TJSP 01/06/2022 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2803
e inutilização das guias DARE trazidas com a emenda da inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos
autos, se o caso. Na sequência, dê-se baixa definitiva do presente, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007223-44.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento
- FL. 275 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento assinado por terceiro, no prazo legal.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1007223-44.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento
- FL. 275 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento assinado por terceiro, no prazo legal.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1007602-19.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Monica Savazzi Rodrigues
- Vistos. Para expedição de novo mandado de confrontação, comprove a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça. Com a juntada, expeça-se o necessário. Anote-se que compete à parte autora acompanhar a expedição e distribuição
do mandado junto à Central de Distribuição de Mandados para o fim de contatar o Oficial de Justiça a fim de acompanhar a
diligência. Quanto ao pedido de citação por edital, remeto a requerente ao teor do despacho de fls. 321. Int.
- ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1008402-42.2020.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Antares Participações Ltda
- Ofício recebido (fls. 204/205): Ciência a parte requerente para manifestação no prazo legal.
- ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), RONAN RODRIGUES CONSTANTINO DA SILVA (OAB 461073/SP)
Processo 1008410-63.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EPAMINONDAS SILICANI
- Vistos. Fls. 385/389, 390/406 e fls. 408: Ciente. 1. Da análise dos autos, bem como à vista dos esclarecimentos prestados,
verifica-se que Julio Bettoi Cardoso e Yoshie Honda foram indicados para compor o polo passivo da ação na qualidade de
representantes da empresa requerida Cia Melhoramentos de Mogi das Cruzes Ltda S/C, bem com que Ioshie Ueda e Masaji
Oikama apenas figuraram como intervenientes anuentes no contrato de compra e venda do imóvel, uma vez que anteriores
compromissários compradores do bem. Neste contexto, considerando que há a informação de que a empresa executada teria
sido extinta e que não há informações acerca do seu representante legal, bem como que o suposto representante legal da
requerida à época da aquisição do imóvel pelo requerente é falecido, mostra-se necessária a citação da empresa Ré Cia
Melhoramentos de Mogi das Cruzes Ltda via Edital. Anote-se que o edital de citação apenas será publicado após o esgotamento
das diligências para a tentativa de citação dos confrontantes ainda não citados, a fim de se evitar a repetição desnecessária da
prática de atos processuais, de modo a conferir efetividade e celeridade ao processo. Observe-se. 2. Considerando, ainda, que
Julio Bettoi Cardoso e Yoshie Honda figuraram apenas como representantes legais da empresa requerida nos idos dos anos
1970, não havendo informações quanto ao(s) atual(is) representante(s), proceda-se à baixa destas partes junto ao cadastro
processual do sistema informatizado. Proceda-se à baixa, ainda, de Zelia Siqueira Cardoso, viúva de Julio Bettoi Cardoso, Ioshie
Ueda e Masaji Oikama, uma vez que não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação. Comunique-se
a Defensoria Pública. 3. Quanto aos confrontantes tabulares, diante das certidões de fls. 391/406, proceda-se ao cadastro de
Felipe Kussana Gorrera Franco (fls. 404) e Gislene Mioni Takehana (fls. 399). Regularizados os autos, citem-se, nos termos da
decisão de fls. 123/125. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente quanto à citação do confrontante de fato Jorge Vlela Victal,
ainda não citado. Intime-se.
- ADV: GLÁUCIA MARA TESTONI SANCHES (OAB 154854/SP)
Processo 1008422-04.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliana da Silveira Felício - - Roberto Tadeu
Felicio - Paulo Roberto Madureira Sales e outros - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES e outros
- Vistos. 1. À vista da apresentação a contento do laudo pericial, defiro o levantamento dos valores depositado às fls.
361/363 em favor do perito judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2. Manifestem-se as partes quanto ao
laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para
manifestação acerca da viabilidade registrária. 4. Sem prejuízo, abra-se vista ao ministério Público. 5. Oportunamente, tornem
os autos conclusos. Int.
- ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), JOAO
ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1008591-83.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enevaldo da Silva
Marte - - Valéria Cristina de Araujo Marte - Eder da Silva Marte e outro - Eder da Silva Marte - - Isabel Cristina Martins da Silva
Marte
- Vistos. Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05
dias. Int.
- ADV: MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP), THIAGO SILVEIRA QUINELATO (OAB 419509/SP)
Processo 1008711-34.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tatiana Miguelina dos Santos - - Fernando
dos Santos - Sandro Roberto Lemes da Silva Me e outros
- Vistos. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a realização de pesquisa via
CRCJUD para tentativa de localização da certidão de óbito da confrontante Sueli Giotto Alves Oliveira. Com o resultado, intimese a requerente para manifestação em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 427, no que restar. Int.
- ADV: FABIANA DINIZ LOPES (OAB 207293/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP)
Processo 1009210-23.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odilon Vieira da Silva e outro - União Fazenda Federal - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Waldemar Benassi e outros
- Vistos. À vista da petição e documentos de fls. 436/445, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros do requerente falecido
no polo ativo desta ação. Procedam-se às anotações necessárias junto ao cadastro processual do sistema informatizado. Sem
prejuízo, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP), WASHINGTON
HISSATO AKAMINE (OAB 241648/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1009597-91.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Manaca
- Vistos Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundado em débitos de natureza condominial. 1. Inicialmente,
no que toca ao pedido de gratuidade, oportuno observar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º