TJSP 01/06/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2793
Processo 1019137-42.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Vera Lucia de Paiva Miranda - - Benedicto
Miranda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros
- 1 Tratando-se de posse, diga a autora se haverá inclusão no polo ativo das herdeiras Rosana, Roseli e Zilda, ou traga
declaração das três de que não se opõe ao seu pedido. Em caso negativo, deverá haver a citação delas. Int
- ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 1019470-91.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gisele dos Santos Araujo Dias - Jeferson Gabriel Dias
- Vistos. 1 Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Siel, Sisbajud e Infojud, conforme documentos
de fls. 479/495, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. 2 Anoto que o AR de fls. 241 foi
assinado por terceiro. Assim, cite-se por oficial de justiça com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC,
observando-se a emenda. Servirá a presente decisão como mandado/carta. Intime-se.
- ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
Processo 1019927-21.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena de Souza
- 1 - Oficie-se à CETESB, instruindo com a documentação do imóvel e o ofício de fls. 171/172, para que informe, com
urgência, quanto à área de proteção ambiental na gleba, sobre a possibilidade de ocupação e eventuais providências a serem
adotadas no caso de dano ambiental na área, notadamente a cientificação da Promotoria de Justiça Ambiental. 2 - A presente
decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará a ser encaminhado pela serventia. A resposta do(s) ofício(s) deve ser
direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de
processo físico. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int
- ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1020460-43.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.
- Vistos. O interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que
assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados atos deliberados de ocultação do bem ou outras
atitudes que deponham conta a boa-fé do requerido. Ademais, o caso não se insere na hipótese legal. Ainda que eventualmente
postulado, não houve deliberação do Juízo, de modo que prematuro o cadastramento dos autos com segredo de justiça. Retirese o segredo de justiça. No mais, defiro o prazo requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em 05
dias e independente de nova intimação. Intime(m)-se.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1020607-69.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Apoema I
- Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 118/124.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer
os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 317,10. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez
que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando
o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o
executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro
de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º,
do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.). Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimese.
- ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1020821-31.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Cintia Pacifico de Oliveira
- 1 Não conheço da peça de fls. 78/81 por inadequação da via eleita, conquanto os embargos à execução prescindem de
regular distribuição nos termos do art. 914, § 1º, CPC. Int
- ADV: ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1020828-23.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Stratura Asfaltos S/A
- 1 Ciente dos esclarecimentos, aguarde-se manifestação do exequente em termos de seguimento por 30 dias. 2 No silêncio,
ao arquivo. Int
- ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1020828-52.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neuma Santos do Carmo
- 1 - Abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade
registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual
necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 2 - Com a informação, intime-se a parte ativa para manifestação. Na
sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a tutelar no feito. Int
- ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1021583-76.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilian Barbosa de Jesus
- 1 Intime-se a autarquia a comprovar nos autos em 05 dias o pagamento dos honorários periciais. 2 Int.
- ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
Processo 1021605-37.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Christiano David
Rangel dos Santos - Multiverde Papeis Especiais Ltda. - Nelson Garey
- 1 Sobre a manifestação do contestante a fls. 114/115, tornem ao administrador da recuperação judicial para que retifique
ou ratifique seus cálculos, observando-se a data da atualização do valor com juros contabilizados na certidão de fls. 47. Int
- ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), LUIZ ALBERTO RODRIGUES
PINTO (OAB 70333/RJ), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1021660-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Admilson Rocha da Silva - Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º