TJSP 01/06/2022 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2908
Processo 0000292-34.2021.8.26.0362 (processo principal 4005871-70.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Pressi - - Ana Lucia Pressi - Renata Sanches Fraleoni - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, conforme r.Decisão proferida à fl.78, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do
Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB
93005/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), FREDERICO MARCONDES
ZINETTI (OAB 409092/SP)
Processo 0000582-49.2021.8.26.0362 (processo principal 1005656-14.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.B.M. - G.M. - Vistos. Intime-se a exequente, por mandado, para que dê
regular andamento ao feito, cumprindo o quanto determinado em fls. 102, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção
sem julgamento do mérito por abandono da causa. Intime-se. - ADV: IRAN EDUARDO DEXTRO (OAB 118041/SP), RICARDO
JORGE RUSSO JUNIOR (OAB 256763/SP)
Processo 0000752-84.2022.8.26.0362 (processo principal 1002682-28.2019.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Laercio Pereira - Guaçu Comércio de Alimentos Ltda Epp - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA
- Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 15 dias e após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JEAN
GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), DANIELE
GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0000771-90.2022.8.26.0362 (processo principal 1000681-02.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Finanza Prime Fomento Mercantil Ltda - Fica o(a) Exequente intimado(a) a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, planilha de cálculo atualizada para providenciar a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD,
bem como, de que a ordem será incluída somente em nome da pessoa jurídica, tendo em vista que a pessoa física não faz
parte do polo passivo do presente cumprimento da ação. Na inércia, a ordem de bloqueio será incluída de acordo com a última
planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 0000953-76.2022.8.26.0362 (processo principal 1004019-81.2021.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - I.F.L.S. - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s)
NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar
andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: IGOR OLIVEIRA FIRME (OAB 413751/SP)
Processo 0001011-50.2020.8.26.0362 (processo principal 1004646-95.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Viviane Aparecida Benelli - Ivan B S S Barbosa ME - - I.B.S.S.B. - - A.G.B.J. - Vistos. Fls. 125: Tendo
em vista o decurso de prazo da intimação dos executados sobre o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud sem manifestação,
bem como, da transferência para conta judicial as fls. 127/132, providencie-se a Z. Serventia o levantamento do montante em
favor do exequente. Para tanto, providencie o autor, o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, aba “Orientações Gerais”, link “Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico” comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de proceder
à ordem de levantamento. Defiro nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD pela modalidade teimosinha, devendo
o exequente apresentar planilha atualizada do débito, descontando-se o valor bloqueado às fls. 127/132, no prazo de 15 dias,
sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. A análise sobre o pedido penhora de faturamento ficará postergada
para depois das demais providencias pleiteadas, ora deferidas. Fls. 145/149: Defiro o pedido de penhora sobre planos de
previdência privada do(s) executado(s). Após a apresentação da planilha atualizada do débito, expeça-se oficio à Confederação
Nacional de Empresas de Seguros Gerais - CNSeg, para que informe sobre a existência de planos de previdência privada,
seguros, capitalização e outros no âmbito de sua competência, em nome do(s) executado(s), procedendo-se ao bloqueio em
caso positivo, até o limite solidário apresentado. Ante o não interesse do autor em manter a penhora nos veiculos localizados
através do sistema Renajud as fls. 133/139, providencie-se a z. serventia o seu desbloqueio. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0001213-32.2017.8.26.0362 (processo principal 0012004-07.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Dayrson
Chiarelli Junior - Bs Investe Fomento Comercial Ltda e outro - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD,
que resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s) anexado(s). 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu
procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento
do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada
para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente
manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos da
decisão proferida à fl.33. 4. Havendo manifestação do executado nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão proferida à
fl.33. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Intime-se. ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP)
Processo 0001295-87.2022.8.26.0362 (processo principal 1004906-36.2019.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Avec Jundiaí Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimentono prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender a bem de seu direito, ante A.R.(s)(Aviso
de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s), sob pena de aplicação do art. 921 do CPC. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB
52055/SP)
Processo 0001451-75.2022.8.26.0362 (processo principal 1002427-46.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.B.S. - J.P.D.S. - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial para, nos
termos da manifestação da I. Representante do Ministério Público, apresentar planilha dos alimentos relativos aos ultimos três
meses a fim de que prossiga pelo rito da prisão. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo
único, do CPC). Consigno que a cobrança das parcelas anteriores aos três meses deverá ser feita em outros autos. Intime-se ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), BIANCA SOUSA
CARVALHO (OAB 433244/SP)
Processo 0001640-24.2020.8.26.0362 (processo principal 1001285-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos dos Reis - Vistos. 1. Fls. 229: Anote-se e observe-se, bem
como que já decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, cumpra-se a decisão de fls. 219, expedindo-se as requisições
de pagamento, uma vez que o presente cumprimento de sentença versa sobre benefício previdenciário. 2. Após, aguarde-se a
disponibilização dos valores. 3. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
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