TJSP 01/06/2022 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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do feito. Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do item 3. 5 Havendo bloqueios em instituições bancárias
diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação
sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes
ao devedor imediatamente. 6 Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações
etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação
da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário. 7 Para a
hipótese de o extrato do sistema SISBAJUD apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere,
ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de SISBAJUD complementar
para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à
agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior. 8 Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa
de bem via RENAJUD. Int. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA PESQUISA DEFERISA, EM 05 DIAS) ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0001062-94.2021.8.26.0372 (processo principal 1002553-56.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Claudio Benedito Rosa Pinto - Me - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente,
com fulcro no art. 485, VIII, DO CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CLESSI BULGARELLI DE
FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP)
Processo 0001110-24.2019.8.26.0372 (processo principal 1000839-32.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.L.S.M. - M.H.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Com a manifestação,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA CORDEIRO DA COSTA (OAB 402658/SP), LARISSA SEIXAS
MARCHINI (OAB 368231/SP)
Processo 0001584-58.2020.8.26.0372 (processo principal 1000465-79.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan - Luis Vanderlei Theotonio da Silva - Sebastiao
Miqueloto - Vistos. Fls. 167: Indefiro o pedido, ante a possibilidade das partes acordarem extrajudicialmente, uma vez que
se trata de medida que independe da interferência do Poder Judiciário. Além disso, havendo interesse, pode o executado
apresentar proposta de acordo nos autos a qualquer tempo. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 163/164. Int. - ADV: GABRIEL
SCHNEIDER DE JESUS (OAB 411352/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS
(OAB 266782/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), DARWIN LUIZ SOARES CALI VIANA GASPAR (OAB
198311/MG), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 0001649-19.2021.8.26.0372 (processo principal 1002704-27.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jandira Aparecida Arten dos Santos - - Benedito Santos Neto - GPX I
Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Vistos. Indefiro novamente o pedido. Ainda que o executado seja o mesmo, fato é que
a desconsideração da personalidade jurídica é episódica ao feito em que tal se decide, somente surtindo efeitos em relação a
ele. Não se extingue a personalidade jurídica da empresa, fazendo com que os sócios respondam indistintamente por todas as
dívidas. Oportuno ressaltar que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica diferem no caso de a relação
ser ou não de consumo, eis que o CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica enquanto que o
CC adotou a teoria maior. Assim sendo, novamente, indefiro o pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Na
inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), RICARDO LUÍS PRESTA
(OAB 168622/SP)
Processo 0001701-49.2020.8.26.0372 (processo principal 1001979-09.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Darci Moreira - GP Formula Comercio Intermediaçao de Veiculos Ltda - - Esmael Pinho e
outro - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se notícias acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao recurso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
CURZIO (OAB 349731/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), DANIEL APARECIDO ROCHA
PINTO (OAB 300763/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP)
Processo 0001956-07.2020.8.26.0372 (processo principal 1002098-96.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - A.C.A. - - G.V.T. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0002148-03.2021.8.26.0372 (processo principal 1000834-39.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Patrícia Brito Barreto - Vistos. Ante o certificado a fls.46 prossigam-se naqueles tornando esses conclusos
oportunamente para extinção. Int. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 0002175-83.2021.8.26.0372 (processo principal 1004427-18.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Abramides, Gonçalves Advogados S/A - Helio Fernandes de Souza - Vistos. Rejeito a alegação de
impenhorabilidade, na medida que o devedor não trouxe aos autos qualquer documento neste sentido. Assim, após preclusa
esta decisão, expeça-se MLE em favor do credor e, após, tornem para extinção, pelo pagamento. Int. (AUTOR, Para a expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário disponível para
download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019. Caso a conta
seja Poupança, informar número de variação da conta poupança.) - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002230-34.2021.8.26.0372 (processo principal 1001081-48.2021.8.26.0125) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Leandro Rogério Scuziatto - Jose Ferreira de Souza - - Jose
Ferreira de Souza Filho - Vistos. Fls.24: defiro. Expeça-se a certidão, devendo o exequente se manifestar em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), GILBERTO
CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
Processo 0003272-41.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003272) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa dos Plantadores
de Cana da Regiao de Capivari Canacap - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de nova
remessa ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 0003924-09.2019.8.26.0372 (processo principal 1000504-76.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - V.B.S.A. - R.M.A. - Vistos. Cabe ao credor dizer se houve ou não cumprimento. Concedo o prazo
derradeiro de cinco dias para que informe. Na inércia, conclusos para extinção, pelo pagamento. Caso informe que não houve,
deverá o credor, desde logo, apresentar memória de cálculo atualizada, requerendo o que de direito em termos de satisfação da
dívida. Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 0004116-39.2019.8.26.0372 (processo principal 1000942-05.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º