TJSP 01/06/2022 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2814
86.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.C.T.A.
- Páginas 34/43: “Providencie o executado a juntada da cópia do RG/CNH, no prazo legal.”
- ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP)
Processo 0002183-59.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1002056-12.2019.8.26.0361) (processo principal 100205612.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.S.
- Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int.
- ADV: EVANDRO SOARES DE PAULA (OAB 417732/SP)
Processo 0003687-71.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1014802-77.2017.8.26.0361) (processo principal 101480277.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação dos Chacareiros e Moradores das
Terras da Caixa Beneficente Santo Ângelo - José Lucas Viana da Silva - - Viviane Aparecida da Silva
- Vistos. Para análise do pedido de fl. 200, concedo ao exequente o prazo de cinco dias para juntada da taxa de pesquisa
sisbajud, sendo uma taxa por CPF. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 0003880-52.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1003680-62.2020.8.26.0361) (processo principal 100368062.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tutela de Urgência - A.C.S. - - A.C.S. - E.G.S.J.
- Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 195/196, concedo o prazo de cinco dias para a parte exequente apresentar
planilha de débitos atualizada nos termos da decisão de fl. 192, sob pena de extinção. Int.
- ADV: LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP),
LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 0004176-40.2022.8.26.0361 (processo principal 3000566-96.2012.8.26.0091) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Márcia de Souza
- Manifeste-se a Requerente indicando se deseja a citação postal, ou se deseja o ato por Carta Precatória e mandados,
recolhendo as custas necessárias, sendo 05 taxas para mandados ou 06 taxas postais.
- ADV: ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 0004356-90.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1012922-45.2020.8.26.0361) (processo principal 101292245.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - V.X.P.
- Vistos. Diante da informação de que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez(fizeram) a obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em
julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Sem custas finais. Oportunamente, proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Lance-se a
tarja de feito sentenciado. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP)
Processo 0004543-64.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1018752-31.2016.8.26.0361) (processo principal 101875231.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - E.C.S. - - E.C.S.
- Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a),
ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.239,77, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e
de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar
o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente,
por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: TAIANA FREITAS SUET (OAB 234199/RJ)
Processo 0004650-11.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007586-40.2022.8.26.0577 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - L.A.C.V.
- Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, tendo em vista a data futura de início de vigência do Comunicado Conjunto nº 298/2022
(06/06/2022), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03). Após,
proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.
- ADV: WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP)
Processo 0005738-55.2020.8.26.0361 (processo principal 0002017-81.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença V.A.S.B. - - G.C.S.B. - E.C.B.
- Pág. 162/182: ciência à parte exequente.
- ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 0006395-65.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014837-08.2015.8.26.0361) (processo principal 101483708.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.M.R. - Via Varejo S/A - Danilo Gallardo Correia
- Páginas 764/768: “Manifeste-se o exequente, no prazo legal, conforme determinado à página 759.”
- ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 0006993-14.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1025061-63.2019.8.26.0361) (processo principal 102506163.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.S.H.M. - P.H.F.S. - - V.D.V.F.
- Vistos. Intime-se a parte ativa, por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
- ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP)
Processo 0007856-67.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1007996-84.2021.8.26.0361) (processo principal 100799684.2021.8.26.0361) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Telma de Cássia Ferreira de Souza Marques - Rilda
Borges Aquino Souza
- Dispositivo. Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido de remoção da inventariante Rilda Borges Aquino Souza e
nomeio em substituição a herdeira Telma de Cássia Ferreira de Souza Marques. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
incidente, nos termos no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, por se
tratar de mero incidente processual. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
observando-se as formalidades legais. Certifique-se o teor desta sentença nos autos do inventário, trasladando-se cópia e
prossiga-se naqueles. Inclua-se a tarja de feito sentenciado. P.I.C.
- ADV: JOAO GILBERTO GREGORIO (OAB 114819/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0008916-75.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1016910-74.2020.8.26.0361) (processo principal 1016910Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º