TJSP 01/06/2022 - Pág. 2728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
- Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (R$ 16,00 por sistema e CPF a serem
pesquisados), no prazo de cinco dias
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002511-86.2022.8.26.0361 (processo principal 1003806-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.S. - C.E.S.
- Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD.
- ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
Processo 0002511-86.2022.8.26.0361 (processo principal 1003806-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.S. - C.E.S.
- Manifestem-se as partes sobre os valores bloqueados (R$ 1.572,14), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão.
- ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP), MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 0003899-24.2022.8.26.0361 (processo principal 0019180-11.2008.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - M.I.G.M. - - L.S.G.M.
- Vistos. Ante a propositura do (idêntico) Cumprimento de Sentença nº 0004437-05.2022.8.26.0361, dê-se baixa definitiva
neste, arquivando-se estes autos. Intime-se.
- ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 0003909-68.2022.8.26.0361 (processo principal 1010973-54.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rinaldo Amaro Alves Silva - Marcos Roberto Nogueira Empreendimentos e
Construtora - Eirelim
- Intime-se o(a) executado(a), por edital (art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC), para que efetue o pagamento do débito no
prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie o(a) exequente a apresentação da minuta do edital, que deverá
ser ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]). O prazo do edital,
o qual deverá ser publicado apenas no DJE, será de vinte dias. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da
movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao
cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se.
- ADV: GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP), FELIPE JOSE SELVA (OAB 360209/SP)
Processo 0003950-06.2020.8.26.0361 (processo principal 4000827-10.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEXANDRE RAFAEL
- Arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Intime-se.
- ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0004437-05.2022.8.26.0361 (processo principal 0019180-11.2008.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - L.S.G.M.
- Vistos. 1 - Observo que o Cumprimento de Sentença nº 0014142-32.2019.8.26.0361 se encontra em andamento. Assim, o
pedido de fls. 01/06, decorrente do acordo “não cumprido”, deve ser direcionado àqueles autos (0014142-32.2019.8.26.0361),
como petição intermediária/petições diversas. 2 - Vale anotar que os cálculos de fl. 06, quando encaminhados ao Cumprimento
de Sentença nº 0014142-32.2019.8.26.0361, devem ser refeitos, porquanto no Cumprimento de Sentença sob o rito da prisão
não incidem os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RITO DA CONSTRIÇÃO PESSOAL. MULTA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Na execução de alimentos, sob o rito da constrição pessoal não são devidos os encargos previstos no CPC
523, § 1º. (TJ-DF 07088738320178070000 DF 0708873-83.2017.8.07.0000, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento:
04/04/2018, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3 Dessa
forma, considerando que o prosseguimento do Cumprimento Sentença se dará nos autos nº 0014142-32.2019.8.26.0361, dê-se
baixa definitiva neste, arquivando-se estes autos. Intime-se.
- ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 0007873-06.2021.8.26.0361 (processo principal 1006400-36.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Antonio Carlos Fernandes de Campos - - Eloisa Helena Fernandes Campos Chacon - Kimifuku Takei e outros
- 1) Primeiramente, dou por citados os herdeiros, na forma do art. 239, § 1º, do CPC, tendo em vista seu comparecimento
espontâneo às fls. 70/71. 2) Dispõe a Súmula 410 do C. STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Assim, diante da manifestação
de fls. 106/107 e a fim de se evitar possível alegação de nulidade, intime-se pessoalmente a parte executada, por carta com
aviso de recebimento, para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos delineados na decisão de fl. 43. Intime-se.
- ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ITAMAR MESSIAS RODRIGUES (OAB 265763/SP)
Processo 0009495-23.2021.8.26.0361 (processo principal 1013960-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Henrique Alves da Costa - - Kristiana Alves Passos - Ana Flavia Mantoan - - Trifel Comércio e
Indústria LTDA
- Fl. 71/72: ciência ao exequente.
- ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP), LUCIANA DE BARROS SAFI FIUZA (OAB 137894/SP), FERNANDA
BARRETTA GUIMARÃES AMADELLI (OAB 243218/SP)
Processo 0009647-71.2021.8.26.0361 (processo principal 1009744-98.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.C.F.V. - T.V.A.V.
- Vistos. 1 - Fl. 29: defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anotem-se (anotados). 2 - A exequente reconheceu
que o valor do débito exequendo totalizava R$ 934,16 (e não aquele apontado na inicial). Diante dos depósitos acostados às fls.
31/33, esclareça a exequente se ainda há débitos em aberto, ou se houve a quitação total das parcelas exequendas (pretéritas
e aquelas que se venceram no curso da ação). Caso persistam débitos em aberto, traga a exequente aos autos o cálculo
atualizado do montante. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 0009649-41.2021.8.26.0361 (processo principal 1014274-04.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - - Jussara Michetti Sociedade
Individual de Advocacia - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Não Padronizado
- Ciência às partes sobre a certidão retro.
- ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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