha atualizada do débito.
- ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), MARIO LUIS
MAZARÁ JUNIOR (OAB 195414/SP)
Processo 0012941-93.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012941) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Instituto de Previdencia de Santo Andre - Maria Eliane Soares da Silva
- Conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 65), cujo crédito é efetuado por transferência bancária.
- ADV: CLAUDSON DOS SANTOS RAMOS (OAB 326159/SP), ARTHUR MARQUES SILVA (OAB 332112/SP)
Processo 0018292-52.2006.8.26.0348 (348.01.2006.018292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Licença-Prêmio - Leonilda Gonçalves Nardi
- Fls. 22/3: Proceda-se a pesquisa de endereço da requerente pelo sistema Sisbajud. Após, manifeste-se. Int.
- ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0024073-50.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024073) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa
- Fl. 91: Ante a falta de resposta das empresas Enel e Claro, reitere-se o envio. Int.
- ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1001594-94.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Distrilimp Industria e Comercio de Produtos de Limpeza e Derivados Ltda e outro
- Fls. 287/288: defiro a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos de pesquisas,
desde já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências necessárias
para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail para as
empresas supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, após o
recolhimento das custas, se o caso. Intime-se.
- ADV: ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002854-41.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suzicleide Tavares da
Silva - - Erivaldo Florentino da Silva - Agv Brasil Associação de Auto Gestão Veicular
- Fls. 309: Ante a comprovação do pagamento das custas e despesas processuais, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: MURILO VALERIO GUIMARÃES SOUZA (OAB 279371/SP), JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB
157314/MG)
Processo 1004391-38.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fardier Logística
Especializada Em Cargas Especiais Ltda
- Fls. 59: a petição não atendeu ao determinado, visto que não foram juntados os documentos solicitados pelo Juízo (fls.
56), o documento de fls. 64 não retrata situação contemporânea à distribuição da ação, além disto demonstra elevado valor de
receitas e ativo circulante, de modo que mostra-se insuficiente para comprovação da alegada incapacidade de recolhimento
das custas processuais, veja-se que sequer fora juntada declaração de bens entregue à DRF. Resta indiscutível que a pessoa
juridica possa ser albergada pela benesse, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil e entendimento já sedimentado
pelo STJ, na súmula de nº 481, que diz:Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.. O fato é quenão se dispensa a comprovação do estado
de necessidade, ou seja, é necessário a comprovação de insuficiência, o que não houve, neste sentido o E.TJSP: AGRAVO
REGIMENTAL - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE INDEFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 A presunção da veracidade da
alegação de insuficiência de recurso, não se aplica às pessoas jurídicas. Necessidade de comprovar o estado de necessidade
quando do requerimento. Inteligência da Súmula 481 do STJ. RECURSO IMPRÓVIDO (TJSP; Agravo Regimental 109166319.2014.8.26.0100; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 20/04/2018). A miserabilidade ou insuficiência de recursos
não se presume, sobretudo para as pessoas jurídicas com finalidade econômica. Anoto ainda que conforme jurisprudência
sedimentada do STJ, nem mesmo sociedades falidas ou em recuperação judicial fazem jus automaticamente à gratuidade
de justiça se não comprovada a ausência de recursos para o custeio da demanda Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade,
providencie o recolhimento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem recolhimento das custas,
independentemente de nova intimação, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC
Intime-se.
- ADV: CAROLINA PAAZ (OAB 77262/RS), MARCIO IRION (OAB 78638/RS)
Processo 1004492-12.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002207-80.2020.8.26.0348) - Imissão na Posse - Usucapião
Especial (Constitucional) - Enilu - Empreendimentos e Participações Ltda
- Informe o requerente o endereço para citação do requerido, tendo em vista a negativa no anteriormente diligenciado.
- ADV: RODRIGO NOGUEIRA TRIPICCHIO (OAB 383814/SP), ALVARO LUIS DE AZEVEDO MARQUES (OAB 386178/SP)
Processo 1004890-22.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Luis Leal Filho
- Comprove a parte autora o recolhimento da taxa de postagem(R$ 27,10). Int.
- ADV: THIAGO OLIVEIRA DIONISIO (OAB 421011/SP)
Processo 1005116-32.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Alexandre Diniz de Oliveira
- Vistos. Fls. 259/260: Defiro a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais
veículos encontrados, desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. Após, abra-se
vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que
o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de penhora e de
bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s)
veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. Indefiro, desde já, bloqueio total em casos de veículos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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